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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério Público Municipal de Glória/BA, para o exercício de 2026, e dá outras providências".
native_id2143

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T12:25:01.251736-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

URGENTE
EXPOSIÇÃO E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gloria -Ba
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura encontra amparo na Lei Federal n° 11.738/2008, que instituiu o
piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica. Referida legislação determina a atualização anual do piso, aplicando￾se o mesmo percentual de aumento do valor anual mínimo por aluno definido
nacionalmente no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que visa atualizar o Piso
Salarial Nacional do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026.
Para o ano de 2026, o Ministério da Educação fixou o percentual de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento) de reajuste, elevando o piso para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 horas semanais. Por conseguinte,
o valor proporcional para a jornada de 20 horas semanais passa a ser de R$ 2.565,31
(dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
A valorização dos profissionais da educação é um compromisso inegociável desta
gestão. Reconhecemos que a aplicação deste reajuste representa um esforço fiscal
para o Município, mas trata-se de uma política pública essencial para assegurar a
qualidade do ensino, a motivação dos docentes e o cumprimento das diretrizes
nacionais de valorização do magistério.
A presente medida já considera a adequação orçamentária e financeira, nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, com a previsão de suplementação orçamentária, se
necessário, garantindo o equilíbrio das contas públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
MENSAGEM n° 002/2026
Projeto de Lei n° 002/2026
%
I &
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Diante do exposto, certos da compreensão e sensibilidade social desta Casa Legislativa,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. reconhecendo sua
importância para a educação municipal e para a dignidade dos profissionais que
diariamente constroem o futuro de nosso Município.
ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Glória
Nesta.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
Em, 11 de fevereiro de 2026.
&t
nnju\c^í'
Atesto o Recebimento Pro
CâmaraMunicipal'BA
Elizabete GomW Oliveira
Assistente Legislativo
Mat.: 074
Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n° 002 de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 11 de fevereiro de 2026.
Art. 1o Fica atualizado o valor do vencimento básico do piso salarial nacional do
magistério, instituído pela Lei Federal n° 11.738, de 16 dejulho de 2008, para o exercício
de 2026, nos termos da Portaria n° 082/2026 do Ministério da Educação, passando a
vigorar os seguintes valores:
I - Professor com jornada de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 5.130,63 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta e três centavos);
II - Professor com jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.565,31 (dois mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Compete ás Secretarias Municipais de Administração/Finanças e
Educação realizarem as devidas atualizações financeiras, em conformidade com a
legislação municipal, observados os níveis, classes e titulações dos profissionais do
magistério, conforme tabelas descritas no anexo I.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
retroativos a 1o de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
“Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial
Nacional do Magistério Público Municipal de
Glória/BA, para o exercício de 2026, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha o presente projeto de lei para a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES, nos seguintes termos:
§
&f
■> /
^óTsõüzànegromonte
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
Atesto o Recebimento Prot N2_ÍO
Em LL_ de /Cf imótfle G
Elizabete GomeÉ| Oliveira ENA VILMA PER!
Assistente Legislativo
Mat.: 074
ANEXO I
TABELA II - CARGO:
COORDENADOR PEDAGÓGICO
SUPERVISOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR EDUCACIONAL
PLANEJADOR EDUCACIONAL
INSPETOR EDUCACIONAL
TABELA I - CARGO:
PROFESSOR - 20 horas
A
2.565,31
3.481,13
4.177,36
A
2.565,31
2.950,10
3.540,12
4,497,36
B
2.642,30
3.038,61
3,646,33
4.632,28
B
2.642,30
3.117,88
3.585,56
4.302,68
5.593.49
C
2.721,57
3.129,77
3.755,72
4.771,25
C
2.721,57
3.211,42
3.693,13
4.431,76
5.761,29
D
2.802,91
3.223,66
3.868,39
4.914,39
D
2.802,91
3.307,76
3.803,92
4,564,71
5.934,13
H
3.154,70
3 722,91
4 281,35
5.137,63
6.678,92
I
3.249,34
3.737,11
4.484,53
5.697,13
NÍVEL
I
II (15%)
lll(20)%
IV(30%)
NÍVEL
NORMAL
1(18%) 3.027,07
II (15%)
lll(20)%
IV(30%) | 5.430,57
CLASSES
E
2.887,00
3.320,37
3.984,44
5.061,82
CLASSES
E
2.887,00
3.406.99
3.918,04
4.701,65
6.112.15
F
2.973,61
3.419,98
4.103,98
5,213,68
F
2.973,61
3.509,20
4.035,58
4,842,70
6.295,52
G
3.062,82
3.522,58
4.227,10
5.370,09
G
3.062,82
3.614,48
4,156,65
4.987,99
6.484.38
I
3.249,34
3.834,60
4.409,79
5.291,76
6.879,29
J
3.346,82
3.849,22
4.619,07
5.868,04
■J
3.346,82
3.949,64
4.542,08
5.450,51
7.085,67
H
3 154,70
3.628,26
4.353,91
5.531,19

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