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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Avaliação e Monitoramento Escolar dos Alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Gloria - O GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e da outras providencias.
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Gloria, 25 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
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URGENTE
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MENSAGEM n° 010/2024
’rojeto de Lei n° 010/2024
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
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G16ria - BA
Senhor Presidente,
e
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Excelentissimo Senhor Presidente da Camara de Vereadores de Gloria-BA e
bignos Vereadores que compoe essa Egregia Camara Municipal, pelo presente encaminhamos
o incurso projeto de lei que institui o Sistema Municipal de Avalia^ao e Monitoramento
Escolar dos Alunos da Educa^ao Basica da Rede Municipal de Gloria - GLORIAVALIA, sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa?ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Dessa forma, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Iliistres Vereadores, em regime de urgencia, de
| conformidade com o regimento intemo desta casa e Lei Organica do Municipio, aproveitamos
o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta considera^ao.
O objetivo do Projeto de Lei e desenvolver um sistema de avalia^ao de
^desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino e efetuar
essa verifica<;ao nos diferentes componentes curriculares de desempenho escolar dos alunos do
: ensino fundamental da rede municipal de Gloria, possibilitando um atendimento diferenciado
■para os alunos do nosso Municipio.
Atesto o Recebimento Prot2 Nfi
EmJ<de M
Camara Munici
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 25 de novembro de 2024.
PREFEITURA MUHKCIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geise!, 48 -GI6ria -BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N® 24.217.335/0002-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
-xcelentissimo Senhor
JOS£ ROBERTO DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Gldria
siesta.
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David ^le%ouza Cavalcanti
Prefeito Municipal
aprovado nasessAO: .Fyfc clurncxXco^
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE GL6RIA-BA
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Art. 2° - O Sistema Municipal de Avalia^ao e Aproveitamento Escolar dos Alunos da
Educa$So BSsica do Sistema PUblico Municipal de Ensino de Gldria abrange:
O PREFEfTO MUNICIPAL DE GL6RIA, BAHIA, no uso das atribuigdes legais, de acordo
com a Lei Organica do Municipio e a Constituigao Federal, submete 3 apreciagao e votagao
da Camara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 3° - A Avaliagao do Desempenho dos Alunos de cada Segmento, Anos ou Series,
Ser£ Expressa por Meio de Conceitos, Ordenados em uma Escala com 05 (cinco) Nfveis,
Tomando por Base Padroes Minimos Estabelecidos por Professores Graduados nas
Diferentes Areas do Conhecimento.
Art. 4° - As Avaliagdes de Aproveitamento dos Alunos Ocorrerao Durante os Ultimos 15
dias dos Tres Primeiros Bimestres de Cada Ano Letivo e Seus Resultados Gerais,
Demonstrados em Tabelas e Graficos, Deverao ser do Conhecimento dos Alunos, dos
Pais e de Todos os Educadores de Cada Unidade Escolar.
I - Todos os Segmentos, Anos ou Series, em Lingua Portuguesa e Matematica, do Ensino
Fundamental:
a) Em Lingua Portuguesa, incluir produgao textual a partir do 2° ano;
A'Politica de Formagao Continuada dos Recursos Humanos do Magisterio;
A Reorientagao de.Propostas Pedagdgicas e Curriculares desses Niveis de
Ensino, de Modo a Aprimor^-la;
Fortalecimento da Gestao Democratica;
A Viabilizagao da Articulagao dos Resultados da AvaliagSo com o Planejamento
Escolar, a Formagao dos Professores e o Estabelecimento de Metas para o Projeto
Politico Pedagdgico de Cada Escola;
A Orientagao Para os Trabalhos Desenvolvidos das Unidades Escolares com os
Alunos que Necessitam de Reforgo na Aprendizagem;
Politicas Publicas para as Famdias a qual Pertence o Estudante a partir de Dados.
Obtidos por Questionarios Socioecondmicos.
c)
d)
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Art. 1° - Fica instituido o Sistema Municipal de Avaliagao e Monitoramento Escolar dos
Alunos da Educagao B^sica da Rede Publica de Ensino Municipal de Gloria -
GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educagao, com os
seguintes objetivos:
I - Desenvolver urn Sistema de Avaliagao do Desempenho Escolar dos alunos do Ensino
Fundamental da Rede Publica Municipal de Ensino de Gldria, que subsidie a Secretaria
| Municipal de Educagao nas tomadas de decisoes quanto a Politica I^Jucacional do
Municipio;
II - Verificar o desempenho dos alunos nas series, ano e segmento do Ensino'
Fundamental, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao Sistema
de Ensino, as Equipes Tecnica eJ’edagogicas das Cpordenadorias de Educagao e as
< Unidades Educacionais informagdes que subsidiem:
a)
b)
1 Projeto de Lei n° 010 de 25 de novembro de 2024.
Institui o Sistema Municipal de Avaliagao e
Monitoramento Escolar dos Alunos da Educagao
B£sica da Rede Municipal de Gloria - O
GLORIAVALIA, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educagao, e da outras
providencias.
% PREFEITURA MUNICIPAL DE GLtiRIA-BA
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Art. 8° - Compete a Secretaria Municipal de Educagao:
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Art. 9° - As Despesas Decorrentes da Execu$ao desta Lei Ocorrerao por Conta das
Dota^des On?ament£rias, suplementadas se Necessario.
Art. 6° - Fica Criada a Coordena^ao Municipal de Avalia$ao Institucional - CMAI, drgao
Colegiado de Coordena^So e Execute do Sistema Municipal de Avalia$§o Institucional,
com as Atribui^des de:
Art. 5° - Na Divulgagao dos Resultados da Avalia$ao 6 Vedada a IdentificaQao Nominal
do Resultado Individual Obtido pelo Aluno Examinado. O Resultado Devers ser do
Conhecimento do Aluno, dos Pais e dos Educadores da Unidade Escolar em que esta
Matriculado.
I - O Gerenciamento do Sistema Municipal de Avaliagao e Aproveitamento Escolar dos
Alunos da EducaQao Basica dos Sistemas Publicos de Ensino do Municipio de Gloria,
Promovendo a Integra^ao das Necessidades e Demandas com a Politica Educacional
da Secretaria Municipal de Educate.
III.
IV.
V.
Art. 7° - A Coordena$ao de Avaliagao Institucional tera a seguinte Composigao:
1 (um) Coordenador Geral do GLORIAVALIA Indicado pela Secretaria Municipal de
Educagao;
1 (um) Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
1 (um) Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finals;
1 (um) Coordenador da Area de Lingua Portuguesa;
1 (um) Coordenador da Area de Matematica;
§1° - Os Membros Referidos nos Incisos I a V, deste Artigo Poderao ser Admitidos para o
Cargo por:
Indicagao da Secretaria (o) Municipal de Educagao, para Profissionais que Fazem
parte do Quadro de Funciondrios da Rede Municipal de Educagao de Gloria;
Atraves de Process© Seletivo com Criterios de Selegao Definidos pela
Secretaria Municipal de Educagao.
Submeter Anualmente a Aprovagao da Secretaria Municipal de Educagao o
Plano de Trabalho da CMAI;
Criar os Procedimentos, Mecanismos e Instrumentos de Avaliagao Institucional
das Unidades Educacionais e do Desempenho Escolar dos Alunos;
Acompanhar a Aplicagao, Coleta e Tabulagao de Dados;
Elaborar e Divulgar o Relatorio da Avaliagao;
Encaminhar o Relatdrio Final, Contendo os Dados Apurados, a
Secretaria Municipal de Educagao.
- PRES‘O?PTE -
3
I
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^do, revogando as disposipoes em
contrario.
Art. 10-0 Poder Executive Regulamentara esta Lei, no que Couber, no Prazo m^ximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publica^ao.
PREFEITORA MUNICIPAL DB GLORIA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 25 de novembro de 2024.
Av. Presidente Geisd, 48 -GMria - BA
CEP: 48.620-000-CNPJ N014.217335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
f
David de Souza Cavalcanti
Prefeito Municipal
APROVADO NASESSAO:
EM lO M
VOTOS CONTRA_X
MESA DA CMC EM:

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