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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaFicam reajustados de acordo com a Portaria N° 13/2024, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
native_id1919

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:29:33.370760-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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4
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Sentiores (as) Vereadores (as),
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Encaminho para aprecia^ao, nos termos da Lei Organica do Municipio, o
Projeto de Lei que trata do reajuste dos servidores do Quadro do Magisterio Publico
Municipal.
Desta forma, rogamos a esta Casa Legislative, a aprovagao desta materia,
em carter de urgencia urgentissima, para a aplicagao ainda no corrente mes.
URGENTE
MENSAGEM n° 002/2025
Projeto de Lei n° 002/2025
ANTdNIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
President© da Camara Municipal de Gldria
Nesta.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 27 de Janeiro de 2025.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.610-970 - CNPJ N°
14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
<_ I y &
Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
Prefeita Municipal
% I
Atesto o Rexssbtmeiito Fret® N8
Era _ ... de
tsioria - BA
EdihaWOMscimento
Assessors da fresidSncia
Mat 030
Projeto de Lei n° 002 de 27 de janeiro de 2025.
Art. 4° Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 2° As despesas decorrentes da execugao desta Lei corregao por
contas das dotagoes do orgamento vigente.
Art. 1° Os valores dos vencimentos basicos do piso salarial nacional
do magisterio Instituido pela Lei Federal 11.738/08.
Ficam reajustado de acordo com a Portaria n° 13/2024, do Fundo de
Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e de Valorizagao dos
Profissionais da Educagao - FUN DEB, passando a vigorar Professor de 40 boras
4.867,77 e 20 boras 2.433,89.
Paragrafo unico. Cabera as Secretarias de Administragao/Finangas e
de Educagao promover as devidas atualizagoes fmanceiras aos profissionais
integrantes do Quadro do Magisterio Publico Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, com
efeitos financeiros retroativos a 1° de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 27 de Janeiro de 2025.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.610-970 - CNPJ N°
14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
f
A Prefeita Municipal de Gloria, no uso de suas atribuigoes legais,
conferidas pela Lei Organica do Municipio, e em observancia ao disposto na Lei
n° 11.738/2008, propoe para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Ficam reajustados de acordo com
a Portaria n° 13/2024, do Fundo de
Manutengao e Desenvolvimento
da Educagao Basica e de
Valorizagao dos Profissionais da
Educagao - FUNDEB.
Ena Vilma Pereira de Sou
Prefeita Municipal
Negromonte
Ma*?.
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