| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1994 |
| Date | 1994-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal do Bem-Estar ‘Social e Criação de Fundo Municipal a ele vinculado e da outras providencias. |
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» I ESTADO DA BAHIA PREEE1TURA MUNICIPAL DE GLORIA LEI N2 171 •F J I II III IV V VI VII VIII - construgao de moradias; - produ^ao de lotes urbanizados; - urbaniza$ao de favelas; - aquisigao de material de constru$ao; - melhoria de unidades habitacionais; - construgao e reforma de equipamentos c£ munitarios e institucionais, vinculados e projetos habitacionais de saneamento* basico e de promogao humana; - regularizagao fundiaria; - produgao e aquisigao de imoveis habita* I'bHe: (O75> - CiLOrc/A - *3ZXb>»A Art. 2 2 - Fica criado o Fundo Municipal do Bem-Es^ tar Social destinado a propiciar apoio e suporte financeiro a im plementagao de programas da area social, tais como de habitagao, de saneamento basico e de promogao humana voltados a populagao * de baixa renda. I Dispoe sobre a constituigao do Conselho Municipal do Bem-Estar ‘Social e Criagao de Fundo Municipal* a ele vinculado e da outras providencias. Art. 12 - Fica constituido o Conselho Municipal do Bem-Estar Social com carater deliberative e com finalidade de assegurar a participagao da comunidade na elaboragao e implementagao de programas da area social, tais como de habitagao, de sa neamento, de promogao humana e outros, alem de gerir o Fundo Municipal do Bem-Estar Social a que se refere o art. 29 da presente Lei. Art. 32 - Os recursos do Fundo, em concordancia * com as diretrizes e normas do Conselho Municipal do Bem-Estar So cial, serao aplicados em: IM# Av. Pres, QelseS 48 C.^ C. 14.2rZ.335/C00 J-7C DE 14 DE NOVBIBRO DE 1994. i’. ' ; 01 IX X XI XII XIII XIV ! XV \1 XVI Art. 4s - Construirao receitas do Fundo: J I II Fone: (075) 856-2^:/: GLORIA - BAH? * Av. Pres, Gelsel 48 Q.G.C. 14^X335/0001-70 A* - dotagoes orgamentarias proprias; - recebimento de prestagoes decorrentes de finahciamentos de programas habitacionais; ' ; Oft I ESTADO DA BAHiA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA | .. ?:■ r.r.i cionais para locagao. social;. 5 - servigos de assistencia tecnica e juriI - * dica para implementagao de programas ha bitacionais, de saneamento basico e de’ promogao-Humana; — ... - servigos de apoio e organizagao comunitaria em programas habitacionais, de sa neamento basico e de promogao Humana; - complementagao de infra-estriitura em lo teamentos deficientes destes servigos 1 com a finalidade regular!za-los; - revitalizagao de areas degrades para uso habitacional; t agoes em cortigos e habitagoes coleti - vas de aluguel; - projetos experimentais de aprimoramento de tecnologia na area habitacional e de saneamento basico; - manutengao dos sistemas de drenagem e, nos casos em que a comunidade opera,dos sistemas de abastecimento de agua e esgotamento sanitario; -quaisquer outras agoes de interesse social aprovadas pelo ConselhojVinculados aos programas de saneamento habitacional e promogao Humana. ■'.s III IV V VI de IX Paragrafo 22 - Quando nao estiverem sendo utilizaParagrafo is - As receitas descritas neste artigo* serao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser' aberta e mantidas em agenda de estabelecimento urbane de credit©. Av. Pros. Na 48 C.GtC. 14.2?7-335/0001"70 ESTADO DA SAHJA ' PREFEITURA MUNICIPALDK.GLORIA_____ ^02 J 1 i ~ \ ; - doapoes, auxilios e contribuigoes de * ' u > terceirost I ’ - recursos financeiros oriundos do Governo^Federal _e„. de, outros^orgaoa^publicos, recebidos diretamente ou por meio de convenios; . - recursos financeiros oriundos de organ!smo internacionais de cooperagao, recebidos diretamente ou por meio de convenios; - a, parte de capital decorrente da rea lizagao de operagoes de credito em '! instituigoes financeiros oficiais ' . quando previamente autorizadas em Lei especifica; VII - rendas provinientes da aplicagao sens recursos no mercado tie capitals; VIII - produto da arrecadagao de taxas e de multas ligadas a licenciamento de ati. vidades e infragoes as nomas urbanijs ticas em geral, edilicias e posturais e outras agoes tributaveis ou penalizaveis que guardem relagao 'com o de - senvolvimento urbano em geral; -outras receitas provinientes de fon - -tes aqui nao explicitadas, a excegao’ de impostos. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNKJP.AL DE GLORIA 03 sens objetivos. Art. 62 * Sao atribuigoes da Secretaria de Agao I a II a Art. 59 - 0 Fundo de que trata a presente Lei ficara vinculado diretamente a Secretaria de Aqao Social. Paragrafo 39 - Os recursos serao destinados com prioridade a projetos que tenham como proponentes organizaqoes comunitarias, associaqoes de moradores e cooperativas habitaci onais cadastradas junto ao Conselho Estadual ou Municipal do ’ Bem-Estar Social. Social. Paragrafo tfnico - 0 orgao ao qual esta vinculado o Fundo fomecera os recursos humanos e materials necessari os a consecuqao dos - administrar o Fundo de que trata presente Lei e proper politicas de aplicaqao dos seus recursos; - submeter ao Conselho Municipal do Bern Estar Social o piano de aplicaqao cargo do Fundo, em consonancia com os programas socials Municipals, tais co. mo de habitaqao, saneamento basico , promoqao Humana e outros bem como com a Lei de Diretrizes Orqamentarias e de acordo com as politicas delineadas pelo Govemo Federal, no caso de utiFcner (075) GLORIA - BAHIA Av. Pres. — . CGC 14.217.336/000V70 dos nas finalidades proprias,- os recursos do Fundo poderao ser i i aplicados no mercado de capitals, de acordo com a posicao das disponibilidades financeiras‘aprovadas pelo Conselho Municipal i do Bem-Estar Social, objetivando o aumento das receitas do Fun do cujos resultados a ele reverterao. ESTADO DA BAH3A DE. GLORIA 04 L IV V VI inclusiI II III IV V de VI pa - Art. 78 - 0 Conselho Municipal do Bem-Estar Social sera constituido de 08 membros (no minirao 08), a saber: Paragrafo I® - A designaQao dos membros do Conse - Iho sera feita por ato do Executive. PREFRH’URA MUNICIPAL Av. Pres. GeJse§ 4B CGC 1 *3.217.335/0001 -70 - 02 (dois) representantes do Poder Execu«■ tivo; -.02 (dois) representantes do Poder I»egis lativo; - 01 (um) representante de organiisagoes * comunitarias; - 01 (urn) representante de organizagoes ' religiosas; - 01 (um) representante do sindicato trabalhadores; -01 (um) representante de entidades tronais; - firmar convenios e contratos, ve de emprestimos, Juntamente com o Go verno do Municipio, referente a recursos que serao administrados pelo Pundo. lizagao de recursos da Uniaoj i III - submeter ao Conselho Municipal do BemEstar Social as demonstragoe? mensais de receita e despesa do Fundo; — ---- - encaminhar a contabilidade geral do Mu nicipio as demonstragoes mencionadas • no inciso anterior; * ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; ESTADO DA'BAHSA 05 de e das em Paragrafo 4® - 0 numero de representantes do Poder publico nao podera ser superior a representagao da comunidade* Av. Pres. Geiser Ne 43 CGC 14.217a33o/000V70 Fen®; 85v?-’2J39 Gi,&RFA Eizv-UA Paragrafo 39 - 0 Conselho podera solicitar a cola* bora^ao de servidores do Poder Executivo para assessoramento suas reunioes podendo constituir uma Secretaria Executiva. w PREFEITURA MUNICIPAL-DE- GLORIA Paragrafo 6fi - 0 mandato dos membros do Conselho • sera exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a con* cessao de qualquer tipo de remuneraQao, vantagem ou beneficio natureza pecuniaria* * A • 1 i /• Paragrafo 2fi - |A Presidencia do Conselho sera .exer cida por representante do Executivo; I , I « ’ Paragrafo 3s ~ jA ^indica^ao dos membros_do,Conselho representantes da comunidade sera feita pelas organizagoes ou entidades a que pertencem* ordinariamente f o Paragrafo 2fi * As decisoes do Conselho serao toma* com a presenqa de no minimo metade mais 01 dos seus membros, desde convocados .conforme paragrafo 10 deste artigo. Art* 8® * 0 Conselho reunir-se-a, uma vez por mes e, extraordinariamente, na foma que dispuser regiment© intern©• * V Paragrafo 10 - A convocaqao sera feita por escrito com antecedencia minima de 08 diasjpara as sessoes ordinarias, de 48 horas para as sessoes extraordinarias* Paragrafo 5s - 0 mandate dos membros do Conselho • sera de dois anos permitida a reconduqao, por mais um periodo. r ESTAl?n DA BAHLA DE' GLORIA. 0 6 Art. 9® - Compete ao Conselho Municipal do Bern - i Estar Social: I II III IV V VI VII VIII IX i. PREFE1TURA MUNICllW - aprovar as diretrizes para a gestao do Fundo Municipal do Bem-Estar Social; - aprovar os programas anuais e plurianu ais de aplicasao dos recursos do Fundo nas areas sociais, tais como de habita gao, saneamento basico e promogao huma na; - estabelecer limites maximos de financi amentos, a titulo oneroso ou a Fundo * perdido, para as modalidades de atendi mento previstas, no artigo 3® desta Lei; ^-7^ I Paragrafo 49. - Para o seu pl eno funcionamento’, o Conselho fica autorizado a utilizer os servigos infra-estrutura is das unidades administrat’ivas do Poder Executive. / - definir politica de subsidies na area* de financiamento habitacional; - definir a .forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; - definir as condigoes de retomo dos in vestimentos; - definir os criterios e as formas para* a transferencia dos imoveis vinculados ao Fundo;aos beneficiarios dos progra- - mas habitacionais; - definir normas para gestao do patrimonio, vinculado ao Fundo; - acompanhar e fiscalizar a aplicagao • dos recursos do Fundo, solicitando, se Av. Pres. Ge<sel 48 —- Fcriy: (O '' CSC 14,2i7,33J5/O0Cl--70 - vSbOPJA ■■ fc: TADO DA BAH'lA 07 X XI XII XIII de GABINETB DO PREFEITO, BI 14 DE NOVBSBRO DE 1994. r**-*’’ L\ soL - 0 Fundo de que -trata a presente Lei • indetenninado. Art. 102 tera vigencia por prazo Fo"*^ C • : ,j j. or> Av. Pres. N- 48 ' CGC 14,217.335/0001-7., Arhus' PRgFEITO MUNICIPAL Art. 12e — Esta Lei entrara em vigor na data sua publicagao, revogadas as disposi^oes em contrario. jktesto o Recebimento Rm.. 4 % de....j2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA I necessario, o auxilio do orgao de finaqas do Executive; - acompanhar a execu^ao dos programas ciais, tais como de habita^ao, de sanea mento basico e de promo^ao humana,: ca - bendo-lhe inclusive suspender o desem - bolso. de recursos caso sejam constadas* irregular!dades na aplicaqao; - dirimir duvidas quanto a aplicagao das' normas regulamentares relativas ao Fundo, n,as materias de sua competencia; - proper medidas de aprimoramento do de - sempenho do Fund© bem como outras for - mas de atuagao visando a consecuqao dos objetivos dos programas sociais; > - elaborar o seu regimento interno. de 19?CC Cftmara fB.. Art. lie Decreto do Executive, blicagao. - A presente Lei sera regulamentada por no prazo de 30 tdias, contados de sua pu - A