| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Igrapiúna para o exercício financeiro de 2022, e determina outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Igrapiúna para o exercício financeiro de 2022, e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2022 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Seção I Da Estimativa da Receita Art 2°. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 45.313.900,00 (quarenta e cinco milhões trezentos e treze mil e novecentos reais). Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES (Adm. Indireta) TOTAL RECEITAS CORRENTES 48.616.900,00 - 48.616.900,00 Receita Tributária 1.241.000,00 - 1.241.000,00 Receita de Contribuição 250.000,00 - 250.000,00 Receita Patrimonial 161.000,00 - 161.000,00 Receita de Serviços 432.000,00 - 432.000,00 Transferências Correntes 46.493.900,00 - 46.493.900,00 Outras Receitas Correntes 39.000,00 - 39.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.329.000,00 - 1.329.000,00 Operações de Crédito 195.000,00 - 195.000,00 Alienação de Bens 9.000,00 - 9.000,00 Transferências de Capital 1.125.000,00 - 1.125.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (-) (4.632.000,00) (4.632.000,00) RECEITA TOTAL 45.313.900,00 - 45.313.900,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3°. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 45.313.900,00 (quarenta e cinco milhões trezentos e treze mil e novecentos reais), apresentando o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL PODER LEGISLATIVO 1.850.000,00 - 1.850.000,00 CÂMARA MUNICIPAL 1.850.000,00 - 1.850.000,00 PODER EXECUTIVO 31.068.961,00 11.941.800,00 43.010.761,00 GABINETE DO PREFEITO 1.782.000,00 - 1.782.000,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 116.500,00 - 116.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FAZENDA 4.432.861,00 - 4.432.861,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1.242.600,00 - 1.242.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL 6.646.000,00 - 6.646.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 37.000,00 - 37.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 514.000,00 - 514.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 9.542.800,00 9.542.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 2.399.000,00 2.399.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.298.000,00 16.298.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 453.139,00 - 453.139,00 DESPESA TOTAL 33.372.100,00 11.941.800,00 45.313.900,00 Legislativa 1.850.000,00 1.850.000,00 Administração 9.555.961,00 9.555.961,00 Assistencia Social - 2.399.000,00 2.399.000,00 Saúde - 9.542.800,00 9.542.800,00 Educação 16.298.000,00 16.298.000,00 Cultura 514.000,00 514.000,00 Urbanismo 2.978.500,00 2.978.500,00 Saneamento 61.500,00 61.500,00 Gestão Ambiental 37.000,00 37.000,00 Agricultura 56.000,00 56.000,00 Industria 210.000,00 210.000,00 Comercio e Serviços 207.000,00 207.000,00 Transporte 205.000,00 205.000,00 Encargos Especiais 946.000,00 946.000,00 Reserva de Contigência 453.139,00 453.139,00 DESPESA TOTAL 33.372.100,00 11.941.800,00 45.313.900,00 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL DESPESAS CORRENTES 41.447.761,00 - 41.447.761,00 Pessoal e Encargos Sociais 27.365.800,00 - 27.365.800,00 Juros e Encargos da Dívida - - - Outras Despesas Correntes 14.081.961,00 - 14.081.961,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.413.000,00 - 3.413.000,00 Investimentos 2.963.000,00 - 2.963.000,00 Inversão Financeira - - - Amortização da Dívida 450.000,00 - 450.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 453.139,00 - 453.139,00 DESPESA TOTAL 45.313.900,00 - 45.313.900,00 I – POR ÓRGÃOS II – POR FUNÇÕES III – POR CATEGORIAS ECONOMICAS Seção III Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 Seção IV Das Autorizações Art. 5°. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64; b) Provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100 % (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; d) Provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II– Efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art 6°. Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Igrapiúna, em 15 de Outubro de 2021. MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal