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norma nº 261/2001

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2001
Date 2001-05-29
EmentaEstabelece o valor das diárias pagas pelo deslocamento e estadia a serviço do Município.
native_id151

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Art. 3° - O valor das diarias sera de:
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I
LEIN6 261 DE 29 DE MAIO DE 2001.
Art. 1° - 0 deslocamento e a estadia a servi^o da Camara, na forma da
legisla^ao, autoriza o pagamento de diarias para cobertura das despesas
realizadas.
Estabelece o valor das diarias pagas pelo desloca￾mento e estadia a service do Municipio.
R$ 250,00
R$ 230,00
R$ 150,00
I - Presidente
II - Vereadores e Comissionados
III - Demais Servidores
Art. 2° - O valor da diaria, e o estabelecido pela presente Lei, podendoo
servidor ou a pessoa que se deslocar a service da camara, se o valor das despesas
comprovadas, for superior as diarias, requerer a diferen?a.
; PREFI^^tJISA MUNICIPAL DE ^GLORIA
ESTADO DA BAHIA
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I* v'v'
Art. 4° - As diarias somente poderao ser pagas em deslocamentos
continuos inferiores a dez dias e em deslocamentos superiores superiores a cem
quilometros.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribui^des , faz saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Camera
Art 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogando-se
' as publica^oes em contrario.
Art 6° - Os deslocamentos para Brasilia, Capital Federal, implica no
acrescimo de cem por cento e nos Estados da Regiao sul e sudeste, implica no
acrescimo de cinquenta por cento dos valores previstos no Art. 3°.
Art 7° - As diarias serao solicitadas pela Secretaria Geral da Camara, e
autorizadas pelo Presidente do Legislative Municipal.
Art 8° - O valor da diaria, sera reajustado por Decreto, no dia 1° de Maio
de cada ano, observando-se os indices oficiais de reajuste.
GABINETE DO PREFEITO
Em, 29 de Maioude-2001.
Prefeito
I
Art 5° - As di&rias serSo pagas contando-se o dia do deslocamento,
.. excluindo-se o dia do retomo, exceto se este ocorrer posterior as 18:00 Horas,
quando percebem cinquenta por cento do valor previsto no Art. 3°.
^PREFEiT^flA MUNICIPAL DE GL6RIA
ESTADO DA BAHIA
Art 5°
Atesto o Recebimento...
Em...Jd de

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