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norma nº 263/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaESTA LEI PREVÊ O REGIME DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA 
GABINETE DO PREFEITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 63.098.347/0001-39 
Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77-
3647-20-36 - CEP: 46700-000 
LEI Nº 263/2022 de 02 de JUNHO de 2022.
“ESTA LEI PREVÊ O REGIME DE DIÁRIAS DOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IBITIARA-BAHIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS 
 Art. 1° - Fica instituída, na Câmara de Vereadores de Ibitiara, a alteração 
das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, para o 
custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos: 
I – Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do 
Executivo. Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de 
assuntos de interesse do Legislativo; 
II – Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos, 
congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito 
desempenho de seu mandato parlamentar; 
III – Para que o Vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, 
por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal; 
IV – Para, por determinação da Presidência, a participação de servidores 
em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir 
para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de 
suas funções na Câmara Municipal de Ibitiara; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Ibitiara
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Quarta-feira
8 de Junho de 2022
2 - Ano X - Nº 2335
Leis
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA 
GABINETE DO PREFEITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 63.098.347/0001-39 
Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77-
3647-20-36 - CEP: 46700-000 
VI – Para, por determinação da Presidência, o comparecimento de 
Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual ou 
Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações 
relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Ibitiara; 
VII – Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por 
delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS 
Art. 2° - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Ibitiara, 
devidamente autorizado, que se deslocarem de sua sede para qualquer 
parte do território nacional, em objeto de serviço de interesse do Município 
e demais casos previstos no artigo anterior, fará jus a percepção de diárias 
destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hotel e deslocamento 
urbano. 
CAPÍTULO III
DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 3° - A diária é devida a cada período de vinte e quatro horas de 
afastamento tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, 
respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do município. 
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GABINETE DO PREFEITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 63.098.347/0001-39 
Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77-
3647-20-36 - CEP: 46700-000 
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS 
Art. 4º – As diárias devem ser pagas antes do deslocamento do Vereador 
ou Servidor. 
Art. 5º – Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o 
início da viagem do Vereador e ou Servidor, mediante justificativa 
fundamentada e aprovada pelo Presidente. 
Art. 6º – Nos casos em que o prazo estabelecido inicialmente para a viagem 
tiver que ser prorrogado, o Vereador ou Servidor, quando do seu retorno 
ao Município, poderá solicitar a complementação das diárias recebidas a 
menor. 
Art. 7º – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar ao Município em 
prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias 
em excesso. 
CAPÍTULO V
DO VALOR DAS DIÁRIAS 
Art. 8º – O Valor Base das diárias será de: 
I. Para o vereador, independente do cargo que ocupa: 
a) Região Administrativa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 
b) Capital: R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
c) Outros Estados: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 
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CNPJ: 63.098.347/0001-39 
Rua das Algarobas s/n – Centro Ibitiara-Ba – email camaradeibitiara@hotmail.com – Fone/Fax – 77-
3647-20-36 - CEP: 46700-000 
II. Para os demais servidores: 
a) Região Administrativa: R$ 200,00 (duzentos reais); 
b) Capital: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 
c) Outros Estados: R$ 500,00 (quinhentos reais). 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º – Os valores das diárias constantes nesta Lei serão corrigidos, 
anualmente, pelo mesmo Índice e data que Fixa a alteração das 
Remunerações dos Servidores e os Subsídios dos Agentes Políticos 
Municipais 
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
67/2009, de 24 de abril de 2009, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Ibitiara, 02 de JUNHO de 2022. 
_________________________________________________ 
Wilson dos Santos Souza - Prefeito 
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