| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativo ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos. |
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Quinta-feira, 29 de Março de 2018 | Edição N° 291 | Caderno I ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018 “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativo ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA, por seu respectivo presidente, no gozo das atribuições legais a estas previstas, de acordo com os termos constantes na Lei Orgânica Municipal, no respectivo Regime Interno, e, CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Cotas, da Câmara Municipal de Igrapiúna, que opinou pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos; CONSIDERANDO a submissão das referidas Contas do Plenário da Câmara Municipal, após a instauração do devido processo legal, na Sessão Ordinária ocorrida nesta data, na qual se apurou 08 (oito) votos pela aprovação e 01 (um) votos pela rejeição das Contas se; CONSIDERANDO que foi o quórum constitucional superior a 2/3 dos membros da Casa Legislativa, com fins a afastar/manter os termos do Parecer Prévio/TCM nº 02323e16, adotando-se os fundamentos do Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara Municipal de Igrapiúna, que passa a integrar o presente Decreto: Quinta-feira, 29 de Março de 2018 | Edição N° 291 | Caderno I 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Prédio, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 com CNPJ/MF 13.071.212/0001-01 – Fone/Fax (73) 3225-1075 FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igrapiúna/BA aprovou as contas, promulgando-se o presente Decreto Legislativo, nos seguintes termos: Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Igrapiúna, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, prevalecendo, por sua vez, o Parecer Conclusivo da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da Câmara Municipal de Igrapiúna. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Igrapiúna/BA, 27 de Março de 2018. PERCIVALDO ROBÉLIO OLIVEIRA MENDES Presidente JAKLINE GOMES SANTANA Vice Presidente CECÍLIA ANDREA PAULO MENDES NILDO DA SILVA SOUZA 1ª Secretária 2º Secretário