| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2010 |
| Date | 2010-01-05 |
| Ementa | CRIA A SEMANA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.610-970 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 LEI N.º 407 DE 05 DE JANEIRO DE 2010. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica pela presente lei, instituída a “Semana do Município de Glória” que integrará o calendário oficial do município devendo ser comemorada, anualmente, no mês de Janeiro, na semana que estiver incluso o dia 07, ocasião da data oficial comemorativa de emancipação, portanto, feriado municipal. Parágrafo único. Consiste a Semana do Município de Glória um evento com o objetivo de estimular o civismo, o turismo e o resgate do valor histórico da cidade, valorizando a produção e a difusão de manifestações culturais diretamente ligadas a sua história, suas comunidades e seus bens. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas e divulgação de atividades que compreendam educação, saúde, esportes, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a efetiva participação da população local e a valorização do município, através de organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Art. 3º O poder público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. Art. 4º O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do município implementando: I – Inventários; II – Tombamentos; III – Divulgação de Eventos; IV – Projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; V – Recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte do histórico do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.610-970 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 Art. 5º Os principais objetivos da semana são I – Conscientizar os glorienses da importância cívica da data da emancipação política do município. II – Divulgar as potencialidades artísticas, musicais, esportivas e culturais do município. III – Estimular a prática nos munícipes em participar de eventos culturais, artísticos e esportivos. Art. 6º A Coordenação da semana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, integrando a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e as demais secretarias que se dispuserem; desenvolvendo atividades voltadas a população em geral, idosos, adultos, jovens e crianças, envolvendo as diversas localidades do município. Art. 7º A Prefeitura Municipal, para o desenvolvimento da “Semana do Município de Glória”, poderá firmar convênios com empresas particulares e/ou organizações filantrópicas não governamentais, visando a disponibilização de recursos matérias, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos a serem implantados. Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Em, 05 de janeiro de 2010. Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte Prefeita Municipal