I
JUSTIFiCATIVA
Senhor presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelencia, a fim de ser submetido
a deliberapao dessa Casa Legislativa com a maxima urgencia, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o municipio firmar Convenios, Contratos, Acordos, Termos de Cooperapao com
as entidades que menciona, bem como a aderir a Programas Especiais tripartite ou
bipartite, criados pela Uniao ou pelo Estado da Bahia.
Esclarepo que o incurs© projeto de lei tern a finalidade de assegurar a
prestapao de servipos publicos essenciais com possibilidade de cooperap^o mutua com
outros entes, o que considera imprescindivel para uma gestao eficiente em nosso
municipio.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelencia e a seus dignos pares os
protestos de estima e elevada considerapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
URGENTE
MENSAGEM n° 001/2025
Projeto de Lei n° 001/2025
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da CSmara Municipal de GI6ria
Nesta.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 27 de janeiro de 2025.
Av. Presidente Geisel, 48 -Gldria - BA
CEP: 48.620-000- CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
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J/_
Ena Vilma^Perefra^e Sdtiza Negromonte
Prefeita
Edilma?^^ias«mento
Assessor da ft'eskienda
Projeto de Lei n° 001 de 27 de Janeiro de 2024?
Capitulo I Das Autorizapdes
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
§ 1° - Os compromissos assumidos com base nas autorizagoes contidas nesta lei, nao
poderao ultrapassar o mandate do Chefe Executivo.
Dispoe sobre autorizagao para o prefeito assinar
convenios, contratos, acordos, termos cooperagao
com as entidades que menciona e a aderir a
Programas Especiais e dci outras providencias.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gldria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Art. 4° - A presente autorizagao compreende tambem a adesao do Municipio na formagao
de Consorcios Municipais para atendimento de servigos publicos prestados pela
Municipalidade, ou para a implantagao de programas e agdes, implantadas pela Uniao, pelo
Estado da Bahia ou por Municipios da mesma microrregiao e que visem a preservagao e
combate a situagdes emergenciais decorrentes de calamidade publica, a execugao de
servigos publicos de interesse regional, bem como que visem a conservagao do Rio Sao
Francisco e do Raso da Catarina.
Art. 2° - A presente autorizagao legitima o ato do Chefe do Poder Executivo Municipal nao
somente perante os Orgaos da Administragao Direta da Uniao e do Estado da Bahia e
municipios, como tambem junto aos Orgaos da Administragao Indireta, Empresas publicas,
Sociedades de economia-mista, Autarquias Fundagdes, Associagdes comunitarias,
organizagdes desportivas, organizagdes culturais, sociais, organizagdes nao
governamentais, entidades religiosas, entidades filantrdpicas, Associagdes de seguimentos
organizados por sociedade sem fins lucrativos, visando o fomento, o intercambio de
conhecimentos e cooperagao tecnica.
Art. 3° - Na assinatura de convenios, contratos, acordos ou termos cooperagao e a adesao
a Programas Especiais, a presente autorizagao compreende a assungao de contrapartida
ate os limites estabelecidos nos instrumentos respectivos.
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convenios, contratos, acordos ou
termos cooperagao com a Uniao, Estado da Bahia e Municipios e a aderir a Programas
Especiais tripartite ou bipartite, criados pela Uniao ou pelo estado da Bahia.
Paragrafo Unico -A autorizagao de que trata o “caput”, terd vigencia ate 31/12/2028.
A Prefeita do Municipio de Gloria, Estado da Bahia, fago saber que a Camara
Municipal, propde para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
I
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 27 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 — CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Ena Viima Pereira de Souza Negromonte
Prefeita
contr^ ~ ESta Lei 6ntra em V'90r 03 data de SUa pL,blica?^0, rev°gando-se as disposi<?6es em
d£ <05
Lin:..Llirh- BA
Nascimenio
Assessora aa PresidSncfe
Mat. CSS
IX J
Art. 5° - Formalizado o Instrumento de Convenio, Ajuste ou Adesao a Programa Especial o
Chefe do Poder Executive, no prazo de 30 (trinta) dias, tomara as seguintes providencias:’
a) Remetera copia ao Poder Legislative;