| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | Define a estrutura organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Glória e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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O 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA LEI Nº 284 DE 10 DE MARÇO .DE 2003. DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - A Estrutura Administrativa Câmara Municipal de Glória, fica composta de: "o I - Gabinete do Presidente IE — Secretaria Geral III Consultoria Jurídica IV — Assessoria de Contabilidade Art. 2º - Para o funcionamento da estrutura mencionada no artigo anterior ficam criadas os seguintes cargos de Provimento em:Comissão, com os respectivos símbolos. a) Chefe de Gabinete Cc-1 b) Secretário Geral Ccc-1 c) Consultor Jurídico Ccc-1 d) Assessor de Contabilidade CcCc-2 e) Coordenador dos Trabalhos Legislativos Cc-3 Parágrafo Único - A remuneração, bem como a dotação numérica dos cargós em comissão, esião definidos conforme consta no Anexo I da referida Lei. Av. Presidente Geisel, 48 Glória - BA CEP: 48.610-970 CGC Nº; 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO * |Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SIMBOLO | SALÁRIO 01 Chefe de Gabinete o 01 Secretário Geral a. 01 Consultor Jurídico Say 01 Assessor de Contabilidade ' 01 Coordenador dos Trab. Legislativos TABELA IH CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO [Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO ||| SALARIO R$ | 02 Auxiliar de Serviços Gerais | 151,00 1 | 01 Datilógrafo / Digitador 2 | 302,00 | 02 Auxiliar Legislativo | 302,00 TABELA II NÚMERO SÍMBOLO [ VALOR R$ 03 FG1 | 100,00 01 FG2 | 50,00 Av. Presidente Geisel, 48 Glória — BA CEP; 48.610-970 CGC Nº: 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2 148 O 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Art. 3º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Glória, é integrada pelos cargos de provimento efetivo, com a seguinte nomenclatura: a) Auxiliar de Serviços Gerais b) Datilógrafo / Digitador c) Auxiliar Legislativo Parágrafo Único — A remuneração, bem como a dotação numérica dos cargos de Provimento Efetivo são definidos na Tabela II, constante do anexo 1 da presente Lei. Art. 4º: Integram a Estrutura da Câmara Municipal de Glória, as seguintes funções gratificadas. a) chefe de Expediente FGI; b) Encarregado dos Trabalhos FGi; c) Encarregado do Controle de Som e Gravação FGI; d) Encarregado de Serviços Gerais FG2. Parágrafo Único — As funções gratificadas somente podem ser exercida por servidores efetivos da Câmara Municipal, nos valores definidos na Tabela HI, do Anexo I, da presente Lei. Art. 5º - A presidência da Câmara poderá contratar pessoal técnico ou empresa especializada, para execução dos serviços de responsabilidade da Câmara ou ainda essencial para os serviços de conservação, manutenção, treinamento de recrutamento de pessoal, implantação do sistema de informatização, comunicação, telecomunicação, reprografia, impresso e limpeza, na forma da legislação em vigor. Art. 6º - As atividades da chefia de Gabinete, Secretaria Geral, Consultoria Jurídica, Assessoria de Contabilidade e Coordenador dos Trabalhos Legislativos, bem como as atribuições dos Cargos de provimentos Efetivos, e responsabilidade das funções gratificadas, serão regulamentadas por Decreto Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente Lei. Av, Presidente Geisel. 48 Glória - BA CEP: 48.610-970 CGC Nº: 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA , Art. 7º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão a conta dos recursos próprios do orçamento e de créditos suplementares que fizerem necessários de acordo com a legislação vigente. Art. 8º - Essa Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em, 10 de Março de 2003. red Fem a É Ni” . Atesto o Recebimento À (70)! º Ou / 03 Em ÃO de de200, 2 CAMARA Av. Presidente Geiscl, 48 Glória - BA CEP: 48,610-970 CGC Nº: 14,217.335/0001-70 Fone: (75) 656-2139 / Fax: 656-2148