| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | •• Cria o Programa Maternidade Cidadã- Gloriense prorroga por sessenta dias de Licença Maternidade das Servidoras Públicas Municipais. |
| native_id | 2080 |
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REQUERIMENTO N? 131/2025 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA -BA. 1’-l JUSTIFICATIVA Requeiro na forma regimental, depois de ouvido o plenario e este aprovado, que seja enviado oficio e copia deste Requerimento a Exma. Prefeita Municipal a Sra. Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte a seguinte solicitagao: • Cria o Programa Maternidade Cidada- Gloriense prorroga por sessenta dias de Licen^a Maternidade das Servidoras Publicas Municipals. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA Considerando a necessidade de proporcionar a crian;a uma prote?ao especial foi enunciada na Declara^ao de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Crian^a e na Declaragao dos Direitos da Crian^a adotada pela Assembleia Geral das na^oes Unidas em 20 de novembro de 1989, e, nos estatutos e instrumentos pertinentes que se interessam pelo bem-estar da crian^a; Lembrando que, conforme assinalados na Declara^ao dos Direitos da Crian^a "a crian^a, em virtude de sua falta maturidade fisica e mental, necessita de prote^ao e cuidados especiais, inclusive a devida prote^ao legal, tanto antes quanto apos seu nascimento. Considerando que o exito do crescimento e desenvolvimento da crian$a, desde a vida intrauterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se passa sua existencia, mas, fundamentalmente, da cria^ao de vinculo afetivo adequado com a mae, o pai e demais membros do grupo social da familia que acolhe. Considerando que o process© biologico natural, ideal, embora nao unico, para a construgao dessa ligagao afetiva intensa que se faz no primeiro ano de vida e o aleitamento materno. A amamentagao nao se presta apenas a prover nutricao ao lactente. Permite o contato ffsico com a mae, a identificafao reciproca entre mae e filho, bem como o despertar de respostas a estimulos sensorias e emocionais, compartilhadas num continuum biopsicologico, que se configura como unidade afetiva incomparavel. Por isso, e por proposta brasileira, a Organiza?ao Mundial da Saude (QMS) recomenda o aleitamento materno exclusive durante os seis primeiros meses de vida. E a forma natural de propiciar a plenitude do vinculo afetivo original que, na especie humana, se faz de maneira insubstituivel, nesse periodo. AVEN1DA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br I Sala de reunioes, em 01 de setembro de 2025. Vj - P 1DENTEi Considerando que, ao defender o aleitamento materno exclusive durante os seis meses de vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma exigencia crucial para a alimenta^ao saudavel no primeiro ano de vida. Contribui, tambem para reforgar a definigao da dura$ao minima desejavel da licen^a maternidade capaz de assegurar a excelencia dos fendmenos decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saude do cidadao e, como consequencia, o bem-estar de toda a sociedade. Em vista dessas considera^oes, o intuito do presente e a cria^ao do Programa Maternidade Cidada-Gloriense, destinado a estimular prorroga;ao da licen^a maternidade estabelecida na Constitui^ao Federal, por periodo de sessenta dias, as Servidoras Publicas Municipals, demonstrando verdadeiro compromisso do Municipio de Gloria com a evolu^ao social dos Glorienses. Constata-se, pois, que, em vista dos imensos ganhos socials da iniciativa, a rela;ao custo beneficio da proposta e claramente positive, razao pela qual solicito o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislative. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA VOTOS CONI MESA DAC.M E, pois, inedievel, e formule^ao de mecenismo juridico que tome possivel e prorrogageo por dois meses, da licen;a-maternidade de quatro meses determinada constitucionalmente, so assim, sera possivel corrigir, em consonancia com o que outros paises je fizerem, o desencontro entre o que a Constituigao Federal preceitua, o que a evidencia cientffica recomenda e o Poder Publico tern procurado implementar com a adogao de estrategias que visam estimular o aleitamento materno exclusive por seis meses. AVENIDA PRESIDENTE GE1SEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br ERIO JOS^DE SOUZA - VereadorAPROVADO NA SESSAO DE N° EM oQ POR 'EM: