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JUSTíFiCATiVA
Senhor Presidente,
Av, Presidente Geísei, 48 - Glória - BA
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero
relevante para a administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no
atendimento das necessidades. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja
observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria,
quero aproveitar a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que
a integram as expressões do meu maior apreço.
URGENTE
MENSAGEM n° 010/2026
Projeto de Lei n° 010/2026
ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Glória
Nesta.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
Em, 27 de março de 2026.
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
O crédito especial se justifica em razão da necessidade de incluir o projeto/atividade
“2.013 - PROCADSUAS”, que não foi previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual vigente do
Município no valor de até R$ 31.805,61 (trinta e um mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e
um centavos), na Secretaria de Assistência Social, o projeto/atividade “2.013 -
PROCADSUAS”.
Atesto o Recebimento Prot NíQ?
Em 5 7 de deCEP: 48.620-000 -CNPJ no 14.217.335/0001-70 Fone: (75)
RÂ 3656-2139/ 3656-2148
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Elizabete GomesWiíveira
Assistente Legislativo
Mat.: 074
&
Projeto de Lei n° 010 de 27 de março de 2026.
Art. 1o. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, crédito
especial no valor de até R$ 31.805,61 (trinta e um mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e um
centavos), com a finalidade de incluir, na Secretaria de Assistência Social, o projeto/atividade
“2.013 - PROCADSUAS”, não contemplado no Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do
corrente exercício, na forma da seguinte discriminação:
Art. 2o. Os recursos disponíveis para atender as aberturas dos créditos adicionais especiais,
autorizado no artigo 1o desta Lei, são os provenientes de anulação total ou parcial de dotação,
conforme discriminação abaixo:
Parágrafo Único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado a ser editado pelo Poder
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei n° 4.320/64, especificará os elementos necessários
à implementação da despesa autorizada nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Autoriza a abertura de crédito especial ao
Orçamento Anual de 2026, na forma que indica
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, encaminha o presente projeto de lei para a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,
nos seguintes termos:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 030650 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 002 - ATENÇÃO A FAMÍLIA PARA INCLUSÃO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.013 - PROCADSUAS
Grupo de Despesa: 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 44 -INVESTIMENTOS
Modalidade: 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Modalidade: 90 -APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$31.805,61
Unidade Orçamentária: 0306069 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 002 - ATENÇÃO A FAMÍLIA PARA INCLUSÃO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.093 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Grupo de Despesa: 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90 - APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 31.805,61
Av. Presidente Geisel, 48 - Glória - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75)
3656-2139/ 3656-2148
Art. 3o. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância com as
disposições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a realizar
I
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa,
modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos nas ações
especificadas no artigo 2o desta Lei.
Art. 5o. Ficam alteradas e atualizadas as Metas e Prioridades da Administração Municipal para
exercício de 2026, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
suplementações nas dotações de que tratam o art. 1o, obedecendo os limites estabelecidos na
Lei Orçamentária Anual de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
Em, 27 de março de 2026.
Av. Presidente Geisei, 48 - Glória - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75)
3656-2139/ 3656-2148
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal