| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Institui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de Gloria e da outras providencias. |
| native_id | 2058 |
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JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Com os mais cordiais cumprimentos, dirijo-me a esta respeitavel Casa Legislativa com o proposito de submeter a elevada apreciapao dos Nobres Edis o anexo Projeto de Lei n° 014/2025, que dispoe sobre a instituipao da Estrategia de Busca Ativa Escolar no ambito do Municipio de Gloria, e da outras providencias. A presente iniciativa legislativa representa urn pilar fundamental nas politicas publicas voltadas a garantia do direito a educagao em nosso municipio. A evasao e o abandono escolar sao desafios prementes que afetam diretamente o desenvolvimento social e humane de nossas criangas e adolescentes, comprometendo seu futuro e o proprio progresso de nossa comunidade. Nesse cenario, e imperative que o Poder Publico adote medidas proativas e abrangentes para assegurar que nenhum estudante seja abandonado, garantindo-lhes nao apenas o acesso a escola, mas tambem a permanencia e uma aprendizagem de qualidade. A construgao desta Estrategia, conforme preconiza o Art. 2°, baseiase no regime de colaboragao intersetorial. Entendemos que a complexidade dos fatores que levam a exclusao escolar exige uma resposta coordenada entre diferentes areas do governo municipal, como educagao, assistencia social, saude e direitos humanos, bem como a parceria com outras instituigdes e a sociedade civil organizada. Essa integragao de esforpos e crucial para abordar as multiplas causas da evasao, que muitas vezes transcendem o ambito educacional e envolvem questdes familiares, de saude, sociais e econdmicas. A uniao dessas forqas garantira uma rede de apoio mais robusta e eficiente para nossos jovens. Diante do exposto, e convicta da importancia social e do impacto positive que a instituigao da Estrategia de Busca Ativa Escolar trara para o futuro de Gloria, solicito aos nobres Vereadores e Vereadoras a atenta analise, discussao construtiva e, em especial, a celere e honrosa aprovagao do presente Projeto de Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA URGENTE MENSAGEM n° 014/2025 Projeto de Lei n° 014/2025 Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 &f Atenciosamente, Gabinete da Prefeita de Gloria/BA, em 11 de agosto de 2025. Contamos com o discernimento e o compromisso desta Casa Legislativa para juntos, construirmos um future mais justo e com mais oportunidades educacionais para todos. Reitero os protestos de minha elevada estima e consideragao. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA Presidente da Camara Municipal de Gloria Nesta. Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Pone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 I ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal & Atesto o Reccbhaento Prot® N® J Em IX de , de 5 Cimara Municipal de Gldria - BA Elizabete Gene's'de Oliveira Assistente Legislative) Mat,: 074 Projeto de Lei n° 014 de 11 de Agosto de 2025. Art. 1° Fica instituida a Estrategia de Busca Ativa Escolar no Municipio de Gloria, com o objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar crianpas e adolescentes que estao fora da escola ou em risco de evasao, promovendo seu acesso, permanencia e aprendizagem na rede publica de ensino. Art. 2° A Estrategia de Busca Ativa Escolar sera implementada em regime de colaborapao entre os orgaos das areas de educaqao, assistencia social, saude, direitos humanos e outras que se fizerem necessarias. Art. 3° Sao objetivos da Estrategia: I-Identificar e mapear, de forma proativa, os estudantes fora da escola ou em risco de evasao; II - Realizar busca ativa e visitas domiciliares; III - Garantir a matricula, permanencia e aprendizagem dos estudantes; IV- Promover agdes integradas entre as secretarias municipais e demais orgaos e entidades da sociedade civil. Art. 4° Fica o Poder Executive autorizado a instituir o Comite Intersetorial da Busca Ativa Escolar, responsavel pela articulagao das agdes intersetoriais e monitoramento da Estrategia. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA A PREFEITA DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes legais, encaminha o presente projeto de lei para a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, nos seguintes termos: Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Institui a Estrategia de Busca Ativa Escolar no ambito do Municipio de Gloria e da outras providencias. § 6' AiMto o Recebimento Prot1 N12. Em i de de CAmara Municipal de Gldria - BA Elizabete Gofes de Oliveira Assistente Legislative Mat.: 074 6 Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 60 (sessenta) dias, definindo os responsaveis pela coordenapao, composipao do comite, fluxos operacionais e demais providencias para sua efetiva execupao. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA Em, 11 de agosto de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal &r