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norma nº 340/2006

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaEmenda Aditiva a Lei Nº 261 de 29 de maio de 2001, que estabelece o valor das diárias pagas pelo deslocamento e estadia a serviço do Município.
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Emenda Aditiva a LeiN° 261 de 29 de Maio
de 2001, que estabelece o valor das diarias
pagas pelo deslocamento e estadia a service do
Municipio.
Art. 1
seguinte:
GABINETE DO PREFEITO
Em, 01 de Novembro de 2006.
f Jose Policarpo dos Santos7
Prefeito
Av. Presidente Geisel, 48 — Gloria - BA
CEP: 48.610-970 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Email: www.nrefgloria@fall8iet.com.br
www.prefeituragloria@bol.com.br
t
• I
j
FilFEITOiA MUitCIFAL
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Paragrafo Unico - Para concessao das diarias mencionadas no caput, a
secretaria solicitante devera anexar ao pedido que sera dirigido ao presidente, a
quern compete autorizar as diarias, documentos que comprovem o evento
(folder do seminario, curso que vai participar, congresso, convite, etc.)
justificando a necessidade da participa?ao do servidor e com o retomo do
servidor devera ser apresentado documento que comprovem sua participa^ao na
atividade da qual participou.
ESTADO DA BAHIA
DE GLORiA
LEI N° 340 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006.
- Acrescenta-se ao Art. 7° da Lei N° 261/2001, o paragrafo

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