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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre auxílio para realização de melhorias habitacionais de pessoas em estado de vulnerabilidade social extremo no Município de Igrapiúna e dá outras providências.
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2021-12-01T11:57:32.010625-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

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Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna – Bahia – CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072 – Site: www.igrapiuna.ba.gov.br 
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 16/2021
À Sua Excelência
CRISTOVÃO ALVES CRUZ
M.D. Presidente da Câmara Municipal
PROPONENTE: Poder Executivo
PROPOSTA: Projeto de Lei 16/2021, de 08 de novembro de 2021
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE. URGENTÍSSIMO
FUNDAMENTAÇÃO: inciso III do Art. 60, Art. 62, Art. 64 e inciso II do art. 95, todos da Lei 
Orgânica do Município.
ASSUNTO: Dispõe sobre auxílio para realização de melhorias habitacionais de pessoas em 
estado de vulnerabilidade social extremo no Município de Igrapiúna e dá outras 
providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A matéria que estamos encaminhando para apreciação desta casa tem por finalidade o 
fornecimento de auxilio para realização de melhorias habitacionais de pessoas em estado de 
vulnerabilidade social extrema no nosso município. 
É indubitável notar que no município de Igrapiúna existem pessoas carentes que residem em 
casas em situação precária que por vezes não dispoem sequer de banheiro, face a isso a 
Administração entendeu como necessário a criação do programa “Reforma Igrapiúna” que 
tem como fundamento maior a oferta de dignidade a pessoas carentes que residem em 
habitações inadequadas. O Projeto de Lei em questão institui uma politica pública que será 
executada pela Secretaria Municipal de Asistência Social e pela Secretaria Municipal de 
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Infraestrutura e Defesa Civil tendo sempre como escopo primordial a oferta de melhores 
condições de vida aos mais carentes. Frisa-se que o presente projeto de Lei, portanto, é de 
alta importância ao Município como um todo, principalmente considerando o momento 
atual que acentuou os problemas sociais.
Assim sendo, solicita-se a análise e aprovação do referido Projeto de Lei com por estes 
Nobres Edis.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre auxílio para realização 
de melhorias habitacionais de 
pessoas em estado de 
vulnerabilidade social extremo no 
Município de Igrapiúna e dá outras 
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o 
“PROGRAMA REFORMA IGRAPIÚNA”, para intervenções de reforma, 
recuperação, adequação, reforço estrutural, ampliação e melhoria de 
habitações individuais de munícipes que se encontram em estado de 
vulnerabilidade social extrema. 
§ 1º - A reforma e ou qualquer outro serviço de que trata o “caput” 
deste artigo, ficará condicionado a:
a) Previsão orçamentaria;
b) Existência de disponibilidade financeira.
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§ 2º - São condições para participar do Programa Reforma Igrapiúna:
a) A família estar referenciada no Centro de Referência de Assistência 
Social-CRAS.
b) Ter casa própria.
c) Possuir cadastramento ativo no Cadastro Único para programas 
sociais – CADÚNICO e receber o “Bolsa Família”.
d) Ter renda familiar mensal per capita de até ¼ (um quarto) do 
salário mínimo em vigor na data de solicitação ou comprovar a 
necessidade baseado nos critérios de vulnerabilidade e riscos sociais 
estabelecidos pelos serviços socioassistenciais;
e) Submeter-se a avaliação socioeconômica, comprovando a 
necessidade baseado nos critérios de vulnerabilidade e riscos sociais 
estabelecidos pelos serviços socioassistenciais;
f) Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;
§ 3º - Terão prioridade ao benefício, famílias com crianças, idosos e 
ou deficientes físicos ou mentais. 
Art. 2° - O Programa Municipal “REFORMA IGRAPIÚNA” será 
desenvolvido pelas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil com recursos a elas
consignados, obtidos através de dotação orçamentária, doações, 
convênios com entidades governamentais ou instituições privadas.
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Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar mão-de-obra própria 
ou terceirizar a contratação da mesma, para a reforma, recuperação, 
adequação, reforço estrutural e ampliação das habitações.
Art. 4º - As reformas, recuperações, adequações, reforços estruturais e 
ampliações das habitações, serão executadas de acordo com o laudo 
aprovado pelo Engenheiro e /ou Arquiteto a serviço do Município.
Art. 5° - Serão abrangidas pelo Programa “REFORMA IGRAPIÚNA”, de que 
trata esta lei, as seguintes reformas e/ou ampliações:
I - construção do primeiro banheiro da casa, com fossa e sumidouro;
II - construção, apenas, de fossa e sumidouro; 
IIl - melhoria do telhado;
IV - instalações hidráulicas e elétricas;
V - outros aspectos não especificados neste inciso, que sejam definidos 
como reforma e/ ou ampliação, atestado por profissional competente.
Art. 6° - Fica autorizado a inserir no PPA - 2022/2025, na LDO e na LOA, a 
Ação 2076 – MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PROGRAMA REFORMA 
IGRAPIÚNA no total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), 
na Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), na Prefeitura 
Municipal de Igrapiúna, destinados exclusivamente para a aquisição de 
materiais de construção e contratação de serviço de terceiros, sendo que 
a cada ano, a lei orçamentária destinará recursos para o programa.
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Art.7º- O Poder Público Municipal, após aprovação e sanção desta lei, terá 
60 (sessenta) dias para regulamentá-la.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrarias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, em 08 de 
novembro de 2021.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda

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