| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | Altera a redação dos § 1° e § 3° do Art. 3° da Lei Municipal N° 154/1993, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal N° 282, de 30/09/2002 e da outras providencias. |
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f PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA Representantes de Institui^oes de Sociedade Civil: 01 - Representante dos Irrigantes Reassentados de Gloria 1-50 (cinquenta por cento) de entidades de usuarios; II - 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de trabalhadores de saude; III - 25% (vinte e cinco por cento) de representa^ao de govemo, de prestadores de servi^o privados conveniados, on sem fins lucrativos. rtEFE TuiA FwUHICifAi DE GLORIA LEI N° 320 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. Av. Presidente Ernesto Geisel, 48 Gloria - BA 48610-970 - CGC N° 14.217.335/0001-70 Telefone: (75) 656.2139 / Fax: (75) 656.2148 I: WWW.prefgloria@fallnet.com.br WWW.prefeituragloria@bol.com.br § 1° - Na composi^ao do Consellio Municipal de Saude - CMS/G16ria, sera assegurada a participa^ao de forma paritaria, de representante de entidades sediadas no Municipio, nas seguintes propor^des: Altera a reda^ao dos § 1° e § 3° do Art 3° da Lei Municipal N° 154/1993, com as modifica- ?6es introduzidas pela Lei Municipal N° 282, de 30/09/2002 e da outras providencias. O PREFE1TO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Os §1° e §3° do Art. 3° da Lei Municipal N° 154/1993, com as modifica^des introduzidas pela Lei Municipal N° 282 de 30/09/2002, passam a ter a seguinte reda^ao: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA J Representante de Trabalhadores de Saude: 09 - Representante de Agente Comunitario de Saude - ACS 10-03 Representantes dos Trabalhadores de Saude §3° - O mandato dos conselheiros sera de dois (02) anos, admitida a recondu?ao a criterio da respectiva entidade de vincula^ao, sendo vedado a coincidencia do mandato com o Prefeito. GABINETE DO PREFEITO Em, 05 de Outubro de 2005. GLORIA 02 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gloria 03 - Representante da Igreja Catolica 04 - Representante da Igreja Evangelica 05 - Representante da Associate de Moradores do Povoado Quixaba 06 - Representante da Associate de Apoio a Crian^a e ao Idoso Carente de Gloria 07 - Representante da Associate dos Trabalhadores do Brejo do Burgo 08 - Representante de entidade indigena de Gloria Av. Presidente Ernesto Geisel,|48 Gloria - BA 48610-970 - CGC N° 14.217.335/0001-70 Telefone: (75) 656.2139 / Fax: (75) 656.2148 1: WWW.prefgloria@fallnet.com.br WWW.|)refeituragloria@bol.com.br _\e 200 S Atcsto o Rcccbji Em IA/ie Representantes de Organismos Governamentals: 11 - Representante da Secretaria Municipal de Saude 12 - Representante da Secretaria Municipal de Educa^ao 13 - Representante da Secretaria de Assistencia Social 14 - Representante da Secretaria de Agricultura Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^bes em contrario. M \i< A AJose Policafpo dos Santos Prefeito