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norma nº 660/2024

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre o do Plano Municipal pela Primeira Infância de Glória - BA com vigência entre 2023 até 2032, altera a lei n°531 de 19 de maio de 2016 que trata, e dá outras providências.
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Lei n° 660 de 19 de margo de 2024.
§ 1° - As a0es finahsticas tratam dos seguintes temas:
PREFE1TURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Cobertura vacinal - Busca Ativa Vacinal (BAV), que monitora a situaqao vacinal de crianqas menores
de 5 anos, e permite orientar para o servigo de saude quern esta com a situagao vacinal atrasada ou
incompleta. A iniciativa envotve as 5reas de saude, educagSo, assist§ncia social e outras que o
municipio considerar importantes.
Enfrentamento da violencia - Cada crianga deve ser protegida de todos os tipos de violencia que
est£ ligado a fatores culturais, sociais e econdmicos. S3o muitas formas de violdncia: fisica, sexual,
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infancia do municipio de Gldria -ba, constante
do documento anexo, com vigdncia de 2023 ate 2032, que visa ao atendimento dos direitos da
crianga de 0 afe 6 anos de idade.
Art. 2° - Do Plano Municipal pela Primeira Infancia, referido no art. Io, constam os principios e as
diretrizes, o diagndstico da Primeira Infdncia no Municipio, as agdes fihalisticas, as agdes-meio e as
diretrizes para a alocagdo dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliagdo dos resultados.
Dispde sobre o do Plano Municipal pela Primeira Infdncia
de Gldria - BA com vigdncia entre 2023 atd 2032, altera
a lei n°531 de 19 de maio de 2016 quetrata, e dd outras
providdncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GL6RIA, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribui?6es legais,
de acordo com a Lei Organica do Municipio e a Constituigao Federal, faz saber que a Camara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu promulgo e sanciono a presente Lei:
Av. Presldente Geisel, 48 -Gl6ria - BA
CEP: 48.610-970 -CNPJ N<> 14.217335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Semana do Bebd - £ uma estratdgia que reune diversas atividades com foco na primeira infdncia,
como palestras, apresentagdes culturais, atividades ao ar livre, rodas de conversa com as familias,
mutirdes de saude e oficinas de capacitagao dos'profissionais de saude,- educagao e assistencia"
social. t
Educagdo Infantil - A Qualidade na Educagao Infantil, envolve sete dimensdes de avaliagao:
planejamento institucional; multiplicidade de experidncias e linguagens; interagdes; promogdo da
sadde; espagos, materials e mobilidrios; formagao e condigdes de trabalho dos professores e
professoras e demais proftssionais; cooperagao com as familias e participagao na-rede deprotegdo
social. ,' ,
A Busca Ativa Escolar - Estratdgia para que gestores e professores a recuperarem os alunos
perdidos ao longo do periodo de ensino remoto e evitarem que mais estudantes deixas- sem as salas
de aula plataforma traz dados sobre matriculas, exclusao e abandono escolares no Brasilrregides,
estados e municipios e ajuda na tomada de decisdes, sobretudo as que tdm foco em agdes e pollticas'
publicas para garantir os direitos dascriangas. .
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^So.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
David d Cavalcanti
Prefeito Municipal
Art. 4° - O CMDCA, em articula^do com os drgdos govemamentais do executivo e do legislative, os
6rg3os do judicidrio e a sociedade civil, procedera a avaliagoes periodicas da implementaQao do
PMPI/GI6ria - BA, pelo menos uma vez por ano.
Art. 5°- O CMDCA de Gldria - BA recomenda que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe
o presente Plano Municipal Pela Primeira Inf^ncia; atraves de correspondencia oficial, na forma de
Projeto de Lei, a Camara Municipal de Gldria - BA.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 19 de margo de 2024
Av. Presldente Geisd, 48 ~ Gldria - BA
CEP: 48.610-970 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
§ 2° - As aQdes-meio tratam da comunicagdo, da forma$3o dos profissionais que atuam no
atendimento de criangas e das diretrizes para a alocag^o dos recursos fmanceiros para a execugSo
do PMPI'de Gloria -Ba. '■
Art. 3° - As agdes ednstantes do PXMPI de Gldria - Ba ficam incorporadas ao Plano Plurianual como
agdes transversals aos objetivos, ds metas e aos programas do PPA.
verbal, negligdncia, discriminagao, racismo, exploragdo, trabalho infantil, abuse, crueldade ou
opressdo, entre outras. Apoiarservigos de preverigdo e resposta ds violdncias, uma-delas d a
capacitagao aos gestores e profissionais da Assistencia Social sobre prevengdo, identificagdo e
acompanhamento de cases de violencia na primeira infdncia - incluindo negligdncia eTviolencia
verbal, psicoldgica, fisica e sexual.

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