| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA. |
| native_id | 2199 |
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3 PROJETO DE LEI Ng 013/2026 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA. Art. 39 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de abril de 2026. EDMILSON AFONSO DA SILVA - Vereador - Art. 25 - A denominação prevista no Art. I5 é em homenagem aos relevantes serviços prestados na comunidade. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br Atesto 0 Recebimento Prot Em àejSLuiut de Q Câmara Municipal de Glória - BA Elizabete GonifeOveira Assistente Legislativo Mat.: 074 Art. I9 - Fica denominada de Epaminondas Ulisses Soares, a Rua localizada no desmembramento BLL, a frente fica Avenida José Alcântara Sobrinho, a esquerda a Rua Damião José Braz, por trás José Policarpo dos Santos, a direita a Rua Dom Mário Zanetta. JUSTIFICATIVA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br Epaminondas Ulisses Soares, nascido em Glória- Bahia, no dia 24 de fevereiro 1934, filho de Antônia Soares Natividade, e Ulisses Antônio Soares da Natividade, casado com Augusta Maria Soares, pai de: Solange Ulisses Soares, Mareia Maria Soares Braz e Maria de Fátima Soares Maia, netas: Nábila Valesca Soares Braz, Taila Mariane Soares Braz e Tainá Lorrana Soares Braz, bisnetos: Lavinia da Silva Braz e Rafael Noé Soares Braz. Exerceu a função de Delegado, nomeado pelas lideranças políticas, por ter seu caráter inabalável, sua honestidade e transparência, sendo um exemplo moral. Afirmo que foi uma liderança, mas por serviços prestados a população Gloriense e Munícipes.