| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | Emenda Aditiva a Lei Nº 261 de 29 de maio de 2001, que estabelece o valor das diárias pagas pelo deslocamento e estadia a serviço do Município. |
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- ! 0 Emenda Aditiva a LeiN° 261 de 29 de Maio de 2001, que estabelece o valor das diarias pagas pelo deslocamento e estadia a service do Municipio. Art. 1 seguinte: GABINETE DO PREFEITO Em, 01 de Novembro de 2006. f Jose Policarpo dos Santos7 Prefeito Av. Presidente Geisel, 48 — Gloria - BA CEP: 48.610-970 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Email: www.nrefgloria@fall8iet.com.br www.prefeituragloria@bol.com.br t • I j FilFEITOiA MUitCIFAL O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Paragrafo Unico - Para concessao das diarias mencionadas no caput, a secretaria solicitante devera anexar ao pedido que sera dirigido ao presidente, a quern compete autorizar as diarias, documentos que comprovem o evento (folder do seminario, curso que vai participar, congresso, convite, etc.) justificando a necessidade da participa?ao do servidor e com o retomo do servidor devera ser apresentado documento que comprovem sua participa^ao na atividade da qual participou. ESTADO DA BAHIA DE GLORiA LEI N° 340 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006. - Acrescenta-se ao Art. 7° da Lei N° 261/2001, o paragrafo