JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Gabinete da Prefeita de Gloria/BA, em 19 de agosto de 2025.
Submeto a necessaria apreciagao dessa Camara de Vereadores o anexo Projeto de Lei
que autoriza a abertura de credito adicional especial ao Orgamento Anual vigente do Municipio
no valor de ate R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), na Secretaria Municipal de Saude,
o projeto/atividade “3.051 - PROGRAMA ACOLHER”.
O credito especial se justifica em razao da necessidade de incluir o projeto/atividade
“3.051 - PROGRAMA ACOLHER”, que nao foi previsto na Lei Orgamentaria Anual do exercicio
de 2025 dentro da secretaria da saude e sim no Fundo social.
Estes sao os motives que fundamentam a presente proposigao, que considero relevante
para a administragao municipal e, sobretudo, de importancia indiscutivel no atendimento das
necessidades. Solicito, portanto, que na tramitagao deste Projeto de Lei seja observado o regime
de urgencia facultado pela Lei Organica Municipal.
Esperando contar com a atencao e com o cuidado dessa Casa no exame da materia,
quero aproveitara oportunidade para renovar a Vossa Excelencia e aos demais Vereadores que
a integram as expressdes do meu maior aprego.
URGENTE
MENSAGEM n° 015/2025
Projeto de Lei n° 015/2025
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta.
Prefeitura Municipal de Gloria
ESTADO DA BAHIA
ENA VILMA PEREIfcA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
Atesto o KecebimentD M1
Em de, /xy •/< de 22^
CAmara Municipal de Gldria - BA
■"■'izabeteGoSsdeOliveira
Assistente Legislative
Mat.: 074
Projeto de Lei n° 015 de 19 de Agosto de 2025.
TOTAL DA SUPLEMENTAQAO. R$ 290.000,00
Prefeitura Municipal de Gloria
ESTADO DA BAHIA
Art. 1°. E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Or^amento Anual vigente,
credito especial no valor de ate R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), com a fmalidade
de incluir, na Secretaria Municipal de Saude, o projeto/atividade 3.051 - PROGRAMA
ACOLHER”, nao contemplado no Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do corrente
exercicio, na forma da seguinte discriminagao:
Art. 2° - O credito autorizado nos termos do artigo anterior sera atendido com recursos
oriundos de anulagao de dotagao:
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 40.000,00
R$ 50.000,00
DOTAQOES ANULADAS:
Unidade Orgamentaria: 030651 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Fungao: 08 -ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-FungSo: 243 - ASSISTENCIA A CRIANQA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0002 - ATENCAO A FAMILIA PARA INCLUSAO SOCIAL
Projeto/Atividade: 3.050 - PROGRAMA ACOLHER
Natureza de Despesa:
A PREFEITA DO NIUNICIPIO DE GLORIA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuigoes, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituigao
Federal, e o art. 43, §1°, inc. Ill, da Lei n° 4.320/64, propoe para apreciagao da Camara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Av. Presidente Geisel, 48 - Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria: 0307079 - SECRETARIA DE SAUDE
Fungao: 10 - SAUDE
Sub-Fungao: 301 -ATENQAO BASICA
Programa: 0003 - SAUDE PARA TODOS
Projeto/Atividade: 3.051 - PROGRAMA ACOLHER
Natureza de Despesa:
3.1.90.04.00 -15000000 Contratagao por Tempo Determinado R$ 50.000,00
3.1.90.11.00 -15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.1.90.13.00- 15000000 Obrigagdes Patronais
3.3.90.30.00 -15000000 Material de Consume
3.3.90.36.00 -15000000 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica
3.3.90.39.00 - 15000000 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica
Autoriza a abertura de credito
especial ao Orpamento Anual de
2025, na forma que indica e da outras
providencias.
TOTAL DA ANULAQAO R$ 290.000,00
Prefeitura Municipal de Gloria
ESTADO DA BAHIA
Art. 3°. Em consequencia das alteraqoes mencionadas neste artigo, ficam alterados no
que couber, os anexos da Lei n° 666/2024 de 20 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o exercicio fmanceiro de 2025 do Municipio de Gloria, bem como o Quadro
de detalhamento de Despesas - QDD, instituido mediante Decreto N° 093/2024 de 26 de
dezembro de 2024, ratificados nos demais termos.
Art. 4°. As dotagoes que tratam esta Lei poderao ser reforgadas atraves da abertura de
creditos adicionais suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em
contrario.
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 40.000,00
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
Em, 19 de agosto de 2025.
Av. Presidente Geisel, 48 -Gloria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
3.1.90.04.00 -15000000 Contratagao por Tempo Determinado R$ 50.000,00
3.1.90.11.00 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 - 15000000 Obrigagdes Patronais
3.3.90.30.00- 15000000 Material de Consume
3.3.90.36.00 -15000000 Cutros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica
3.3.90.39.00 - 15000000 Cutros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 50.000,00
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal