JUSTIFICATIVA
Senhor Presidents, Senhores (as) Vereadores (as),
- Suplementa?ao (R$ 100.000,00) da Fonte 1661 - Recurso FEAS.
Ena Vilma
Ressaltamos que a medida visa assegurar o cumprimento das obrigapoes
financeiras pendentes, em estrita conformidade com as disposipoes legais e orpamentarias
vigentes.
- Anulapao parcial (R$ 100.000,00) da Fonte 1500 - Recurso Livre do Social,
cujo saldo disponivel demonstra viabilidade para a realocapao proposta;
Envio a presente mensagem e colocamo-nos a disposipao para eventuais
esclarecimentos adicionais. Ao tempo em que renovo expressoes de distinta considerapao e
minimo aprepo.
URGENTE
MENSAGEM n° 009/2025
Projeto de Lei n° 009/2025
Av. Presidente Geisei, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.610-970 -CNPJ N°
14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-
2139/ 3656-2148
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Dirijo-me a Vossas Excelencias para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que
visa autorizar a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Orpamento Fiscal e da
Seguridade Social do Municipio em atenpao as demandas financeiras vigentes, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Conforme analise tecnica realizada por esta area, constatou-se a
necessidade de ajuste orpamentario para garantir a liquidapao de despesas em aberto, mediante
as seguintes alterapoes:
S
Atesto o Recebimento Fret5 N2
Em<2& de de
Camara Municipal de Gldria - BA
ElizabeteGot^a^Weira
Assistente Legislative
Mat.: 074
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 08 de abril de 2025.
Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n° 009 de 08 de abril de 2025.
REFORQOSDEDOTAQAO
ACRESCiMOS
ECONOMICA ID GDR P/F
FTE VALOR
08.244,0002-6.020 GESTAO DAS AQOES DO FEAS 3.3.90.39 1661 100.000,00
100 000,00
I
TOTAL GERAL DA FONTE1661 100.000,00
I TOTAL GERAL DOS ACRESCIMOS
atender a abertura do presente
ECONOMICA ID GDR P/F
ORGAO/SECJ UNIDADE FTE
3.1 90.04 1500 50.000,00
03.06.06 SECRETAR1A DEASS1STENCIA SOCIAL
3.1.9011 1500 50.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL GERAL DA FONTE1500
T TOTAL GERAL DAS ANULACOES
03.0650-
FUNDO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
08 122 0010-4 004 GESTAODAS AQOES DASEC
DE ASISTENCIASOCIAL
PROGRAMATICA PROJETO/ATIVIDADE
(COQOBIOMINAQAO)
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.610-970 - CNPJ N°
14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-
2139/ 3656-2148
A PREFEITADO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuipoes legais e constitucionais, conferidas pela Lei Organica do Municipio,
faz encaminhar que a Camara Municipal o presente projeto de Lei nos seguintes
termos:
Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder
ao Orgamento Fiscal e da Seguridade Social do
Municipio para o exercicio financeiro 2025, a
abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais),
e da outras providencias.
INSTJTUviONAL
ORGAO/SEC./ UNIDADE
ANULACOES DEDOTAQAO
PROGRAMAT/CA FROJETO/ATIVIDADE
(CODOBiOMINACAO)
08 122 0010-4.004 GESTAODAS /KJOES DASEC
DE ASISTENCIASOCIAL
ANU1.AGOES
VALOR
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, ao Orgamento Fiscal e da Seguridade Social do Municipio, no valor global
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser consignado aos Orgaos/Secretarias conforme detalhamento
abaixo:
I 100-00050
100.000,00
Art. 2° - Os recursos disponiveis decorrentes para
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, correrao a conta.
I i
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
!)
Ena Vilma
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Art. 4° - 0 CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR autorizado nesta Lei sera
Consignado a Estrutura de Gustos dos Orgaos e Secretarias a que se refere
incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das respectivas unidades.
Art. 5° - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessarios
a execugao desta Lei.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.610-970 - CNPJ N°
14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-
2139/ 3656-2148
Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025,
das Diretrizes Orgamentarias para exercicio de 2025, aprovados pelas Leis n°
616/2021 e 662/2023, respectivamente, em decorrencia do Credito autorizado nesta
Lei.
i Pereira de Souza Negromonte
Prefeita Municipal
&r
I
a) da anulagao parcial de dotagoes na forma definida na Lei de Diretrizes Orgamentarias
2024, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e
com base no Art. 167, da Constituigao Federal, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),