| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o do Plano Municipal pela Primeira Infância de Glória - BA com vigência entre 2023 até 2032, altera a lei n°531 de 19 de maio de 2016 que trata, e dá outras providências. |
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me 'I Lei n° 660 de 19 de margo de 2024. § 1° - As a0es finahsticas tratam dos seguintes temas: PREFE1TURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA Cobertura vacinal - Busca Ativa Vacinal (BAV), que monitora a situaqao vacinal de crianqas menores de 5 anos, e permite orientar para o servigo de saude quern esta com a situagao vacinal atrasada ou incompleta. A iniciativa envotve as 5reas de saude, educagSo, assist§ncia social e outras que o municipio considerar importantes. Enfrentamento da violencia - Cada crianga deve ser protegida de todos os tipos de violencia que est£ ligado a fatores culturais, sociais e econdmicos. S3o muitas formas de violdncia: fisica, sexual, Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infancia do municipio de Gldria -ba, constante do documento anexo, com vigdncia de 2023 ate 2032, que visa ao atendimento dos direitos da crianga de 0 afe 6 anos de idade. Art. 2° - Do Plano Municipal pela Primeira Infancia, referido no art. Io, constam os principios e as diretrizes, o diagndstico da Primeira Infdncia no Municipio, as agdes fihalisticas, as agdes-meio e as diretrizes para a alocagdo dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliagdo dos resultados. Dispde sobre o do Plano Municipal pela Primeira Infdncia de Gldria - BA com vigdncia entre 2023 atd 2032, altera a lei n°531 de 19 de maio de 2016 quetrata, e dd outras providdncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GL6RIA, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribui?6es legais, de acordo com a Lei Organica do Municipio e a Constituigao Federal, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou, e eu promulgo e sanciono a presente Lei: Av. Presldente Geisel, 48 -Gl6ria - BA CEP: 48.610-970 -CNPJ N<> 14.217335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Semana do Bebd - £ uma estratdgia que reune diversas atividades com foco na primeira infdncia, como palestras, apresentagdes culturais, atividades ao ar livre, rodas de conversa com as familias, mutirdes de saude e oficinas de capacitagao dos'profissionais de saude,- educagao e assistencia" social. t Educagdo Infantil - A Qualidade na Educagao Infantil, envolve sete dimensdes de avaliagao: planejamento institucional; multiplicidade de experidncias e linguagens; interagdes; promogdo da sadde; espagos, materials e mobilidrios; formagao e condigdes de trabalho dos professores e professoras e demais proftssionais; cooperagao com as familias e participagao na-rede deprotegdo social. ,' , A Busca Ativa Escolar - Estratdgia para que gestores e professores a recuperarem os alunos perdidos ao longo do periodo de ensino remoto e evitarem que mais estudantes deixas- sem as salas de aula plataforma traz dados sobre matriculas, exclusao e abandono escolares no Brasilrregides, estados e municipios e ajuda na tomada de decisdes, sobretudo as que tdm foco em agdes e pollticas' publicas para garantir os direitos dascriangas. . Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^So. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA ESTADO DA BAHIA David d Cavalcanti Prefeito Municipal Art. 4° - O CMDCA, em articula^do com os drgdos govemamentais do executivo e do legislative, os 6rg3os do judicidrio e a sociedade civil, procedera a avaliagoes periodicas da implementaQao do PMPI/GI6ria - BA, pelo menos uma vez por ano. Art. 5°- O CMDCA de Gldria - BA recomenda que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe o presente Plano Municipal Pela Primeira Inf^ncia; atraves de correspondencia oficial, na forma de Projeto de Lei, a Camara Municipal de Gldria - BA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, Em 19 de margo de 2024 Av. Presldente Geisd, 48 ~ Gldria - BA CEP: 48.610-970 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 § 2° - As aQdes-meio tratam da comunicagdo, da forma$3o dos profissionais que atuam no atendimento de criangas e das diretrizes para a alocag^o dos recursos fmanceiros para a execugSo do PMPI'de Gloria -Ba. '■ Art. 3° - As agdes ednstantes do PXMPI de Gldria - Ba ficam incorporadas ao Plano Plurianual como agdes transversals aos objetivos, ds metas e aos programas do PPA. verbal, negligdncia, discriminagao, racismo, exploragdo, trabalho infantil, abuse, crueldade ou opressdo, entre outras. Apoiarservigos de preverigdo e resposta ds violdncias, uma-delas d a capacitagao aos gestores e profissionais da Assistencia Social sobre prevengdo, identificagdo e acompanhamento de cases de violencia na primeira infdncia - incluindo negligdncia eTviolencia verbal, psicoldgica, fisica e sexual.