| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA INTERNET DO PODER EXECUTIVO, SOBRE A DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA ESTADO DA BAHIA Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA CEP: 48.610-970 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 LEI Nº 416 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficial da internet do poder executivo, no local de distribuição de medicamentos e nos Postos de Saúde do Município a relação de medicamentos e materiais para uso público, existentes e daqueles em falta nos estoques, no âmbito da secretaria municipal de saúde. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE, PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA (BA), no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo divulgará a relação de medicamentos e materiais existentes bem como os que estão em falta nos seus estoques do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde mantendo essas informações atualizadas regularmente. Art. 2º - A divulgação referida no artigo anterior será realizada via internet na página oficial da Prefeitura Municipal e por fixação no local de distribuição de medicamentos e nos Postos de Saúde da Família, no Município. Art. 3º - No decorrer de cada mês, na medida em que referido medicamento disponibilizado na lista acabe no estoque da farmácia, deve se excluir o nome do medicamento no site da Prefeitura Municipal e ser excluído (riscado ou apagado) também nas listas afixada nos locais definidos no Art. 2º. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de junho de 2010. ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE Prefeita Municipal