| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | ESTA LEI PREVÊ O REGIME DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39 Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77- 3647-20-36 - CEP: 46700-000 LEI Nº 263/2022 de 02 de JUNHO de 2022. “ESTA LEI PREVÊ O REGIME DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 1° - Fica instituída, na Câmara de Vereadores de Ibitiara, a alteração das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos: I – Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Executivo. Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo; II – Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar; III – Para que o Vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal; IV – Para, por determinação da Presidência, a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Ibitiara; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ibitiara CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QEUJQDZZ36GQ6TI0YZUXJG Quarta-feira 8 de Junho de 2022 2 - Ano X - Nº 2335 Leis ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39 Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77- 3647-20-36 - CEP: 46700-000 VI – Para, por determinação da Presidência, o comparecimento de Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Ibitiara; VII – Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 2° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ibitiara, devidamente autorizado, que se deslocarem de sua sede para qualquer parte do território nacional, em objeto de serviço de interesse do Município e demais casos previstos no artigo anterior, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hotel e deslocamento urbano. CAPÍTULO III DO USO DAS DIÁRIAS Art. 3° - A diária é devida a cada período de vinte e quatro horas de afastamento tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do município. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ibitiara CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QEUJQDZZ36GQ6TI0YZUXJG Quarta-feira 8 de Junho de 2022 3 - Ano X - Nº 2335 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39 Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77- 3647-20-36 - CEP: 46700-000 CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 4º – As diárias devem ser pagas antes do deslocamento do Vereador ou Servidor. Art. 5º – Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do Vereador e ou Servidor, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente. Art. 6º – Nos casos em que o prazo estabelecido inicialmente para a viagem tiver que ser prorrogado, o Vereador ou Servidor, quando do seu retorno ao Município, poderá solicitar a complementação das diárias recebidas a menor. Art. 7º – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias em excesso. CAPÍTULO V DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 8º – O Valor Base das diárias será de: I. Para o vereador, independente do cargo que ocupa: a) Região Administrativa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Capital: R$ 400,00 (quatrocentos reais); c) Outros Estados: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ibitiara CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QEUJQDZZ36GQ6TI0YZUXJG Quarta-feira 8 de Junho de 2022 4 - Ano X - Nº 2335 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39 Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77- 3647-20-36 - CEP: 46700-000 II. Para os demais servidores: a) Região Administrativa: R$ 200,00 (duzentos reais); b) Capital: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); c) Outros Estados: R$ 500,00 (quinhentos reais). CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º – Os valores das diárias constantes nesta Lei serão corrigidos, anualmente, pelo mesmo Índice e data que Fixa a alteração das Remunerações dos Servidores e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 67/2009, de 24 de abril de 2009, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitiara, 02 de JUNHO de 2022. _________________________________________________ Wilson dos Santos Souza - Prefeito Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Ibitiara CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QEUJQDZZ36GQ6TI0YZUXJG Quarta-feira 8 de Junho de 2022 5 - Ano X - Nº 2335