| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | Dá nova redação do artigo 2º da Lei Municipal N° 284 de 10 de Março de 2003 e adota outras providências. |
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Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA "ESTADO DA BAHIA LEI Nº 307 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004. Dá nova redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 284 de 10 de Março de 2003 e adota Outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ES , Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 284 a 10 de Março de 2003, e.- passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - Para o funcionamento da estrutura mencionada no artigo anterior ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão, com os respectivos símbolos: CARGOS "SIMBOLO ; Chefe de Gabinete — CCol ' Secretário Geral CC-0] ' Consultor Jurídico (CC | Assessor da Presidência ;CC-02 'Coordenador dos Trabalhos Legislativos |CC-03 AN o: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em. 27 de Setembro de 2004. Prefeito Av. Presidente Geisel. 48 Glória - BA CEP: 48 610-970 CGC Nº: 14.217.335/0001-70 Fone (75) 656- 21º 39 / : 656-2148 refelori falinet.com.br WWW. are a(ajbol.com.br Atento u gecstimania, PEZLOIM em DI senudumpe mo