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norma nº 407/2010

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2010
Date 2010-01-05
EmentaCRIA A SEMANA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 
 ESTADO DA BAHIA 
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA 
CEP: 48.610-970 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 
LEI N.º 407 DE 05 DE JANEIRO DE 2010. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica pela presente lei, instituída a “Semana do Município de 
Glória” que integrará o calendário oficial do município devendo ser comemorada, 
anualmente, no mês de Janeiro, na semana que estiver incluso o dia 07, ocasião da 
data oficial comemorativa de emancipação, portanto, feriado municipal. 
Parágrafo único. Consiste a Semana do Município de Glória um evento 
com o objetivo de estimular o civismo, o turismo e o resgate do valor histórico da 
cidade, valorizando a produção e a difusão de manifestações culturais diretamente 
ligadas a sua história, suas comunidades e seus bens. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas e 
divulgação de atividades que compreendam educação, saúde, esportes, meio 
ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a efetiva participação da 
população local e a valorização do município, através de organizações 
representativas, na formulação das atividades e festejos. 
Art. 3º O poder público estimulará a participação de organizações 
comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a 
mesma finalidade. 
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica 
e cultural do município implementando: 
I – Inventários; 
II – Tombamentos; 
III – Divulgação de Eventos; 
IV – Projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; 
V – Recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações 
que façam parte do histórico do município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 
 ESTADO DA BAHIA 
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA 
CEP: 48.610-970 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 
Art. 5º Os principais objetivos da semana são 
I – Conscientizar os glorienses da importância cívica da data da 
emancipação política do município. 
II – Divulgar as potencialidades artísticas, musicais, esportivas e culturais 
do município. 
III – Estimular a prática nos munícipes em participar de eventos culturais, 
artísticos e esportivos. 
 
Art. 6º A Coordenação da semana ficará a cargo da Secretaria Municipal 
de Turismo, integrando a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal 
de Assistência Social e as demais secretarias que se dispuserem; desenvolvendo 
atividades voltadas a população em geral, idosos, adultos, jovens e crianças, 
envolvendo as diversas localidades do município. 
Art. 7º A Prefeitura Municipal, para o desenvolvimento da “Semana do 
Município de Glória”, poderá firmar convênios com empresas particulares e/ou 
organizações filantrópicas não governamentais, visando a disponibilização de 
recursos matérias, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos a serem 
implantados. 
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão 
por conta de dotações próprias constantes no orçamento em vigor, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita 
Em, 05 de janeiro de 2010. 
Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte 
Prefeita Municipal 

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