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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-31
Ementa“Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação Remanescente da Comunidade Quilombola da Sapucaia e Regiões, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social. Constituída por prazo indeterminado, localizada na zona da Sapucaia, município de Igrapiúna, Estado da Bahia, fundada em 10 de junho de 2011, devidamente inscrita no CNPJ nº 16.869.850/0001-60.”.
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texto original #

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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, À LEI 
MUNICIPAL Nº 375/2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 375/2013, NA FORMA QUE 
INDICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA APROVA:
Art 1. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 375/2013, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação 
Remanescente da Comunidade Quilombola da Sapucaia e 
Regiões, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter 
social. Constituída por prazo indeterminado, localizada na 
zona da Sapucaia, município de Igrapiúna, Estado da 
Bahia, fundada em 10 de junho de 2011, devidamente 
inscrita no CNPJ nº 16.869.850/0001-60.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 31 de 
Agosto de 2021.
__________________________________________
NILDO DA SILVA SOUZA
VEREADOR – PARTIDO DOS TRABALHADORES
2
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir no texto legal a alteração da 
nomenclatura da Associação da Sapucaia, que dantes trazia como 
nome “Associação dos Pequenos Produtores e Filhos da 
Comunidade Remanescente Quilombola da Sapucaia”, que passou a 
se chamar “Associação Remanescente da Comunidade Quilombola 
da Sapucaia e Regiões.”.
Ante ao proposto, por ser matéria de relevante interesse 
público, rogo aos meus Nobres Pares a sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 31 de 
Agosto de 2021.
__________________________________________
NILDO DA SILVA SOUZA
VEREADOR – PARTIDO DOS TRABALHADORES

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