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norma nº 677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GLÓRIA A ADQUIRIR BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.
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• Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
• CNPJ: 14.217.335/0001-70
• Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro 
• Tel: (75)3656-2139 / (75)3656-2148
QUARTA-FEIRA – 25 DE JUNHO DE 2025 - ANO I – EDIÇÃO Nº 75
Edição eletrônica disponível no site www.gloria.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GLÓRIA PUBLICA: 
 
 
 
▪ LEI Nº 677/2025: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GLÓRIA A ADQUIRIR BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO.
REDE GERAL SERVICOS 
LTDA:08241186000182
Assinado de forma digital por REDE 
GERAL SERVICOS LTDA:08241186000182 
Dados: 2025.06.25 14:58:35 -03'00'
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www.gloria.ba.gov.br
Av. Presidente Ernesto Geisel nº 48, Centro| Tel: (75)3656-2139/ (75)3656-2148| Gestor(a): Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
QUARTA-FEIRA
25 DE JUNHO DE 2025
ANO I – EDIÇÃO Nº 75
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Lei nº 677 de 25 de junho de 2025. 
“Autoriza o Município de Glória a adquirir 
bem imóvel localizado na zona rural do 
Município e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município de Glória autorizado a adquirir, por meio de compra direta, por 
inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso V, do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o 
imóvel rural com área de 0,4978 hectares, localizado no Povoado Queimadas, zona 
rural deste Município, de propriedade do Sr. Jacson Araújo de Queiroz, inscrito no CPF 
sob o nº 019.397.195-00, sem registro em cartório, conforme avaliação patrimonial 
constante no processo administrativo.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a implantação de 
uma Areninha padrão SUDESB (campo society com grama sintética, alambrado, 
passeio lateral e vestiário), voltada à promoção do esporte, lazer e integração social da 
comunidade local, especialmente crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social.
Art. 3º O valor da aquisição será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme 
avaliação técnica realizada, considerando o valor da terra nua por hectare, sem 
benfeitorias averbadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA
 Em, 25 de junho de 2025.
 ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE
Prefeita Municipal
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA
CEP: 48.620-000 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148

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