| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Avaliação e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Gloria - O GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e da outras providencias. |
| native_id | 1922 |
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t i Gloria, 25 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA i 1 URGENTE j MENSAGEM n° 010/2024 ’rojeto de Lei n° 010/2024 Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 J-'0 de 7 G16ria - BA Senhor Presidente, e v Excelentissimo Senhor Presidente da Camara de Vereadores de Gloria-BA e bignos Vereadores que compoe essa Egregia Camara Municipal, pelo presente encaminhamos o incurso projeto de lei que institui o Sistema Municipal de Avalia^ao e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educa^ao Basica da Rede Municipal de Gloria - GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa?ao. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA Dessa forma, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Iliistres Vereadores, em regime de urgencia, de | conformidade com o regimento intemo desta casa e Lei Organica do Municipio, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta considera^ao. O objetivo do Projeto de Lei e desenvolver um sistema de avalia^ao de ^desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino e efetuar essa verifica<;ao nos diferentes componentes curriculares de desempenho escolar dos alunos do : ensino fundamental da rede municipal de Gloria, possibilitando um atendimento diferenciado ■para os alunos do nosso Municipio. Atesto o Recebimento Prot2 Nfi EmJ<de M Camara Munici *VMC5S’*' C-uOi-aJ >RFS';D*NTE - I 2 h GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, Em 25 de novembro de 2024. PREFEITURA MUHKCIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geise!, 48 -GI6ria -BA CEP: 48.620-000 -CNPJ N® 24.217.335/0002-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 -xcelentissimo Senhor JOS£ ROBERTO DOS SANTOS Presidente da Camara Municipal de Gldria siesta. .Ab David ^le%ouza Cavalcanti Prefeito Municipal aprovado nasessAO: .Fyfc clurncxXco^ ME8ADACJttgS)EW:J D/ l^/^<l - < I PREFEITURA MUNICIPAL DE GL6RIA-BA ! e) f) Art. 2° - O Sistema Municipal de Avalia^ao e Aproveitamento Escolar dos Alunos da Educa$So BSsica do Sistema PUblico Municipal de Ensino de Gldria abrange: O PREFEfTO MUNICIPAL DE GL6RIA, BAHIA, no uso das atribuigdes legais, de acordo com a Lei Organica do Municipio e a Constituigao Federal, submete 3 apreciagao e votagao da Camara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 3° - A Avaliagao do Desempenho dos Alunos de cada Segmento, Anos ou Series, Ser£ Expressa por Meio de Conceitos, Ordenados em uma Escala com 05 (cinco) Nfveis, Tomando por Base Padroes Minimos Estabelecidos por Professores Graduados nas Diferentes Areas do Conhecimento. Art. 4° - As Avaliagdes de Aproveitamento dos Alunos Ocorrerao Durante os Ultimos 15 dias dos Tres Primeiros Bimestres de Cada Ano Letivo e Seus Resultados Gerais, Demonstrados em Tabelas e Graficos, Deverao ser do Conhecimento dos Alunos, dos Pais e de Todos os Educadores de Cada Unidade Escolar. I - Todos os Segmentos, Anos ou Series, em Lingua Portuguesa e Matematica, do Ensino Fundamental: a) Em Lingua Portuguesa, incluir produgao textual a partir do 2° ano; A'Politica de Formagao Continuada dos Recursos Humanos do Magisterio; A Reorientagao de.Propostas Pedagdgicas e Curriculares desses Niveis de Ensino, de Modo a Aprimor^-la; Fortalecimento da Gestao Democratica; A Viabilizagao da Articulagao dos Resultados da AvaliagSo com o Planejamento Escolar, a Formagao dos Professores e o Estabelecimento de Metas para o Projeto Politico Pedagdgico de Cada Escola; A Orientagao Para os Trabalhos Desenvolvidos das Unidades Escolares com os Alunos que Necessitam de Reforgo na Aprendizagem; Politicas Publicas para as Famdias a qual Pertence o Estudante a partir de Dados. Obtidos por Questionarios Socioecondmicos. c) d) .. j Art. 1° - Fica instituido o Sistema Municipal de Avaliagao e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educagao B^sica da Rede Publica de Ensino Municipal de Gloria - GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educagao, com os seguintes objetivos: I - Desenvolver urn Sistema de Avaliagao do Desempenho Escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Publica Municipal de Ensino de Gldria, que subsidie a Secretaria | Municipal de Educagao nas tomadas de decisoes quanto a Politica I^Jucacional do Municipio; II - Verificar o desempenho dos alunos nas series, ano e segmento do Ensino' Fundamental, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao Sistema de Ensino, as Equipes Tecnica eJ’edagogicas das Cpordenadorias de Educagao e as < Unidades Educacionais informagdes que subsidiem: a) b) 1 Projeto de Lei n° 010 de 25 de novembro de 2024. Institui o Sistema Municipal de Avaliagao e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educagao B£sica da Rede Municipal de Gloria - O GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educagao, e da outras providencias. % PREFEITURA MUNICIPAL DE GLtiRIA-BA 1. IL I) ID Art. 8° - Compete a Secretaria Municipal de Educagao: I I t1 Art. 9° - As Despesas Decorrentes da Execu$ao desta Lei Ocorrerao por Conta das Dota^des On?ament£rias, suplementadas se Necessario. Art. 6° - Fica Criada a Coordena^ao Municipal de Avalia$ao Institucional - CMAI, drgao Colegiado de Coordena^So e Execute do Sistema Municipal de Avalia$§o Institucional, com as Atribui^des de: Art. 5° - Na Divulgagao dos Resultados da Avalia$ao 6 Vedada a IdentificaQao Nominal do Resultado Individual Obtido pelo Aluno Examinado. O Resultado Devers ser do Conhecimento do Aluno, dos Pais e dos Educadores da Unidade Escolar em que esta Matriculado. I - O Gerenciamento do Sistema Municipal de Avaliagao e Aproveitamento Escolar dos Alunos da EducaQao Basica dos Sistemas Publicos de Ensino do Municipio de Gloria, Promovendo a Integra^ao das Necessidades e Demandas com a Politica Educacional da Secretaria Municipal de Educate. III. IV. V. Art. 7° - A Coordena$ao de Avaliagao Institucional tera a seguinte Composigao: 1 (um) Coordenador Geral do GLORIAVALIA Indicado pela Secretaria Municipal de Educagao; 1 (um) Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais; 1 (um) Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finals; 1 (um) Coordenador da Area de Lingua Portuguesa; 1 (um) Coordenador da Area de Matematica; §1° - Os Membros Referidos nos Incisos I a V, deste Artigo Poderao ser Admitidos para o Cargo por: Indicagao da Secretaria (o) Municipal de Educagao, para Profissionais que Fazem parte do Quadro de Funciondrios da Rede Municipal de Educagao de Gloria; Atraves de Process© Seletivo com Criterios de Selegao Definidos pela Secretaria Municipal de Educagao. Submeter Anualmente a Aprovagao da Secretaria Municipal de Educagao o Plano de Trabalho da CMAI; Criar os Procedimentos, Mecanismos e Instrumentos de Avaliagao Institucional das Unidades Educacionais e do Desempenho Escolar dos Alunos; Acompanhar a Aplicagao, Coleta e Tabulagao de Dados; Elaborar e Divulgar o Relatorio da Avaliagao; Encaminhar o Relatdrio Final, Contendo os Dados Apurados, a Secretaria Municipal de Educagao. - PRES‘O?PTE - 3 I Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^do, revogando as disposipoes em contrario. Art. 10-0 Poder Executive Regulamentara esta Lei, no que Couber, no Prazo m^ximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publica^ao. PREFEITORA MUNICIPAL DB GLORIA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, Em 25 de novembro de 2024. Av. Presidente Geisd, 48 -GMria - BA CEP: 48.620-000-CNPJ N014.217335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 f David de Souza Cavalcanti Prefeito Municipal APROVADO NASESSAO: EM lO M VOTOS CONTRA_X MESA DA CMC EM: