| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 290 de 18 de agosto de 2003 que cria a Secretaria de Ação Social; que passará a ser, Secretaria Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 2123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Projeto de Lei nº 028 de 10 de dezembro de 2025. Altera dispositivos da Lei n° 290 de 18 de agosto de 2003 que cria a Secretaria de Ação Social; que passará a ser, Secretaria Municipal de Assistência Social. A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica criada, na estrutura administrativa municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem a seu encargo o desenvolvimento da política de assistência social. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade: I - colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal; II - planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social no âmbito Municipal; III- elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS (CIB E CIT); IV - estruturar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes e princípios estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, integrando-o ao Plano Plurianual do Município - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual- LOA. §1º -A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará: I – diagnóstico socioterritorial; II – objetivos gerais e específicos; Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA III – diretrizes e prioridades deliberadas; IV – ações estratégicas para sua implementação; V – metas estabelecidas; VI – resultados e impactos esperados; VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII – mecanismos e fontes de financiamento; IX – indicadores de monitoramento e avaliação; X – cronograma de execução. §2º- O Plano Municipal de Assistência Social, além do estabelecido no parágrafo anterior, deverá observar: I - as deliberações das conferências realizadas de assistência social; II - as metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; III - as ações articuladas e intersetoriais; IV - as ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS; V - viabilizar a prestação de serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, para famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, econômica e de risco diante de direitos violados, respectivamente; VI garantir a Proteção Social Básica que compõe precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos; VII - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; VIII- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; IX – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. §3º- O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA §4º- A proteção social especial de média complexidade deve ser ofertada exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. I - garantir a Proteção Social Especial de média complexidade ofertada através dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: II - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; III- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; IV - Serviço Especializado de Abordagem Social; V - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; VI - promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça. §5º- Caberá a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social; II - Coordenar, supervisionar e apoiar as ações de Assistência Social em Articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social; III - Prestar apoio técnico as organizações de caráter público e sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo acesso ao município a condição de cidadania; IV - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social; V - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito da gestão do SUAS, com a finalidade de planejar ações estratégicas, a partir de informações e registros nos sistemas informatizados e de monitoramento, visando a oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA VI - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social. VII - co-financiar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito. VIII - realizar as conferências de assistência social em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; IX - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º- As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades ou organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial, fundamentado nos eixos estruturantes suas: I - Matricialidade Socio familiar: Reconhece a importância da família como núcleo central para a proteção social e o desenvolvimento individual e coletivo; II - Descentralização Político-Administrativa e Territorialização: Define a organização do SUAS em diferentes níveis de gestão (federal, estadual e municipal), com responsabilidades e autonomia para cada esfera; III - Financiamento: Garante a sustentabilidade financeira do SUAS, com recursos provenientes dos três níveis de governo; IV - Controle Social: Promove a participação da sociedade civil na formulação, execução e avaliação das políticas de assistência social, através dos Conselhos de Assistência Social e de outros mecanismos de participação; V - Normas e Monitoramento: Estabelece normas, diretrizes e mecanismos de acompanhamento e avaliação. Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Art. 4°- A secretaria municipal de assistência social, seguirá o disposto na Lei nº 639 de 15 de março de 2023, que trata da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Glória, item de provimento em cargo de comissão dentro dos órgãos municipais, disposto no quadro abaixo da seguinte forma: Art. 5º - Fica criado o cargo de Secretário (a) Municipal de Assistência Social condicionando-o ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas: I - Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no âmbito da Secretaria a Municipal de Assistência Social; II - Coordenar, fiscalizar e supervisionar na área da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, as atividades, os projetos e programas; III - Representar a Secretaria Municipal de Assistência Social em todos os atos e todas Cerimonias públicas que envolvam a sua participação; IV - Providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria Municipal de Assistência Social; V - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 6°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único - A autorização constante deste artigo inclui a abertura de créditos especiais destinados a criação de categorias de programa indispensáveis ao funcionamento da Secretaria instituída nesta Lei. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 10 de dezembro de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148