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Bruna
PROJETO DE LEI N° 008/2026
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Art. Io. Fica concedido aumento real de 10% (dez por cento), a incidir sobre o salário base dos
servidores Efetivos, Comissionados e Funções gratificadas da Câmara Municipal de Glória/BA.
Art. 2o. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara de Vereadores, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de Io de abril de 2026.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA/BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GLÓRIA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprova e a Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
nento Prot® NQ
aalde Glória - BA
Atesto o Recebir
de/_j_
Câmara Munia
Assls
Secretária Geral
Mat: 047
Edmilson Afonso da Silva
2o Secretário
Presidente
José Roberto dos Santos
Vice-Presidente
Carlós Moreira 7
// Io Secretário
*! .
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões em 26 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
ANEXO AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GLÓRIA/BA.
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 -GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
MaráS Oliveira
Presidente
Edmilson Afonso da Silva
2o Secretário
3
A presente proposição visa assegurar o reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo, de
forma a preservar o poder de compra dos mesmos, tratando-se de providência que encontra amparo
nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho, da
isonomia e da eficiência do serviço público.
Trata-se assim, de resolução necessária, e que faz jus ao trabalho com eficiência desenvolvido pelos
servidores dessa Câmara Municipal. Como também em razão do contínuo aumento do custo de vida,
o que tem impactado diretamente suas condições básicas de subsistência e valorização profissional.
Sendo de esclarecer que os gastos são retroativos a Io de abril do corrente ano, quando a lei
decorrente da aprovação plenária produzirá seus efeitos financeiros.
As demais considerações serão apresentadas em plenário.
Na expectativa de um posicionamento favorável, e certos da compreensão e sensibilidade dos
demais colegas quanto à relevância social e administrativa da matéria, antecipam-se os
agradecimentos, aguardando-se as providências cabíveis no menor prazo possível.
José Roberto dos Santos
/ Vice-Presidente
// Jose rCarlos i mMoreira•
1“ Secretário
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