| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | Estabelece o valor das diárias pagas pelo deslocamento e estadia a serviço do Município. |
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•i J* Art. 3° - O valor das diarias sera de: .ft I LEIN6 261 DE 29 DE MAIO DE 2001. Art. 1° - 0 deslocamento e a estadia a servi^o da Camara, na forma da legisla^ao, autoriza o pagamento de diarias para cobertura das despesas realizadas. Estabelece o valor das diarias pagas pelo deslocamento e estadia a service do Municipio. R$ 250,00 R$ 230,00 R$ 150,00 I - Presidente II - Vereadores e Comissionados III - Demais Servidores Art. 2° - O valor da diaria, e o estabelecido pela presente Lei, podendoo servidor ou a pessoa que se deslocar a service da camara, se o valor das despesas comprovadas, for superior as diarias, requerer a diferen?a. ; PREFI^^tJISA MUNICIPAL DE ^GLORIA ESTADO DA BAHIA ’l I* v'v' Art. 4° - As diarias somente poderao ser pagas em deslocamentos continuos inferiores a dez dias e em deslocamentos superiores superiores a cem quilometros. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui^des , faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Camera Art 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogando-se ' as publica^oes em contrario. Art 6° - Os deslocamentos para Brasilia, Capital Federal, implica no acrescimo de cem por cento e nos Estados da Regiao sul e sudeste, implica no acrescimo de cinquenta por cento dos valores previstos no Art. 3°. Art 7° - As diarias serao solicitadas pela Secretaria Geral da Camara, e autorizadas pelo Presidente do Legislative Municipal. Art 8° - O valor da diaria, sera reajustado por Decreto, no dia 1° de Maio de cada ano, observando-se os indices oficiais de reajuste. GABINETE DO PREFEITO Em, 29 de Maioude-2001. Prefeito I Art 5° - As di&rias serSo pagas contando-se o dia do deslocamento, .. excluindo-se o dia do retomo, exceto se este ocorrer posterior as 18:00 Horas, quando percebem cinquenta por cento do valor previsto no Art. 3°. ^PREFEiT^flA MUNICIPAL DE GL6RIA ESTADO DA BAHIA Art 5° Atesto o Recebimento... Em...Jd de