| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | Cria a secretaria de Ação social no Município de Gloria - BA e da outras providencias. |
| native_id | 180 |
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LEI N° 290 DE 18 DE AGOSTO DE 2003. ? ^hEFE!TU^A RUN=C=PAL BE GLORIA rv ESTABG OA BAHIA Cria a secretaria de A^ao social no Municipio de Gloria - BA e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica cnada, na estrutura administrativa municipal, a Secretaria Municipal de A(;ao Social, que tern a seu encargo o desenvolvimento da politica de assistencia social. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Assistencia Social, tern por finalidade: I- Colaborar com orgaos afins na esfera estadual e federal; II-Planejar, fiscalizar e executar as a^des de assistencia social no ambito municipal; III- Viabilizar a prestacao de services de prote^ao a crian^a, ao adolescente, ao idoso, as pessoas portadores de deficiencia e as familias que se encontram em situa^ao de tragilidade de vulnerabilidade social; IV- Elaborar Plano Municipal de Assistencia Social, de acordo com as politicas e diretnzes estabelecidas na Politica Nacional de Assistencia Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Municipio; V- Viabilizar a execu^ao de a^des de forma que ampliem o mercado de trabalho local; VI- Concede! beneficios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergencia, quando assim for decididamente comprovado; VII- Prestar apoio tecnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistencia Social; VIII- Coordenar, supervisionar e apoiar as a^des de assistencia social em articula^ao com o Conselho Municipal de Assistencia Social; IX- Prestar apoio tecnico as organiza^des de carater publico e sem fins lucrativos que desenvoivam atividades de promo^ao humana e desenvolvimento social, garantindo acesso ao municipio a condi^ao de cidadania; X- Participar da politica e da execu^ao de atividade de assistencia social. Art. 4°- Ficam cnados os cargos constantes no anexo unico desta Lei. 1- II111- IVV- § 2° A Coordena^ao de Desenvolvimento Social tern por fmalidade planejar, coordenar, executar, desenvolver e acompanhar programas e projetos socias. Gabinete do Secretario; Coordena^ao do Desenvolvimento Social; Coordenacao Administrativa Financeira Art. 3U - A Secretaria Municipal de A^ao Social e composta da seguinte estrutura basica: IIIIII- § 1c O Gabinete do Secretario tern por fmalidade prestar assistencia ao Secretario em sua tarefas tecnicas e administrativas, exercendo a competencia relativa a sua representa^ao social e politica, ao preparo e encaminhamento do expediente, a coordenacao de fluxo de informacdes e as relaQoes da Secretaria. Art. 5°- E criado o cargo de Secretario Municipal de A^ao Social condicionando-o ao desempenho das atribuicdes a seguir enumeradas: Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no ambito da Secretarya Municipal de A^ao Social; Coordenar, fiscaiizar e supervisionar na area da competencia da Secretaria Municipal de Acao Social, as atividades, os projetos e programas; Representar a Secretaria Municipal de A^ao Social em todos os atos e todas cerimonias publicas que envolvam a sua participacao; Providenciar a expedicao de normas e instniQdes relativas a assuntos da Secretaria Municipal de A^ao Social; Desempenhar outras atribuicoes inerentes ao cargo. «e v "GLEBar as saws r twb ’a bi s s g~- s?, wi ai, s K a B s»=s An. 6°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, as modificacoes orcamentarias que se fizerem necessarias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes no orcamento vigente e obedecendo o disposto no Art. 167 IV da Constituicao Federal. § 3° A Coordenacao Administrativa e Financeira tern por fmalidade e execucao e o controle das atividades de administracao, financas, contabilidade e services auxiliares da Secretaria Municipal de Assistencia Social. mrstm ■w «•> W » 'a se Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Eni Prefeito ARA VGABINpTE DO PREFEITO Em, 18 de Agosto de 2003. SOS' »» Atcsfo o Rccchitncnlo^-^pfYl . Llfi deiSQiCn&VOde 200 3 Art. 8°- Ficam revogadas as disposi^oes em contrario, inclusive a Lei N° 186 de 24 de setembro de 1996. as rfcasaa w* xto cjrff » ■&. ae **Mx Ksm'kSsTbTSTw kg i1 J»-8 SB^SSMUiMMttSSSiS Paragrafo unico- A autoriza^ao constante deste artigo inclui a abertura de creditos especiais destinados a cria^ao de categorias de programa^ao indispensaveis ao funcionamento da Secretaria instituida nesta Lei. ''iaxA uiaMn — wuHasjA*. —- .-. .x PnEFEiTU»A ESTADO DA BA^iA