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materia nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativo ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos.
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Quinta-feira, 29 de Março de 2018 | Edição N° 291 | Caderno I
 
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 
com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018 
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder 
Executivo Municipal de Igrapiúna, relativo ao 
exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. 
Leandro Luiz Ramos Santos”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por seu 
respectivo presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo 
com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, 
e,
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Cotas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das contas 
do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício de 2015, de 
responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos; 
CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara 
Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Ordinária 
ocorrida nesta data, na qual se apurou 08 (oito) votos pela aprovação e 01 (um) 
votos pela rejeição das Contas se; 
CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da 
Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 
02323e16, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de 
Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a 
integrar o presente Decreto: 
Quinta-feira, 29 de Março de 2018 | Edição N° 291 | Caderno I 2
 
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 
com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as contas, 
promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos: 
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao 
exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos 
Santos, prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de 
Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 27 de Março de 2018. 
PERCIVALDO ROBÉLIO OLIVEIRA MENDES 
Presidente 
JAKLINE GOMES SANTANA 
Vice Presidente 
CECÍLIA ANDREA PAULO MENDES NILDO DA SILVA SOUZA 
 1ª Secretária 2º Secretário 

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