JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideraQao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
URGENTE
MENSAGEM n° 003/2025
Projeto de Lei n° 003/2025
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 11 de mar^o de 2025.
Ena Vilm
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Presidente Geisel, 48 -Gloria - BA
CEP: 48.610-970 -CNPJ N° 14.217.335/0001-
70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Dirijo-me a Vossas Excelencias para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que
"Autoriza o Poder Executive a firmar Termo de Confissao de divida e acordo de Parcelamento
e Quita^ao de Debitos com a EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A -
EMBASA e da outras providencias. “A regularizaqao de dividas do Municipio de Gloria
com a EMBASA, e de fundamental importancia para manter o Municipio em condipoes de
contratar e/ou receber repasses voluntarios do Governo do Estado.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressoes de distinta consideraqao e
minimo apreqo.
Excelentissimo Senhor
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta.
Elizabete Gomes de Oliveira
Assistente Legislative
Mat.: 074 < ‘
a Pereira' &e Souza Negromonte
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Projeto de Lei n° 003 de 11 de marQO de 2025.
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Art. 2° - O orQamento do municipio consignara, anualmente, os recursos necessarios ao
atendimento das despesas relativas a amortizagao do principal, juros e demais encargos
decorrentes do parcelamento autorizado por esta Lei, podendo o Executive promover
quaisquer modificapoes orgamentarias necessarias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.610-970 - CNPJ N° 14.217.335/0001-
70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Art.1° - Fica o Poder Executive autorizado a reconhecer e confessar divida decorrente do
servipo de fornecimento de agua/esgoto das contas vencidas ate o mes de referencia
01/2025, somado ao valor atualizado das parcelas vencidas e vincendas, conforme
proposta anexa e firmar acordo de parcelamento e quitagao de debitos com a Empresa
Baiana de Aguas e Saneamento S/A- EMBASA, em ate 46 (quarenta e seis) presta^oes
mensais, nos termos do Art. 29 §1° e 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - art. 21, §1°, §2° e §3° da Resolupao 43/2001 do Senado Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuipbes
legais e com fundamento na Lei Organica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei,
visando autorizar o Poder Executive a reconhecer e confessar a divida decorrente do servigo
de fornecimento de agua e/ou esgotamento sanitario das contas vencidas ate o mes de
referencia 01/2025, somado ao valor atualizado das parcelas vencidas e vincendas,
conforme parcelamento descrito na proposta de parcelamentos anexa, e firmar acordo
de parcelamento e quitagao de debitos com a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/AEMBASA, em ate 46 (quarenta e seis) prestapoes mensais, nos termos do Art. 29 §1° e Art.
32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -Art. 21, §1°, §2° e §3°
da Resolugao 43/2001 do Senado Federal.
S
&
Autoriza a Prefeito(a) Municipal de
Gloria, Estado da Bahia a firmar com
Empresa Baiana de Aguas
Saneamento S/A - EMBASA, o
Instrumento Particular de Confissao
de Divida, Encontro de Contas e
Cessao de Direito e Obrigagbes, e da
outras providencias.
PROPOSTA DA PARCELAMENTO
PROPOSTA DE PARCELAMENTO 3
Gloria
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos
de principal e encargos, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo, por todo
o tempo de vigencia do parcelamento e ate sua liquidapao, as receitas do ICMS.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publica^ao, ficando revogadas as
disposiqoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Jurosde e48xC0M
beneficio de campanha
Excelentissimo Senhor
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta
Av. Presidente Geisel, 48 -Gloria - BA
CEP: 48.610-970 -CNPJ N° 14.217.335/0001-
70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
RS&67.337.80
RS 275.411,96
RS 691.925,84
RS 34.596,29
RS 657.329,55
_________ 46
RS 17.647,87
RS 1,44
R$ 17.649,31
MUNICIPIO_______________
DebitoCorrigido Total (A)
Beneficio (B)
Valor Mininio a Negociar (A - B)
VALOR DA ENTRADA (5%)
VALOR A PARCELAR RS
N°PRESTAQdES___________
VALOR PRESTAQAO RS
VALOR BANCO BRASIL RS
TOTAL PRESTAQAO RS
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 11 de marqo de 2025.
Ena Vilma Negromonte
PREFEITA MUNICIPAL
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