br-locleg corpus explorer

← Glória (BA)

norma nº 171/1994

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1994
Date 1994-11-14
EmentaDispõe sobre a constituição do Conselho Municipal do Bem-Estar ‘Social e Criação de Fundo Municipal a ele vinculado e da outras providencias.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

»
I
ESTADO DA BAHIA
PREEE1TURA MUNICIPAL DE GLORIA
LEI N2 171
•F
J
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
- construgao de moradias;
- produ^ao de lotes urbanizados;
- urbaniza$ao de favelas;
- aquisigao de material de constru$ao;
- melhoria de unidades habitacionais;
- construgao e reforma de equipamentos c£
munitarios e institucionais, vinculados
e projetos habitacionais de saneamento*
basico e de promogao humana;
- regularizagao fundiaria;
- produgao e aquisigao de imoveis habita*
I'bHe: (O75>
- CiLOrc/A - *3ZXb>»A
Art. 2 2 - Fica criado o Fundo Municipal do Bem-Es^
tar Social destinado a propiciar apoio e suporte financeiro a im
plementagao de programas da area social, tais como de habitagao,
de saneamento basico e de promogao humana voltados a populagao *
de baixa renda.
I
Dispoe sobre a constituigao do Conselho Municipal
do Bem-Estar ‘Social e Criagao de Fundo Municipal*
a ele vinculado e da outras providencias.
Art. 12 - Fica constituido o Conselho Municipal
do Bem-Estar Social com carater deliberative e com finalidade de
assegurar a participagao da comunidade na elaboragao e implemen￾tagao de programas da area social, tais como de habitagao, de sa
neamento, de promogao humana e outros, alem de gerir o Fundo Mu￾nicipal do Bem-Estar Social a que se refere o art. 29 da presen￾te Lei.
Art. 32 - Os recursos do Fundo, em concordancia *
com as diretrizes e normas do Conselho Municipal do Bem-Estar So
cial, serao aplicados em:
IM#
Av. Pres, QelseS 48
C.^ C. 14.2rZ.335/C00 J-7C
DE 14 DE NOVBIBRO DE 1994.
i’. ' ;
01
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
!
XV
\1
XVI
Art. 4s - Construirao receitas do Fundo:
J
I
II
Fone: (075) 856-2^:/:
GLORIA - BAH? *
Av. Pres, Gelsel 48
Q.G.C. 14^X335/0001-70
A*
- dotagoes orgamentarias proprias;
- recebimento de prestagoes decorrentes de
finahciamentos de programas habitaciona￾is;
' ; Oft
I
ESTADO DA BAHiA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
| .. ?:■ r.r.i
cionais para locagao. social;.
5
- servigos de assistencia tecnica e juri￾I - *
dica para implementagao de programas ha
bitacionais, de saneamento basico e de’
promogao-Humana; — ...
- servigos de apoio e organizagao comuni￾taria em programas habitacionais, de sa
neamento basico e de promogao Humana;
- complementagao de infra-estriitura em lo
teamentos deficientes destes servigos 1
com a finalidade regular!za-los;
- revitalizagao de areas degrades para u￾so habitacional;
t agoes em cortigos e habitagoes coleti -
vas de aluguel;
- projetos experimentais de aprimoramento
de tecnologia na area habitacional e de
saneamento basico;
- manutengao dos sistemas de drenagem e,
nos casos em que a comunidade opera,dos
sistemas de abastecimento de agua e es￾gotamento sanitario;
-quaisquer outras agoes de interesse so￾cial aprovadas pelo ConselhojVinculados
aos programas de saneamento habitacional
e promogao Humana.
■'.s
III
IV
V
VI
de
IX
Paragrafo 22 - Quando nao estiverem sendo utiliza￾Paragrafo is - As receitas descritas neste artigo*
serao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser' aberta
e mantidas em agenda de estabelecimento urbane de credit©.
Av. Pros. Na 48
C.GtC. 14.2?7-335/0001"70
ESTADO DA SAHJA '
PREFEITURA MUNICIPALDK.GLORIA_____ ^02
J 1
i ~ \ ;
- doapoes, auxilios e contribuigoes de * ' u >
terceirost
I ’
- recursos financeiros oriundos do Go￾verno^Federal _e„. de, outros^orgaoa^pu￾blicos, recebidos diretamente ou por
meio de convenios;
. - recursos financeiros oriundos de or￾gan!smo internacionais de cooperagao,
recebidos diretamente ou por meio de 
convenios;
- a, parte de capital decorrente da rea
lizagao de operagoes de credito em '!
instituigoes financeiros oficiais '
. quando previamente autorizadas em Lei
especifica;
VII - rendas provinientes da aplicagao
sens recursos no mercado tie capitals;
VIII - produto da arrecadagao de taxas e de
multas ligadas a licenciamento de ati.
vidades e infragoes as nomas urbanijs
ticas em geral, edilicias e posturais
e outras agoes tributaveis ou penali￾zaveis que guardem relagao 'com o de -
senvolvimento urbano em geral;
-outras receitas provinientes de fon -
-tes aqui nao explicitadas, a excegao’
de impostos.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNKJP.AL DE GLORIA 03
sens objetivos.
Art. 62 * Sao atribuigoes da Secretaria de Agao
I a
II
a
Art. 59 - 0 Fundo de que trata a presente Lei
ficara vinculado diretamente a Secretaria de Aqao Social.
Paragrafo 39 - Os recursos serao destinados com
prioridade a projetos que tenham como proponentes organizaqoes
comunitarias, associaqoes de moradores e cooperativas habitaci
onais cadastradas junto ao Conselho Estadual ou Municipal do ’
Bem-Estar Social.
Social.
Paragrafo tfnico - 0 orgao ao qual esta vincula￾do o Fundo fomecera os recursos humanos e materials necessari
os a consecuqao dos
- administrar o Fundo de que trata
presente Lei e proper politicas de a￾plicaqao dos seus recursos;
- submeter ao Conselho Municipal do Bern
Estar Social o piano de aplicaqao
cargo do Fundo, em consonancia com os
programas socials Municipals, tais co.
mo de habitaqao, saneamento basico ,
promoqao Humana e outros bem como com
a Lei de Diretrizes Orqamentarias e
de acordo com as politicas delineadas
pelo Govemo Federal, no caso de uti￾Fcner (075)
GLORIA - BAHIA
Av. Pres. —
. CGC 14.217.336/000V70
dos nas finalidades proprias,- os recursos do Fundo poderao ser
i i
aplicados no mercado de capitals, de acordo com a posicao das
disponibilidades financeiras‘aprovadas pelo Conselho Municipal
i
do Bem-Estar Social, objetivando o aumento das receitas do Fun
do cujos resultados a ele reverterao.
ESTADO DA BAH3A
DE. GLORIA 04
L
IV
V
VI inclusi￾I
II
III
IV
V de
VI pa -
Art. 78 - 0 Conselho Municipal do Bem-Estar Social
sera constituido de 08 membros (no minirao 08), a saber:
Paragrafo I® - A designaQao dos membros do Conse -
Iho sera feita por ato do Executive.
PREFRH’URA MUNICIPAL
Av. Pres. GeJse§ 4B
CGC 1 *3.217.335/0001 -70
- 02 (dois) representantes do Poder Execu«■
tivo;
-.02 (dois) representantes do Poder I»egis
lativo;
- 01 (um) representante de organiisagoes *
comunitarias;
- 01 (urn) representante de organizagoes '
religiosas;
- 01 (um) representante do sindicato
trabalhadores;
-01 (um) representante de entidades
tronais;
- firmar convenios e contratos,
ve de emprestimos, Juntamente com o Go
verno do Municipio, referente a recur￾sos que serao administrados pelo Pundo.
lizagao de recursos da Uniaoj
i
III - submeter ao Conselho Municipal do Bem￾Estar Social as demonstragoe? mensais de receita e despesa do
Fundo; — ----
- encaminhar a contabilidade geral do Mu
nicipio as demonstragoes mencionadas •
no inciso anterior;
* ordenar empenhos e pagamentos das des￾pesas do Fundo;
ESTADO DA'BAHSA
05
de
e
das
em
Paragrafo 4® - 0 numero de representantes do Poder
publico nao podera ser superior a representagao da comunidade*
Av. Pres. Geiser Ne 43
CGC 14.217a33o/000V70
Fen®; 85v?-’2J39
Gi,&RFA Eizv-UA
Paragrafo 39 - 0 Conselho podera solicitar a cola*
bora^ao de servidores do Poder Executivo para assessoramento
suas reunioes podendo constituir uma Secretaria Executiva.
w PREFEITURA MUNICIPAL-DE- GLORIA
Paragrafo 6fi - 0 mandato dos membros do Conselho •
sera exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a con*
cessao de qualquer tipo de remuneraQao, vantagem ou beneficio
natureza pecuniaria*
* A • 1 i /•
Paragrafo 2fi - |A Presidencia do Conselho sera .exer
cida por representante do Executivo; I
, I « ’
Paragrafo 3s ~ jA ^indica^ao dos membros_do,Conselho
representantes da comunidade sera feita pelas organizagoes ou en￾tidades a que pertencem*
ordinariamente f
o
Paragrafo 2fi * As decisoes do Conselho serao toma*
com a presenqa de no minimo metade mais 01 dos seus membros,
desde convocados .conforme paragrafo 10 deste artigo.
Art* 8® * 0 Conselho reunir-se-a,
uma vez por mes e, extraordinariamente, na foma que dispuser
regiment© intern©•
* V
Paragrafo 10 - A convocaqao sera feita por escrito
com antecedencia minima de 08 diasjpara as sessoes ordinarias,
de 48 horas para as sessoes extraordinarias*
Paragrafo 5s - 0 mandate dos membros do Conselho •
sera de dois anos permitida a reconduqao, por mais um periodo.
r
ESTAl?n DA BAHLA
DE' GLORIA. 0 6
Art. 9® - Compete ao Conselho Municipal do Bern -
i
Estar Social:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
i.
PREFE1TURA MUNICllW
- aprovar as diretrizes para a gestao do 
Fundo Municipal do Bem-Estar Social;
- aprovar os programas anuais e plurianu
ais de aplicasao dos recursos do Fundo
nas areas sociais, tais como de habita
gao, saneamento basico e promogao huma
na;
- estabelecer limites maximos de financi
amentos, a titulo oneroso ou a Fundo *
perdido, para as modalidades de atendi
mento previstas, no artigo 3® desta Lei;
^-7^
I
Paragrafo 49. - Para o seu pl eno funcionamento’, o
Conselho fica autorizado a utilizer os servigos infra-estrutura
is das unidades administrat’ivas do Poder Executive. /
- definir politica de subsidies na area*
de financiamento habitacional;
- definir a .forma de repasse a terceiros
dos recursos sob a responsabilidade do
Fundo;
- definir as condigoes de retomo dos in
vestimentos;
- definir os criterios e as formas para*
a transferencia dos imoveis vinculados
ao Fundo;aos beneficiarios dos progra-
- mas habitacionais;
- definir normas para gestao do patrimo￾nio, vinculado ao Fundo;
- acompanhar e fiscalizar a aplicagao •
dos recursos do Fundo, solicitando, se
Av. Pres. Ge<sel 48 —- Fcriy: (O ''
CSC 14,2i7,33J5/O0Cl--70 - vSbOPJA ■■
fc: TADO DA BAH'lA
07
X
XI
XII
XIII
de
GABINETB DO PREFEITO, BI 14 DE NOVBSBRO DE 1994.
r**-*’’
L\
soL
- 0 Fundo de que -trata a presente Lei •
indetenninado.
Art. 102
tera vigencia por prazo
Fo"*^ C • : ,j j. or> Av. Pres. N- 48
' CGC 14,217.335/0001-7.,
Arhus'
PRgFEITO MUNICIPAL
Art. 12e — Esta Lei entrara em vigor na data
sua publicagao, revogadas as disposi^oes em contrario.
jktesto o Recebimento
Rm.. 4 % de....j2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
I
necessario, o auxilio do orgao de fina￾qas do Executive;
- acompanhar a execu^ao dos programas
ciais, tais como de habita^ao, de sanea
mento basico e de promo^ao humana,: ca -
bendo-lhe inclusive suspender o desem -
bolso. de recursos caso sejam constadas*
irregular!dades na aplicaqao;
- dirimir duvidas quanto a aplicagao das'
normas regulamentares relativas ao Fun￾do, n,as materias de sua competencia;
- proper medidas de aprimoramento do de -
sempenho do Fund© bem como outras for -
mas de atuagao visando a consecuqao dos
objetivos dos programas sociais;
>
- elaborar o seu regimento interno.
de 19?CC
Cftmara
fB..
Art. lie
Decreto do Executive,
blicagao.
- A presente Lei sera regulamentada por
no prazo de 30 tdias, contados de sua pu -
A

open original →