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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA, A TITULO DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI N° 008/2025
Sala das Sessoes, 07 de abril de 2025.
Ant6ni<
P
PRESTO TE -
Art. 1°. Fica concedido aumento real, no percentual de 12% (doze por cento), a incidir sobre o
vencimento basico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de
Cargos em Comissao e Fun^oes Gratificadas do Poder Legislative do Municipio de Gloria -
Bahia.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrao por conta das dota^oes or^amentarias
proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, retroagindo seus efeitos financeiros a
1° de abril de 2025.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA, A TITULO DE
AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
s Oliveira da Costa
^sidente
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GLORIA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que o Plenario aprova e a Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Atesto o Recebimento Prot® IP
EmQ2 de ___de
Camara M de Gldria - BA
f
Edmilson Afonso da Silva
2° Secretario
APROVAOO NA SiESSAO DE N°
EM POR
VOTOS CONTRA / cz
MESA DA C.M.G
Elizabete GoiWs aet)liveira
Assistentexegislativo
Mat.: 074 /
JoseX’arlos Moreira
/la Secretaria
Jose RohfcWto dos Santos
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Por fim, tai medida e justa para os nossos valorosos servidores.
As demais considera^oes serao apresentadas em plenario.
Sala das Sessdes em 07 de abril de 2025.
Antoni^
Pre:
o dos Santos
Rm PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
ANEXO AO PROJETO DE LEI N° 008/2025 DA MESA DIRETORA DA CAMARA
MUNICIPAL DE GLORIA/BA.
A presente proposi^ao visa assegurar o reajuste salarial aos servidores do Poder Legislative, de
forma atender as normas constitucionais.
Trata-se assim. de providencia necessaria, e que faz jus ao trabalho desenvolvido pelos servidores
da Camara Municipal, sendo de se esclarecer que os gastos sao retroativos a 1° de abril do corrente
ano, quando a lei decorrente da aprova^ao plenaria produzira seus efeitos financeiros.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais colegas para a aprova^ao deste projeto de
lei.
liveira da Costa
ente
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
APROVADO NASESSAO DE N°
EM POR
VOTOS CONTRATV￾MESA DA C.M.G EM:
Considerando a importancia dos servidores publicos, nesse caso, em especifico, do poder
executivo municipal na presta(?ao de servi^os essenciais a popula^ao de Gloria - BA,
reconhecemos a necessidade de garantir a valoriza^ao desses profissionais e assegurar que seus
salarios acompanhem as varia^bes econdmicas, promovendo a equidade salarial, garantindo a
justi^a social, preservando seu poder de compra e incentivando sua dedica^ao e eficiencia no
exercicio de suas funqbes.
Jose Rol
Vice-Presidente
J la Secretaria
Edmilson Afonso da Silva
2° Secretario
- PRE^ff ^NTE -

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