| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Projeto de Alteração da LEI Nº 188 de 24 de setembro de 1996. Onde altera a nomenclatura FUMABES - Fundo Municipal de Bem Estar Social para Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS. E outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Projeto de Lei nº 027 de 10 de dezembro de 2025. Projeto de Alteração da LEI Nº 188 de 24 de setembro de 1996. Onde altera a nomenclatura FUMABES - Fundo Municipal de Bem Estar Social para Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS. E outras disposições. A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 2º - Constituição receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: I. – Recursos provenientes da transferência dos Fundos Estadual e Nacional de Assistência Social; II. – Dotações Orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no decorrer de cada exercício; III. – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais; IV. – Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma de Lei; V. – As parcelas do produto de arrecadação de outras próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI. – Produtos de convênios firmados com outras entidades financeiras; VII. – Doações em espécie feitas diretamente ao fundo; PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 VIII. – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. &1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. &2º- Os recursos que compõe o fundo são transferência fundo-a-fundo repassados automaticamente do fundo para outro, e serão aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos Planos de Assistência Social aprovado pelo respectivo conselho CMAS. &3º -. Serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social– FMAS. & 4º - As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento Federal e Estadual das ações socioassistenciais serão abertas pelo FNAS-Fundo Nacional de Assistência Social e FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social, respectivamente. &5º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob a orientação e fiscalização do CMAS-Conselho Municipal de Assistência de Social. 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, constará no PPA, LDO e LOA 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: a) Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados; b) Pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de Assistência Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 c) Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; d) Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de Assistência Social; e) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; f) Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; g) Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso 1º do Art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 4º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, efetivado por intermédio da FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 5º - As contas e relatórios de gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos á apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mensalmente, de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 10 de dezembro de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal