| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DA PAZ - DIA 05 DE MAIO |
| native_id | 128 |
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182 LEI Nº “º- DE 15 DE ABRIL DE 1996, (Iniciativa Popular) ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA CRIA O DIA MUNICIPAL DA PAZ Art, 1º Arte 2º Art. 48 Art. 5º como dom me cehs aa Pica instituído o DIA MUNICIPAL DA PAZ no Município de Glória, O DIA MUNICIPAL DA PAZ será comemorado no dia 05 de maio de cada anos, Todos os estabelecimentos de ensino deverão comemo- rar o DIA MUNICIPAL DA PAY mediante atividades que sejam de caráter cducativo visando a extinção da vi olência, a coúscientização sobre os direitos huma — nos e valordda PAZ, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA EM ,15 DEpABRIL DE 1996, ADEMI ri Marros -Prefeito Muncipal- MARIA LENICE SILVA' -Secede Adm, e Finanças- Atesto o Recebimento Ex e o /5. Av Prec Maicol NS49 . Enna (NTE CEL NION