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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaProjeto de Alteração da LEI Nº 188 de 24 de setembro de 1996. Onde altera a nomenclatura FUMABES - Fundo Municipal de Bem Estar Social para Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS. E outras disposições.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Projeto de Lei nº 027 de 10 de dezembro de 2025.
Projeto de Alteração da LEI Nº 188 de 24 de 
setembro de 1996. Onde altera a 
nomenclatura FUMABES - Fundo Municipal 
de Bem Estar Social para Fundo Municipal 
de Assistência Social -FMAS. E outras 
disposições. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto 
de Lei: 
 Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, fundo público 
de gestão orçamentária, financeira e contábil, instrumento de captação e aplicação de 
recursos, que tem objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
 Art. 2º - Constituição receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: 
I. – Recursos provenientes da transferência dos Fundos Estadual e 
Nacional de Assistência Social; 
II. – Dotações Orçamentárias do Município e recursos adicionais que a 
Lei estabelecer no decorrer de cada exercício; 
III. – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de 
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais; 
IV. – Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, 
realizadas na forma de Lei; 
V. – As parcelas do produto de arrecadação de outras próprias 
oriundas de financiamentos das atividades econômicas de 
prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo 
Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei 
e de convênios no setor; 
VI. – Produtos de convênios firmados com outras entidades financeiras; 
VII. – Doações em espécie feitas diretamente ao fundo; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
VIII. – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 
 &1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da 
Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência 
Social será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de 
Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
 &2º- Os recursos que compõe o fundo são transferência fundo-a-fundo 
repassados automaticamente do fundo para outro, e serão aplicados segundo as 
prioridades estabelecidas nos Planos de Assistência Social aprovado pelo respectivo 
conselho CMAS. 
 &3º -. Serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta 
especial sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social– FMAS. 
 & 4º - As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento Federal e 
Estadual das ações socioassistenciais serão abertas pelo FNAS-Fundo Nacional de 
Assistência Social e FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social, respectivamente. 
 &5º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social
sob a orientação e fiscalização do CMAS-Conselho Municipal de Assistência de Social. 
 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, 
constará no PPA, LDO e LOA 
 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, 
integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
 Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão 
aplicados em: 
a) Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de 
Assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência 
Social ou por órgãos conveniados; 
b) Pagamento pela prestação de serviços e entidades conveniadas de 
direito público e privado para execução de programas e projetos 
específicos do setor de Assistência Social; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
c) Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento dos programas; 
d) Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a 
prestação de serviços de Assistência Social; 
e) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; 
f) Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de 
recursos humanos na área de Assistência Social; 
g) Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso 1º 
do Art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. 
 Art. 4º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência 
Social, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, 
efetivado por intermédio da FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
 Art. 5º - As contas e relatórios de gestor do Fundo Municipal de Assistência Social 
serão submetidos á apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, 
mensalmente, de forma sintética e anualmente de forma analítica. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 Em, 10 de dezembro de 2025.
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
 Prefeita Municipal

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