| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GLÓRIA A ADQUIRIR BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. |
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte • CNPJ: 14.217.335/0001-70 • Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro • Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148 QUARTA-FEIRA – 25 DE JUNHO DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 75 Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA PUBLICA: ▪ LEI Nº 677/2025: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GLÓRIA A ADQUIRIR BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Assinado de forma digital por REDE GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 Dados: 2025.06.25 14:58:35 -03'00' Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.gloria.ba.gov.br Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte QUARTA-FEIRA 25 DE JUNHO DE 2025 ANO I – EDIÇÃO Nº 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Lei nº 677 de 25 de junho de 2025. “Autoriza o Município de Glória a adquirir bem imóvel localizado na zona rural do Município e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Município de Glória autorizado a adquirir, por meio de compra direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso V, do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o imóvel rural com área de 0,4978 hectares, localizado no Povoado Queimadas, zona rural deste Município, de propriedade do Sr. Jacson Araújo de Queiroz, inscrito no CPF sob o nº 019.397.195-00, sem registro em cartório, conforme avaliação patrimonial constante no processo administrativo. Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a implantação de uma Areninha padrão SUDESB (campo society com grama sintética, alambrado, passeio lateral e vestiário), voltada à promoção do esporte, lazer e integração social da comunidade local, especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º O valor da aquisição será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme avaliação técnica realizada, considerando o valor da terra nua por hectare, sem benfeitorias averbadas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA Em, 25 de junho de 2025. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148