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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaINSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N° 024/2025
Art. 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
24 CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c o
Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE CAMPO AMADOR NO MUNICÍPIO
DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de Glória - g^pj; 13.452.669/OOOl-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
^(e^íliveira Site: www gloria'1:3a-leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Glória-BA, o
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, com o objetivo
de incentivar a prática esportiva, promover a integração social e descobrir
novos talentos esportivos.
0 O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador será
organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte e lazer, ou
por órgão que vier a substituí-la, em parceria com a Liga Desportiva de
Glória-BA.
Art. 3o São objetivos específicos do Campeonato:
I -fomentar o esporte amador no município;
II - incentivar a socialização e a convivência comunitária;
III - estimular o uso adequado dos espaços públicos destinados à prática
esportiva;
IV - promover a saúde física e mental dos participantes;
V - contribuir para o surgimento de novos atletas.
Art. 4o Poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo
Amador Associações Desportivas instituída no município, e filiadas a Liga
desportiva de Glória-BA.
Atesto 0 Recebimento Prot2 N2
Em de ftvífíoÂpRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
Câmara Municipa’
Elizabete GorcL
Assistente Legislativo
Mat.: 074
&
anos,
Art 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FABIA1 EIRA
Art.7° O Executivo Municipal distribuirá a cada 02 (dois) anos uniformes
completos (Short, camisa e meião), as associações desportivas filiadas a
Liga Desportiva de Glória.
Art. 9o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
X DE OL
éador￾Art. 8o O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto ou
regulamento no que couber, definindo:
I - o calendário anual do campeonato;
II - o formato da competição;
III - os critérios de inscrição e participação;
IV - as premiações e incentivos concedidos;
V - as responsabilidades da organização e das equipes;
VI - Faixas etárias.
Art.6° O campeonato municipal de futebol de campo amador, deverá
ocorrer nos campos de futebol do município aptos a receberjogos.
O campeonato municipal de futebol de campo amador, será
realizado obrigatoriamente todos os anos, na categoria, masculina e
feminina.
Art.5°
Justificativa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Ha
. o fortalecimento da
surgimento de novos
O presente projeto visa promover o esporte amador e o lazer no município,
estimulando a participação comunitária e o desenvolvimento social por
meio do futebol, que é uma das práticas esportivas mais acessíveis e
tradicionais do país. O campeonato contribuirá para
cidadania, o uso saudável dos espaços públicos e o í
talentos esportivos locais.

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