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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInstitui Feriado Municipal de caráter territorial no dia 19 de março, no âmbito das repartições publicas municipais situadas no território da Paróquia de São Jose, no Distrito Quixaba, no Município de Gloria, e dá outras providências.
native_id2145

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T12:58:23.525616-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI 003/2026
Institui Feriado Municipal de carater territorial no dia
19 de marto, no arhbito das repartigdes publicas
municipals situadas no territorio da Pardquia de Sao
Jose, ho Distrito Quixaba, ho Municipio dte Gloria, e
da outras providehcias.
I - Distrito Quixaba;
Ik AG 01;
III- AG 02;
IV- AG 03;
V- AG 05;
Vb Chico Correia;
VII- Favela;
VIII- Baixa das Pedras;
IX- Serrota;
X- Gato;
A CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais,
especialmente aquelas cohferidas pela Lei Organica Municipal, aprova e a Prefeita
Municipal sahcioria a seguinte Lei:
Art. 22 - O feriado de que trata esta Lei aplica-se unicamehte as repartifoes publicas
rnunicipais instaladas nas seguintes localidades:
Art. 1.2 - Fica ihstitui'dd 6 dia 19 de mar;d data co'nsagrada a Sao Jose, corno Feriado
Municipal de carater territorial, a ser observado exclusivamente no ambito das
repartifoes publicas rnunicipais localizadas no territorio da Paroquia de Sao Jose no
Distrito Quixaba.
de Gloria - BA
________JV^iveira
Assistente Legislative*
Mat.: 074
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
BK CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
Atesto o Reccbimento PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
EmSi 13.452.669/0001-66-GLORIA-BA-CEP: 48620-000
C^niara MumcipaKe G16ria - BA Site: www.gloria.ba.leg.br
Ef beteEmail:atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
XI- Salgado dos Beriicios;
Xll-Sitio Novo;
XIII- Baixa Grande;
XIV- P090 Comprido;
XV- Ahgico;
XVI- Baixa do Cavalo;
XVII- Baixa do Feijao;
XVIII- Agrdvilas Jusante 01,02 e 03;
XIX- Logfadouro;
XX- Lagoa do Negro;
XXI- Olh'o's D'agua dos Coelhos.
Art. 52- A data flea ihcluida ho Calehdario Municipal de Eventos.
Art. 7s- Esta Lei entra em vigor da data de sua publica?ao.
Sala das Sessoes, 23 de fevereiro de 2026.
- Vereador￾toll
Art. 42- 0 Pbder Executivo pddera regulamentar esta Lei, ho que co’uber, mediante
decreto, especialmente qiiantd a organizagao do funcionamento dos services essenciais e
a corhunicagao oficial do feriado as repartigoes abrahgidas.
Art. 6'8- As despesas deebrrehtes da execufao desta Lei correrao por conta das dotafoes
or<famehtanas proprias, suplemehtadas se heces'sarid.
Paragrafd uriico- 0 disp'o'sto nesta Lei nao se estende as reparti^oes publicas municipals
situadas fora do territorio de'scrito ho caput deste artigo.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
g
Art. 39- Durante 0 feriado instituido por esta Lei, os servigbs publicbs essenciais deverao
funcibnar em regime de plantao bu escala, cohforme regulamenta^ao a ser estabelecida
pelo Poder Executivo, garahtindb-se a continuidade e a eficiencia dos servi^os
ihdispensaveis a pbpulagao.
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104-CENTRO - TEL: 75-98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
“IT
o.a'poio dos nobre Vereadores para a aprovafao da
0 presente Projeto de Lei visa reconhecer oficialmehte a relevancia histdrica, cultural e
religiosa da celebrafao de Sao Jose, padroeira da Paroquia de Sao Jose, no Distrito de
Quixaba, Municipio de Gloria - BA.
0 dia 19 de mar^o cohstitui data tradiciohalmente celebrada pelas comunidades que
compoem o territorio paroquial, mobilizando expressiva participaijao popular por meio
de atividades religiosas, cultures e comuhitarias que fortalecem a identidade local, o
patrimohio imaterial e o sehtimento de pertencimento coletivo.
A prdp'osifao estabelece d feriado em carater territorial e restrito as repartifoes publicas
rhunicipais localizadas na area correspondente a Paroquia de Sao Jose, garantindo
segurahfa juridica, delihiitafao objetiva de abrangencia e preserva^ao do regulamentar
fuhciohamento administrative has demais areas do Municipio.
Trata-se, p’ortahtb, de m'edida que harmoniza o reconhecimento das tradifoes locais com
a brganiza’fSo admiriistrativa municipal, valorizahdo a cultura e a fe da comunidade sem
comprohieter 6 interesse publico ge'ral.
Dia'hte do exposto, cohtamos com
presente materia.

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