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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaPROJETO DE LEI N. 014/2026 - Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Glória, Estado da Bahia
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Autoria

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PROJETO DE LEI N.g 014/2026
Dispõe sobre a denominação de Rua no
Município de Glória, Estado da Bahia.
Art. 35 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2026.
EDMILSON AFONSO DA SILVA
- Vereador￾Art. I9 - Fica Denominada "Garcia Dávila " a Rua localizada no desmembramento BLL à
frente fica a Avenida José Alcântara Sobrinho, a esquerda a Rua “Damião José Braz",
por trás fica a Rua Epaminondas Ulisses Soares, a direita a Rua Dom Mário Zanetta.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
Art. 2? - A denominação prevista no art. é em homenagem aos relevantes serviços
prestados ao Município.
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Atesto 0 Recebimento Prot N2JP^
Em ÇQí- c 0 de
Câmara Municipal de Glória - BA
Elizabete GomiÉSe Óliveira
Assistente Legislativo
Mat.: 074
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r—
JUSTIFICATIVA
Garcia Dávila foi um bandeirante português que desempenhou um papel importante
na cidade de Glória, na Bahia e no Brasil.
Um explorador e colonizador português que chegou no Brasil no século XVI. Ele foi
considerado um dos fundadores da cidade de Salvador, capital da Bahia, e também
creditado com o fundador da cidade de Glória -BA.
Nasceu em Portugal, filho de Tomé de Souza, primeiro Governador- Geral do Brasil em
1551, como parte da expedição de Tomé de Souza, que foi nomeado Governador-Geral
do Brasil. Se estabeleceu na região da Bahia e começou a explorar a área, fundando
fazenda e estabelecendo relações com os índios locais.
Em 1552, Dávila recebeu uma sesmaria (uma concessão de terra) do Governador-Geral,
que incluía a região, hoje se localiza a cidade de Glória. Ele estabeleceu uma fazenda na
região e começou a criar gado e cultivar a terra, que se tornou um importante centro de
produção agrícola e pecuária na região.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TEL: 75 - 98814-8340
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLÓRIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br

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