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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaINSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL AMADOR NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2120

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PROJETO DE LEI N° 025/2025
Art 4o O campeonato de Futsal amador, será realizado obrigatoriamente todos
os anos nas categorias, masculina e feminina.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL
AMADOR NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo:
I - o calendário anual do campeonato;
II - As faixas etárias de participação;
III - As normas de inscrição e de disciplina esportiva;
Atesto o Recebimento Prot® Na
Em Q 5 de de
Elizabete Gorriè3VdeOliveira
Assistente Legislativo
Mat.: 074
Art 3o Poderá participar do campeonato Municipal de Futsal amador, as
Associações Desportivas instituída no município e filiada á Liga Desportiva de
Glória - Ba.
• 25MDÁ PRESIDENTE GEISEL, 104-CENTRO-TEL: 75-98814-8340
Câmara Municipal de Glória - BACNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Art Io Fica instituído, no âmbito do Município de Glória -Ba, o Campeonato
Municipal de Futsal Amador, com o objetivo de incentivar a prática
esportiva, a integração comunitária e desenvolvimento do esporte amador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c o
Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art 2o O Campeonato Municipal de Futsal Amador será organizado e
coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, ou por órgão que vier
a substituí-la, em parceria com a Liga Desportiva de Glória - Ba
Art5° O campeonato de Futsal amador, será realizado
poliesportivas do nosso munícipio, aptas a receberem jogos.
nas quadras
VI - O formato de disputa e critérios de classificação e premiação;
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FABIAI
nn
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
^AD^OtíVEIRA
fereador -
IV - as formas de apoio institucional, logística e financeiro;
V - as atribuições dos órgãos municipais envolvidos na organização do evento.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
a
Justificativa
O futsal é uma das modalidades mais populares no município, com grande
adesão de jovens e adultos, sendo instrumento eficaz de inclusão social, lazer e
promoção da saúde. Ao criar oficialmente o Campeonato municipal, a câmara
municipal contribui para o fortalecer políticas públicas de esporte e cidadania,
fomentando o espírito de equipe e o uso saudável dos espaços públicos.
O presente projeto de Lei visa institui o campeonato de futsal amador, com a
finalidade de valorizar o esporte amador e promover a integração entre os
cidadãos por meio da prática esportiva organizada.
Diante disso, como com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de Lei.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
A iniciativa também estimula o surgimento de novos talentos e reforça o
compromisso do poder publico com o incentivo às atividades esportivas e
culturais de base.

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