| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de 13° salário e 1/3 de férias aos agentes políticos do Município e dá outras providências. |
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Terça-feira, 03 de Abril de 2018|Edição N°293|Caderno I ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA - ESTADO DA BAHIA CENTRO ADMIISTRATIVO DR. ANTÔNIO LEMOS MAIA - FONE/FAX (73) 3225 1075 / 1074 EMENDA A LEI ORGÂNICA No 04/2018, DE 02 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre o pagamento de 13o salário e 1/3 de férias aos agentes políticos do Município e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §2o do 61 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - O art. 53 da Lei Orgânica Municipal, atualizada pela Emenda no 03, publicada no Diário Oficial do Município de 05.09.2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 53 – A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de que trata o inciso VIII do Art.52 será composta de subsídios, assegurando-se ainda o direito a 13o (décimo terceiro salário) e um terço de férias com base na remuneração integral e periodicidade anual”. (NR) Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Terça-feira, 03 de Abril de 2018|Edição N°293|Caderno I 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA 2 Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 53 da Lei Orgânica Municipal. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, em 02 de abril de 2018. PERCIVALDO ROBELIO OLIVEIRA MENDES PRESIDENTE DA CÂMARA CECILIA ANDRÉA PAULO MENDES 1ª SECRETARIA NILDO DA SILVA SOUZA 2º SECRETÁRIO