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materia nº 131/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa•• Cria o Programa Maternidade Cidadã- Gloriense prorroga por sessenta dias de Licença Maternidade das Servidoras Públicas Municipais.
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REQUERIMENTO N? 131/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA -BA.
1’-l
JUSTIFICATIVA
Requeiro na forma regimental, depois de ouvido o plenario e este aprovado,
que seja enviado oficio e copia deste Requerimento a Exma. Prefeita Municipal a Sra. Ena
Vilma Pereira de Souza Negromonte a seguinte solicitagao:
• Cria o Programa Maternidade Cidada- Gloriense prorroga
por sessenta dias de Licen^a Maternidade das Servidoras
Publicas Municipals.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
Considerando a necessidade de proporcionar a crian;a uma prote?ao especial foi enunciada
na Declara^ao de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Crian^a e na Declaragao dos Direitos
da Crian^a adotada pela Assembleia Geral das na^oes Unidas em 20 de novembro de 1989,
e, nos estatutos e instrumentos pertinentes que se interessam pelo bem-estar da crian^a;
Lembrando que, conforme assinalados na Declara^ao dos Direitos da Crian^a "a crian^a, em
virtude de sua falta maturidade fisica e mental, necessita de prote^ao e cuidados especiais,
inclusive a devida prote^ao legal, tanto antes quanto apos seu nascimento.
Considerando que o exito do crescimento e desenvolvimento da crian$a, desde a vida
intrauterina, depende de numerosos fatores do meio ambiente em que se passa sua
existencia, mas, fundamentalmente, da cria^ao de vinculo afetivo adequado com a mae, o
pai e demais membros do grupo social da familia que acolhe.
Considerando que o process© biologico natural, ideal, embora nao unico, para a construgao
dessa ligagao afetiva intensa que se faz no primeiro ano de vida e o aleitamento materno. 
A amamentagao nao se presta apenas a prover nutricao ao lactente. Permite o contato ffsico
com a mae, a identificafao reciproca entre mae e filho, bem como o despertar de respostas
a estimulos sensorias e emocionais, compartilhadas num continuum biopsicologico, que se
configura como unidade afetiva incomparavel. Por isso, e por proposta brasileira, a
Organiza?ao Mundial da Saude (QMS) recomenda o aleitamento materno exclusive
durante os seis primeiros meses de vida. E a forma natural de propiciar a plenitude do
vinculo afetivo original que, na especie humana, se faz de maneira insubstituivel, nesse
periodo.
AVEN1DA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
I
Sala de reunioes, em 01 de setembro de 2025.
Vj
- P 1DENTE￾i
Considerando que, ao defender o aleitamento materno exclusive durante os seis meses de
vida, o Brasil revelou sensibilidade diante de uma exigencia crucial para a alimenta^ao 
saudavel no primeiro ano de vida. Contribui, tambem para reforgar a definigao da dura$ao
minima desejavel da licen^a maternidade capaz de assegurar a excelencia dos fendmenos
decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saude do cidadao e, como
consequencia, o bem-estar de toda a sociedade.
Em vista dessas considera^oes, o intuito do presente e a cria^ao do Programa Maternidade
Cidada-Gloriense, destinado a estimular prorroga;ao da licen^a maternidade estabelecida
na Constitui^ao Federal, por periodo de sessenta dias, as Servidoras Publicas Municipals,
demonstrando verdadeiro compromisso do Municipio de Gloria com a evolu^ao social dos
Glorienses.
Constata-se, pois, que, em vista dos imensos ganhos socials da iniciativa, a rela;ao custo
beneficio da proposta e claramente positive, razao pela qual solicito o apoio dos nobres
Vereadores desta Casa Legislative.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
VOTOS CONI
MESA DAC.M
E, pois, inedievel, e formule^ao de mecenismo juridico que tome possivel e prorrogageo por 
dois meses, da licen;a-maternidade de quatro meses determinada constitucionalmente, so
assim, sera possivel corrigir, em consonancia com o que outros paises je fizerem, o
desencontro entre o que a Constituigao Federal preceitua, o que a evidencia cientffica
recomenda e o Poder Publico tern procurado implementar com a adogao de estrategias que
visam estimular o aleitamento materno exclusive por seis meses.
AVENIDA PRESIDENTE GE1SEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
ERIO JOS^DE SOUZA
- Vereador￾APROVADO NA SESSAO DE N°
EM oQ POR
'EM:

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