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norma nº 416/2010

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA INTERNET DO PODER EXECUTIVO, SOBRE A DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 
 ESTADO DA BAHIA 
Av. Presidente Geisel, 48 – Glória – BA 
CEP: 48.610-970 – CNPJ Nº 14.217.335/0001-70 
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148 
LEI Nº 416 DE 17 DE JUNHO DE 2010. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação, na página oficial da internet do 
poder executivo, no local de distribuição de 
medicamentos e nos Postos de Saúde do 
Município a relação de medicamentos e 
materiais para uso público, existentes e 
daqueles em falta nos estoques, no âmbito da 
secretaria municipal de saúde. 
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE, PREFEITA 
MUNICIPAL DE GLÓRIA (BA), no uso das suas atribuições legais faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo divulgará a relação de medicamentos e materiais 
existentes bem como os que estão em falta nos seus estoques do âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde mantendo essas informações atualizadas 
regularmente. 
Art. 2º - A divulgação referida no artigo anterior será realizada via internet na 
página oficial da Prefeitura Municipal e por fixação no local de distribuição de 
medicamentos e nos Postos de Saúde da Família, no Município. 
Art. 3º - No decorrer de cada mês, na medida em que referido medicamento 
disponibilizado na lista acabe no estoque da farmácia, deve se excluir o nome do 
medicamento no site da Prefeitura Municipal e ser excluído (riscado ou apagado) 
também nas listas afixada nos locais definidos no Art. 2º. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar da data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de junho de 2010. 
ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA NEGROMONTE 
Prefeita Municipal

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