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norma nº 1/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaCria a secretaria de Ação social no Município de Gloria - BA e da outras providencias.
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LEI N° 290 DE 18 DE AGOSTO DE 2003.
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rv ESTABG OA BAHIA
Cria a secretaria de A^ao social
no Municipio de Gloria - BA e
da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica cnada, na estrutura administrativa municipal, a Secretaria Municipal
de A(;ao Social, que tern a seu encargo o desenvolvimento da politica de assistencia
social.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Assistencia Social, tern por finalidade:
I- Colaborar com orgaos afins na esfera estadual e federal;
II-Planejar, fiscalizar e executar as a^des de assistencia social no ambito
municipal;
III- Viabilizar a prestacao de services de prote^ao a crian^a, ao adolescente, ao
idoso, as pessoas portadores de deficiencia e as familias que se encontram em situa^ao
de tragilidade de vulnerabilidade social;
IV- Elaborar Plano Municipal de Assistencia Social, de acordo com as politicas
e diretnzes estabelecidas na Politica Nacional de Assistencia Social, integrando-o ao
Plano de Desenvolvimento do Municipio;
V- Viabilizar a execu^ao de a^des de forma que ampliem o mercado de
trabalho local;
VI- Concede! beneficios eventuais em casos de pobreza extrema ou outros
casos de emergencia, quando assim for decididamente comprovado;
VII- Prestar apoio tecnico administrativo ao Conselho Municipal de
Assistencia Social;
VIII- Coordenar, supervisionar e apoiar as a^des de assistencia social em
articula^ao com o Conselho Municipal de Assistencia Social;
IX- Prestar apoio tecnico as organiza^des de carater publico e sem fins
lucrativos que desenvoivam atividades de promo^ao humana e desenvolvimento social,
garantindo acesso ao municipio a condi^ao de cidadania;
X- Participar da politica e da execu^ao de atividade de assistencia social.
Art. 4°- Ficam cnados os cargos constantes no anexo unico desta Lei.
1-
II￾111-
IV￾V-
§ 2° A Coordena^ao de Desenvolvimento Social tern por fmalidade planejar,
coordenar, executar, desenvolver e acompanhar programas e projetos socias.
Gabinete do Secretario;
Coordena^ao do Desenvolvimento Social;
Coordenacao Administrativa Financeira
Art. 3U - A Secretaria Municipal de A^ao Social e composta da seguinte estrutura
basica:
I￾II￾III-
§ 1c O Gabinete do Secretario tern por fmalidade prestar assistencia ao Secretario
em sua tarefas tecnicas e administrativas, exercendo a competencia relativa a sua
representa^ao social e politica, ao preparo e encaminhamento do expediente, a
coordenacao de fluxo de informacdes e as relaQoes da Secretaria.
Art. 5°- E criado o cargo de Secretario Municipal de A^ao Social condicionando-o
ao desempenho das atribuicdes a seguir enumeradas:
Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos no ambito
da Secretarya Municipal de A^ao Social;
Coordenar, fiscaiizar e supervisionar na area da competencia da Secretaria
Municipal de Acao Social, as atividades, os projetos e programas;
Representar a Secretaria Municipal de A^ao Social em todos os atos e
todas cerimonias publicas que envolvam a sua participacao;
Providenciar a expedicao de normas e instniQdes relativas a assuntos da
Secretaria Municipal de A^ao Social;
Desempenhar outras atribuicoes inerentes ao cargo.
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An. 6°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, no
prazo de 90 (noventa) dias, as modificacoes orcamentarias que se fizerem necessarias ao
cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes no orcamento vigente
e obedecendo o disposto no Art. 167 IV da Constituicao Federal.
§ 3° A Coordenacao Administrativa e Financeira tern por fmalidade e execucao e
o controle das atividades de administracao, financas, contabilidade e services auxiliares
da Secretaria Municipal de Assistencia Social.
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Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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Prefeito ARA
V￾GABINpTE DO PREFEITO
Em, 18 de Agosto de 2003.
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Art. 8°- Ficam revogadas as disposi^oes em contrario, inclusive a Lei N° 186 de
24 de setembro de 1996.
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Paragrafo unico- A autoriza^ao constante deste artigo inclui a abertura de creditos
especiais destinados a cria^ao de categorias de programa^ao indispensaveis ao
funcionamento da Secretaria instituida nesta Lei.
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ESTADO DA BA^iA

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