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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de Gloria e da outras providencias.
native_id2058

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Com os mais cordiais cumprimentos, dirijo-me a esta respeitavel Casa
Legislativa com o proposito de submeter a elevada apreciapao dos Nobres Edis o anexo
Projeto de Lei n° 014/2025, que dispoe sobre a instituipao da Estrategia de Busca Ativa
Escolar no ambito do Municipio de Gloria, e da outras providencias.
A presente iniciativa legislativa representa urn pilar fundamental nas
politicas publicas voltadas a garantia do direito a educagao em nosso municipio. A
evasao e o abandono escolar sao desafios prementes que afetam diretamente o
desenvolvimento social e humane de nossas criangas e adolescentes, comprometendo
seu futuro e o proprio progresso de nossa comunidade. Nesse cenario, e imperative que
o Poder Publico adote medidas proativas e abrangentes para assegurar que nenhum
estudante seja abandonado, garantindo-lhes nao apenas o acesso a escola, mas
tambem a permanencia e uma aprendizagem de qualidade.
A construgao desta Estrategia, conforme preconiza o Art. 2°, baseia￾se no regime de colaboragao intersetorial. Entendemos que a complexidade dos fatores 
que levam a exclusao escolar exige uma resposta coordenada entre diferentes areas do
governo municipal, como educagao, assistencia social, saude e direitos humanos, bem
como a parceria com outras instituigdes e a sociedade civil organizada. Essa integragao
de esforpos e crucial para abordar as multiplas causas da evasao, que muitas vezes
transcendem o ambito educacional e envolvem questdes familiares, de saude, sociais e
econdmicas. A uniao dessas forqas garantira uma rede de apoio mais robusta e eficiente 
para nossos jovens.
Diante do exposto, e convicta da importancia social e do impacto
positive que a instituigao da Estrategia de Busca Ativa Escolar trara para o futuro de
Gloria, solicito aos nobres Vereadores e Vereadoras a atenta analise, discussao
construtiva e, em especial, a celere e honrosa aprovagao do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
URGENTE
MENSAGEM n° 014/2025
Projeto de Lei n° 014/2025
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
&f
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Gloria/BA, em 11 de agosto de 2025.
Contamos com o discernimento e o compromisso desta Casa
Legislativa para juntos, construirmos um future mais justo e com mais oportunidades
educacionais para todos.
Reitero os protestos de minha elevada estima e consideragao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Pone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
I
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
&
Atesto o Reccbhaento Prot® N® J
Em IX de , de 5
Cimara Municipal de Gldria - BA
Elizabete Gene's'de Oliveira
Assistente Legislative)
Mat,: 074
Projeto de Lei n° 014 de 11 de Agosto de 2025.
Art. 1° Fica instituida a Estrategia de Busca Ativa Escolar no Municipio de Gloria, com o
objetivo de identificar, registrar, controlar e acompanhar crianpas e adolescentes que
estao fora da escola ou em risco de evasao, promovendo seu acesso, permanencia e
aprendizagem na rede publica de ensino.
Art. 2° A Estrategia de Busca Ativa Escolar sera implementada em regime de
colaborapao entre os orgaos das areas de educaqao, assistencia social, saude, direitos
humanos e outras que se fizerem necessarias.
Art. 3° Sao objetivos da Estrategia:
I-Identificar e mapear, de forma proativa, os estudantes fora da escola ou em risco de
evasao;
II - Realizar busca ativa e visitas domiciliares;
III - Garantir a matricula, permanencia e aprendizagem dos estudantes;
IV- Promover agdes integradas entre as secretarias municipais e demais orgaos e
entidades da sociedade civil.
Art. 4° Fica o Poder Executive autorizado a instituir o Comite Intersetorial da Busca Ativa
Escolar, responsavel pela articulagao das agdes intersetoriais e monitoramento da
Estrategia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigdes legais, encaminha o presente projeto de lei para a CAMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES, nos seguintes termos:
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Institui a Estrategia de Busca
Ativa Escolar no ambito do
Municipio de Gloria e da outras
providencias.
§
6'
AiMto o Recebimento Prot1 N12.
Em i de de
CAmara Municipal de Gldria - BA
Elizabete Gofes de Oliveira
Assistente Legislative
Mat.: 074
6
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 60 (sessenta) dias,
definindo os responsaveis pela coordenapao, composipao do comite, fluxos
operacionais e demais providencias para sua efetiva execupao.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 11 de agosto de 2025.
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
&r

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