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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA.
native_id2199

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PROJETO DE LEI Ng 013/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA.
Art. 39 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2026.
EDMILSON AFONSO DA SILVA
- Vereador -
Art. 25 - A denominação prevista no Art. I5 é em homenagem aos relevantes serviços
prestados na comunidade.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Atesto 0 Recebimento Prot
Em àejSLuiut de Q
Câmara Municipal de Glória - BA
Elizabete GonifeOveira
Assistente Legislativo
Mat.: 074
Art. I9 - Fica denominada de Epaminondas Ulisses Soares, a Rua localizada no
desmembramento BLL, a frente fica Avenida José Alcântara Sobrinho, a esquerda a Rua
Damião José Braz, por trás José Policarpo dos Santos, a direita a Rua Dom Mário Zanetta.
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Epaminondas Ulisses Soares, nascido em Glória- Bahia, no dia 24 de fevereiro 1934, filho
de Antônia Soares Natividade, e Ulisses Antônio Soares da Natividade, casado com Augusta
Maria Soares, pai de: Solange Ulisses Soares, Mareia Maria Soares Braz e Maria de Fátima
Soares Maia, netas: Nábila Valesca Soares Braz, Taila Mariane Soares Braz e Tainá Lorrana
Soares Braz, bisnetos: Lavinia da Silva Braz e Rafael Noé Soares Braz.
Exerceu a função de Delegado, nomeado pelas lideranças políticas, por ter seu caráter inabalável,
sua honestidade e transparência, sendo um exemplo moral. Afirmo que foi uma liderança, mas por 
serviços prestados a população Gloriense e Munícipes.

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