| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N° 024/2025 Art. 2 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 24 CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de Glória - g^pj; 13.452.669/OOOl-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 ^(e^íliveira Site: www gloria'1:3a-leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Glória-BA, o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a integração social e descobrir novos talentos esportivos. 0 O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte e lazer, ou por órgão que vier a substituí-la, em parceria com a Liga Desportiva de Glória-BA. Art. 3o São objetivos específicos do Campeonato: I -fomentar o esporte amador no município; II - incentivar a socialização e a convivência comunitária; III - estimular o uso adequado dos espaços públicos destinados à prática esportiva; IV - promover a saúde física e mental dos participantes; V - contribuir para o surgimento de novos atletas. Art. 4o Poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador Associações Desportivas instituída no município, e filiadas a Liga desportiva de Glória-BA. Atesto 0 Recebimento Prot2 N2 Em de ftvífíoÂpRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 Câmara Municipa’ Elizabete GorcL Assistente Legislativo Mat.: 074 & anos, Art 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FABIA1 EIRA Art.7° O Executivo Municipal distribuirá a cada 02 (dois) anos uniformes completos (Short, camisa e meião), as associações desportivas filiadas a Liga Desportiva de Glória. Art. 9o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br X DE OL éadorArt. 8o O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto ou regulamento no que couber, definindo: I - o calendário anual do campeonato; II - o formato da competição; III - os critérios de inscrição e participação; IV - as premiações e incentivos concedidos; V - as responsabilidades da organização e das equipes; VI - Faixas etárias. Art.6° O campeonato municipal de futebol de campo amador, deverá ocorrer nos campos de futebol do município aptos a receberjogos. O campeonato municipal de futebol de campo amador, será realizado obrigatoriamente todos os anos, na categoria, masculina e feminina. Art.5° Justificativa PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br Ha . o fortalecimento da surgimento de novos O presente projeto visa promover o esporte amador e o lazer no município, estimulando a participação comunitária e o desenvolvimento social por meio do futebol, que é uma das práticas esportivas mais acessíveis e tradicionais do país. O campeonato contribuirá para cidadania, o uso saudável dos espaços públicos e o í talentos esportivos locais.