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materia nº 4/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDispõe sobre o pagamento de 13° salário e 1/3 de férias aos agentes políticos do Município e dá outras providências.
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Terça-feira, 03 de Abril de 2018|Edição N°293|Caderno I
                              
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA - ESTADO DA BAHIA 
CENTRO ADMIISTRATIVO DR. ANTÔNIO LEMOS MAIA - FONE/FAX (73) 3225 1075 / 1074 
EMENDA A LEI ORGÂNICA No 04/2018, DE 02 DE ABRIL DE 2018. 
Dispõe sobre o pagamento de 13o
salário e 1/3 de férias aos agentes 
políticos do Município e dá outras 
providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §2o do 61 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:  
Art. 1º - O art. 53 da Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda no
03, publicada no Diário Oficial do Município de 05.09.2016, passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 53 – A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais de que trata o inciso VIII 
do Art.52 será composta de subsídios, assegurando-se ainda o 
direito a 13o (décimo terceiro salário) e um terço de férias com 
base na remuneração integral e periodicidade anual”. (NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Terça-feira, 03 de Abril de 2018|Edição N°293|Caderno I 2
                              
 ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA																																																				
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Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
art. 53 da Lei Orgânica Municipal. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, em 02 de abril de 2018.
PERCIVALDO ROBELIO OLIVEIRA MENDES 
PRESIDENTE DA CÂMARA
CECILIA ANDRÉA PAULO MENDES 
1ª SECRETARIA  
NILDO DA SILVA SOUZA 
2º SECRETÁRIO

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