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norma nº 284/2003

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2003
Date 2003-03-10
EmentaDefine a estrutura organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Glória e dá outras providências.
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O
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 284 DE 10 DE MARÇO .DE 2003.
DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA
BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º - A Estrutura Administrativa Câmara Municipal de Glória, fica
composta de: "o
I - Gabinete do Presidente
IE — Secretaria Geral
III Consultoria Jurídica
IV — Assessoria de Contabilidade
Art. 2º - Para o funcionamento da estrutura mencionada no artigo
anterior ficam criadas os seguintes cargos de Provimento em:Comissão, com os
respectivos símbolos.
a) Chefe de Gabinete Cc-1
b) Secretário Geral Ccc-1
c) Consultor Jurídico Ccc-1
d) Assessor de Contabilidade CcCc-2
e) Coordenador dos Trabalhos Legislativos Cc-3
Parágrafo Único - A remuneração, bem como a dotação numérica dos
cargós em comissão, esião definidos conforme consta no Anexo I da referida
Lei.
Av. Presidente Geisel, 48 Glória - BA
CEP: 48.610-970 CGC Nº; 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2148
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
* |Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
SIMBOLO | SALÁRIO
01 Chefe de Gabinete
o 01 Secretário Geral
a. 01 Consultor Jurídico
Say 01 Assessor de Contabilidade
' 01 Coordenador dos Trab. Legislativos
TABELA IH
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
[Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO ||| SALARIO R$
| 02 Auxiliar de Serviços Gerais | 151,00 1
| 01 Datilógrafo / Digitador 2 | 302,00
| 02 Auxiliar Legislativo | 302,00
TABELA II
NÚMERO SÍMBOLO [ VALOR R$
03 FG1 | 100,00
01 FG2 | 50,00
Av. Presidente Geisel, 48 Glória — BA
CEP; 48.610-970 CGC Nº: 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2 148
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9)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
Art. 3º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Glória, é
integrada pelos cargos de provimento efetivo, com a seguinte nomenclatura:
a) Auxiliar de Serviços Gerais
b) Datilógrafo / Digitador
c) Auxiliar Legislativo
Parágrafo Único — A remuneração, bem como a dotação numérica dos
cargos de Provimento Efetivo são definidos na Tabela II, constante do anexo 1
da presente Lei.
Art. 4º: Integram a Estrutura da Câmara Municipal de Glória, as
seguintes funções gratificadas.
a) chefe de Expediente FGI;
b) Encarregado dos Trabalhos FGi;
c) Encarregado do Controle de Som e Gravação FGI;
d) Encarregado de Serviços Gerais FG2.
Parágrafo Único — As funções gratificadas somente podem ser exercida
por servidores efetivos da Câmara Municipal, nos valores definidos na Tabela
HI, do Anexo I, da presente Lei.
Art. 5º - A presidência da Câmara poderá contratar pessoal técnico ou
empresa especializada, para execução dos serviços de responsabilidade da
Câmara ou ainda essencial para os serviços de conservação, manutenção,
treinamento de recrutamento de pessoal, implantação do sistema de
informatização, comunicação, telecomunicação, reprografia, impresso e
limpeza, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º - As atividades da chefia de Gabinete, Secretaria Geral,
Consultoria Jurídica, Assessoria de Contabilidade e Coordenador dos
Trabalhos Legislativos, bem como as atribuições dos Cargos de provimentos
Efetivos, e responsabilidade das funções gratificadas, serão regulamentadas por
Decreto Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da
presente Lei.
Av, Presidente Geisel. 48 Glória - BA
CEP: 48.610-970 CGC Nº: 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2 148
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
ESTADO DA BAHIA
,
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão a
conta dos recursos próprios do orçamento e de créditos suplementares que
fizerem necessários de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º - Essa Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Em, 10 de Março de 2003.
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Atesto o Recebimento À (70)! º Ou / 03
Em ÃO de de200, 2
CAMARA
Av. Presidente Geiscl, 48 Glória - BA
CEP: 48,610-970 CGC Nº: 14,217.335/0001-70
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