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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a ratificação de alteração dos Contratos de Consórcio dos CONSÓRCIOS PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BAHIA.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

f
I
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Ena Vilma Negromonte
Prefeita
\
go
O presente projeto de lei visa a criapao do cargo de Controlador Interno na sede dos Consorcios
Publicos Interfederativos de Saude da Bahia e a incrementapao no quantitative dos cargos de
Enfermeiro, Tecnico de Enfermagem e Assistente Administrative nas Policlinicas Regionais de
Saude do Estado da Bahia. As Policlinicas Regionais de Saude sao administradas pelos
Consorcios Publicos Interfederativos de Saiide e foram construidas em locals estrategicos no
interior do Estado, possibilitando a descentralizapao da assistencia e regionalizando o atendimento
ao cidadao, que passa a ter acesso aos servipos medicos e hospitalares sem precisar se desIocar
por longas distancias.
Neste contexto, necessario se faz esclarecer que a Lei n° 11.107 de 06 de abril
de 2005, com redapao incluida pela Lei n° 14.662, de 24 de agosto de 2023, estabeleceu no seu
artigo 12-A que a “alterapao de contrato de consorcio publico dependera de instrumento aprovado
pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados” (redapao
incluida pela Lei n° 14.662, de 24 de agosto de 2023).
Nesta oportunidade, busca-se a alterapao dos contratos de consorcios para
ampliar os Cargos de Enfermeiro, Tecnicos em Enfermagem e Assistente Administrative para
melhor estruturar os postos de trabalho, bem como para incluir o Cargo de Controlador Interno nos
respectivos Consorcios Publicos Interfederativos de Saude do Estado da Bahia, que possibilitara
a adequapao destas entidades para a implementapao da nova legislapao de licitapdes e contratos.
Assim, considerando que o presente projeto de lei, conforme demonstrado,
constitui medida do mais elevado interesse publico, submeto-o a apreciapao e aprovapao dessa
Assembleia Legislativa.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 28 de marpo de 2025.
/p.
Atesto o
E
Ci
URGENTE
MENSAGEM n° 007/2025
Projeto de Lei n° 007/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
< n
^H?)NIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta.
APROVADO NA SESSAO DE
0 VOTOS CONTRA/0%^^^.
MESA DA C.M.G
I
Projeto de Lei n° 007 de 28 de marQO de 2025.
Dispoe sobre a ratificagao de
dos Contratos de
dos CONSORCIOS
PUBLICO
Art. 2° - A alteraQao dos contratos de consorcios publico observara:
QUANTIDADE
1 30 horas R$ 3.143,10
Art. 1° - Esta lei dispoe sobre a ratificapao da alterapao dos contratos de consorcio
publico, aprovada pela assembleia geral de cada um dos Consorcios Publicos
Interfederativos de Saude da Bahia.
II-a incrementatjao no quantitative do cargo de Enfermeiro, Tecnico de Enfermagem e Assistente
Administrative nas Policlinicas Regionais de Saude do Estado da Bahia, nas seguintes conduces:
I - a criapao do cargo de Controlador Interne na sede dos Consorcios Publico
Interfederativo de Saude da Bahia, nas seguintes condipbes:
Controlador
Interno
EMPREGO
PUBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
alterapao
Consorcio
INTERFEDERATIVO DE
SAUDE DA BAHIA.
CARGA
horAria
SALARIO￾BASE
FORMA DE
PROVIMENTO
Sele^ao
Publica
A PREFEITADO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuipbes legais e constitucionais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz
encaminhar que a Camara Municipal o presente projeto de Lei nos seguintes termos:
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
REQUISITOS
EXIGIDOS
PARA
CONTRATAPAO
Curso superior
complete
reconhecido
pelo MEC
I
I
QUANTIDADE
Enfermeiro 1 40 horas R$ 3.016,00
2 40 horas R$ 1.878,16
1 40 horas R$ 1.597,08
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
ENAVILM.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
- PREHIilENTE -
ml
Art. 3° -Os recursos financeiros decorrentes da execugao desta Lei correrao a
conta das dotagdes orgamentarias previstas nos Contratos de Rateio de cada um dos
Consorcios Publicos Interfederativos de Saude da Bahia, conforme previsao na Lei
Orgamentaria Anual e/ou sua suplementagao por creditos adicionais.
Assistente
Administrativo
Tecnico de
Enfermagem
EMPREGO
PUBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
CARGA
HORARIA
salArio￾BASE
FORMA DE
PROVIMENTO
Selegao
Publica
Selegao
Publica
Selegao
Publica
reTraTdcsuza negromonte
Prefeita Municipal
REQUISITOS
EXIGIDOS
PARA
CONTRATAgAO
Gradua^ao em
Enfermagem,
Registro ou
protocolo de
registro (dentro
I
do prazo de
validade) no
orgao
profissional
_ competente
Ensino Medio
Complete,
Curso de
tecnico em
enfermagem e
registro ou
protocolo de
registro (dentro
do prazo de
validade) no
orgao
profissional
competente
Ensino Medio
Complete e
curso basico de
informatica
completo
APROVADO NA SESSAO DE N° 1^551
EM /O^ /oZ5 . POR
VOTOS CONTRA4
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-7iMESA DA C.M.G
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 <-- #

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