| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA, A TITULO DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2024 |
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PROJETO DE LEI N° 008/2025 Sala das Sessoes, 07 de abril de 2025. Ant6ni< P PRESTO TE - Art. 1°. Fica concedido aumento real, no percentual de 12% (doze por cento), a incidir sobre o vencimento basico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissao e Fun^oes Gratificadas do Poder Legislative do Municipio de Gloria - Bahia. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 2025. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA, A TITULO DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. s Oliveira da Costa ^sidente AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que o Plenario aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Atesto o Recebimento Prot® IP EmQ2 de ___de Camara M de Gldria - BA f Edmilson Afonso da Silva 2° Secretario APROVAOO NA SiESSAO DE N° EM POR VOTOS CONTRA / cz MESA DA C.M.G Elizabete GoiWs aet)liveira Assistentexegislativo Mat.: 074 / JoseX’arlos Moreira /la Secretaria Jose RohfcWto dos Santos Vice-Presidente JUSTIFICATIVA Por fim, tai medida e justa para os nossos valorosos servidores. As demais considera^oes serao apresentadas em plenario. Sala das Sessdes em 07 de abril de 2025. Antoni^ Pre: o dos Santos Rm PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA ANEXO AO PROJETO DE LEI N° 008/2025 DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA/BA. A presente proposi^ao visa assegurar o reajuste salarial aos servidores do Poder Legislative, de forma atender as normas constitucionais. Trata-se assim. de providencia necessaria, e que faz jus ao trabalho desenvolvido pelos servidores da Camara Municipal, sendo de se esclarecer que os gastos sao retroativos a 1° de abril do corrente ano, quando a lei decorrente da aprova^ao plenaria produzira seus efeitos financeiros. Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais colegas para a aprova^ao deste projeto de lei. liveira da Costa ente AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br APROVADO NASESSAO DE N° EM POR VOTOS CONTRATVMESA DA C.M.G EM: Considerando a importancia dos servidores publicos, nesse caso, em especifico, do poder executivo municipal na presta(?ao de servi^os essenciais a popula^ao de Gloria - BA, reconhecemos a necessidade de garantir a valoriza^ao desses profissionais e assegurar que seus salarios acompanhem as varia^bes econdmicas, promovendo a equidade salarial, garantindo a justi^a social, preservando seu poder de compra e incentivando sua dedica^ao e eficiencia no exercicio de suas funqbes. Jose Rol Vice-Presidente J la Secretaria Edmilson Afonso da Silva 2° Secretario - PRE^ff ^NTE -