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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"Dispõe sobre denominação o Colégio Modelo do Povoado Cerquinha e da outras providencias".
native_id1923

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
PROJETO DE LEI N2 009/2024.
I
Art. 22 Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publica^ao.
Sala das Sessdes, em 22 de novembro de 2024.
RES’DENTE￾pa
AVENIDA PRES1DENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66-GLORIA-BA-CEP: 48620-000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
"Dispoe sobre denominagao o Colegio Modelo do
Povoado Cerquinha e da outras providencias".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que o plenario aprova e o Prefeito Municipal sanciona o
i seguinte Projeto de Lei:
1
I
1
Art. Is 0 Colegio Modelo situado no Povoado Cerquinha, passara a ser denominado
COLEGIO GREGORIO JOAO MOREIRA.
Fablana sttva Queiroz Lefte
Assistente Lwislativo
” cyirL/rA rl t n
A POR Urvf’tppt rrr~<3ry
^1: n 3 f cgQcP ,
APROVADO NASESSAO:
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VOTOS
MESA D￾Atesto o Recebimjsi
EmJg de AS
CAmara Municipal de Gldria - BA
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'•V. :«■ ’• ..
JUSTIFICATIVA
Gregdrio Joao Moreira, Brasileiro, nasceu em 06 de Janeiro de 1926, natural do Povoado Brejo
do Burgo, filho de Joao Benicio Lucas e Elvira Maria Moreira, Casado com Maria Florencia de
Jesus Moreira, foi pai de sete filhos: Ivonete Moreira, Ivone Maria, Icineide Moreira, Marcela
Moreira, Josd Carlos Moreira, Cleomarcio Moreira e Marcos Joao. Pordm ambos acolheram de
cora^ao urn filho de cria^ao jd falecido, chamado Cldvis Joao Moreira, logo apos se casar,
Gregdrio mudou-se para Paulo Afonso, onde deu inicio a sua trajetdria como carpinteiro
trabalhando na Usina Hidro Eletrica do Sao Francisco (Chesf).
Nos ultimos anos de sua vida, enfrentou complicagoes graves de saude, especialmente nos
rins, que foram severamente afetados pelos remedies tornados ao longo dos anos. Ainda
assim, Gregdrio jamais perdeu o amor pela vida. Lutou com bravura ate o firn, cuidando de sua
familia com dedicate e carinho inabal^veis.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 -GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendrmento@cafhdradegloria.ba.gov.br
Hoje, ao dar o nome de Gregdrio Joao Moreira a esta escola, honramos sua histdria de
trabalho, resiliencia e valores. Que sua trajetdria inspire as prdximas geragoes a perseverarem
diante das dificuIdades e a valorizarem o poder transformador da educa^ao.
/Ver. JOStCARLOS MOREIRA
Autor — 111 ...
J/lPRES'lDEHTE- ' —
Durante os anos de dedicacao, sofreu um acidente enquanto exercia seu trabalho, o que
infelizmente o afastou de suas atividades profissionais, sua determinacao e espirito
empreendedor prevaleceram, ele e sua esposa abriram uma lanchonete na Avenida Otaviano
Leandro de Morals, onde vendiam paes e a famosa cajuina, a lanchonete nao era apenas urn*
negdcio, mas tambdm um ponto de acolhimento para os moradores da Zona Rural que vinham
£ Cidade. Ali, os passageiros dos onibus encontravam apoio, guardavam suas compras e
descansava, Maria Florencia cozinhava para os trabalhadores das hidreletricas, contribuindo
para o sustento da familia, mesmo enfrentando dificuldades financeiras e as limitacdes de
saude decorrentes do acidente, Gregdrio nunca abriu mao da educa;ao de seus filhos. Para
ele, o estudo era uma prioridade inegocicivel, e sua luta incansavel garantiu que cada um
tivesse a oportunidade de aprender e crescer.
1
Gregdrio era um homem integro, apaixonado pela politica e sempre atento aos
acontecimentos do Brasil e do mundo, conversava sobre diversos temas, desde o futebol, que “
tanto o apreciava, atd as questoes sociais e politicas, conhecido por sua justica, firmeza de
carter e sinceridade, sempre disposto a lutar pelos direitos que acreditava serem justos.
s?
7 v
PARECER NS ppg de 29 DE NOVEMBRO DE2024
REFERENTEAO PL Ns PP9/2024
Sala das Sessoes, em 29 de novembro de 2024.
*
wa PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
Gilmar Pereira Araujo
-Relator￾Rita Maria De O. Pereira
- Membro￾i
I
Edmilson Afonso da Silva
-Presidente￾APROVADO NA SSSSAO DE N°
EM Q 3 /Jr2 /J»L| PQR(_ VOTOS CONTRA
MESA ZJJ? 1^2\
^’PRESIDENTE - Fablana SflvfQueiroz Leite
Assistants Leglslativo
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email; atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Atesto o Recebimento Prot®
de If -- de|g
Camara Municipal de Gldria - BA
RELATOR: Gilmar Pereira Araujo.
HIStOricO: 0 parecer e obrigatorio determinado pela Constituigao Federal.
MERITO: A materia e de relevante importancia.
CONCLUSAO: Diante do exposto as Comissoes de Constitui;ao, Justiga e Redagao;
Finan'cas, Orgamentos e Contas; Obras, Services Publicos, Educa$ao, Cultura, Saude e
Assistencia Social, votam pela Aprova^ao do Projeto de Lei N® 009 /2024, que dispoe
sobre denominacao ao Colegio Modelo do Povoado Cerquinha, e da outras
Providencias".
Da Comissao de Constitui(ao, Justiga e Redafao; Ao Projeto de Lei N® 009/2024, que
dispoe sobre denominate ao Colegio Modelo do Povoado Cerquinha, e da outras
Providencias.
A Comissao de Constituicao, Justiga e Redagao; declara favoravel pela APROVAQAO do
Projeto de Lei N® 009 /2024.

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