| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N. 014/2026 - Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Glória, Estado da Bahia |
| native_id | 2200 |
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4 PROJETO DE LEI N.g 014/2026 Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Glória, Estado da Bahia. Art. 35 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de abril de 2026. EDMILSON AFONSO DA SILVA - VereadorArt. I9 - Fica Denominada "Garcia Dávila " a Rua localizada no desmembramento BLL à frente fica a Avenida José Alcântara Sobrinho, a esquerda a Rua “Damião José Braz", por trás fica a Rua Epaminondas Ulisses Soares, a direita a Rua Dom Mário Zanetta. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA Art. 2? - A denominação prevista no art. é em homenagem aos relevantes serviços prestados ao Município. AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br Atesto 0 Recebimento Prot N2JP^ Em ÇQí- c 0 de Câmara Municipal de Glória - BA Elizabete GomiÉSe Óliveira Assistente Legislativo Mat.: 074 x ri r— JUSTIFICATIVA Garcia Dávila foi um bandeirante português que desempenhou um papel importante na cidade de Glória, na Bahia e no Brasil. Um explorador e colonizador português que chegou no Brasil no século XVI. Ele foi considerado um dos fundadores da cidade de Salvador, capital da Bahia, e também creditado com o fundador da cidade de Glória -BA. Nasceu em Portugal, filho de Tomé de Souza, primeiro Governador- Geral do Brasil em 1551, como parte da expedição de Tomé de Souza, que foi nomeado Governador-Geral do Brasil. Se estabeleceu na região da Bahia e começou a explorar a área, fundando fazenda e estabelecendo relações com os índios locais. Em 1552, Dávila recebeu uma sesmaria (uma concessão de terra) do Governador-Geral, que incluía a região, hoje se localiza a cidade de Glória. Ele estabeleceu uma fazenda na região e começou a criar gado e cultivar a terra, que se tornou um importante centro de produção agrícola e pecuária na região. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br