| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | “Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação Remanescente da Comunidade Quilombola da Sapucaia e Regiões, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social. Constituída por prazo indeterminado, localizada na zona da Sapucaia, município de Igrapiúna, Estado da Bahia, fundada em 10 de junho de 2011, devidamente inscrita no CNPJ nº 16.869.850/0001-60.”. |
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, À LEI MUNICIPAL Nº 375/2013. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 375/2013, NA FORMA QUE INDICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA APROVA: Art 1. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 375/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação Remanescente da Comunidade Quilombola da Sapucaia e Regiões, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social. Constituída por prazo indeterminado, localizada na zona da Sapucaia, município de Igrapiúna, Estado da Bahia, fundada em 10 de junho de 2011, devidamente inscrita no CNPJ nº 16.869.850/0001-60.”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 31 de Agosto de 2021. __________________________________________ NILDO DA SILVA SOUZA VEREADOR – PARTIDO DOS TRABALHADORES 2 JUSTIFICATIVA A presente emenda visa garantir no texto legal a alteração da nomenclatura da Associação da Sapucaia, que dantes trazia como nome “Associação dos Pequenos Produtores e Filhos da Comunidade Remanescente Quilombola da Sapucaia”, que passou a se chamar “Associação Remanescente da Comunidade Quilombola da Sapucaia e Regiões.”. Ante ao proposto, por ser matéria de relevante interesse público, rogo aos meus Nobres Pares a sua aprovação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 31 de Agosto de 2021. __________________________________________ NILDO DA SILVA SOUZA VEREADOR – PARTIDO DOS TRABALHADORES