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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Igrapiúna para o exercício financeiro de 2022, e determina outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Orçamento Anual do 
Município de Igrapiúna para o 
exercício financeiro de 2022, e 
determina outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que 
dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica 
Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2022 faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do 
Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e 
fundos a ela vinculados.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art 2°. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade 
Social, é estimada em R$ 45.313.900,00 (quarenta e cinco milhões 
trezentos e treze mil e novecentos reais).
Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a 
Receita é estimada com o seguinte desdobramento:
 
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES 
(Adm. Indireta) 
TOTAL 
RECEITAS CORRENTES 48.616.900,00 - 48.616.900,00 
 Receita Tributária 1.241.000,00 - 1.241.000,00 
 Receita de Contribuição 250.000,00 - 250.000,00 
 Receita Patrimonial 161.000,00 - 161.000,00 
 Receita de Serviços 432.000,00 - 432.000,00 
 Transferências Correntes 46.493.900,00 - 46.493.900,00 
 Outras Receitas Correntes 39.000,00 - 39.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1.329.000,00 - 1.329.000,00 
 Operações de Crédito 195.000,00 - 195.000,00 
 Alienação de Bens 9.000,00 - 9.000,00 
 Transferências de Capital 1.125.000,00 - 1.125.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA (-) (4.632.000,00) (4.632.000,00)
RECEITA TOTAL 45.313.900,00 - 45.313.900,00 
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3°. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste 
capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 
45.313.900,00 (quarenta e cinco milhões trezentos e treze mil e novecentos 
reais), apresentando o seguinte desdobramento:
 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
PODER LEGISLATIVO 1.850.000,00 - 1.850.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL 1.850.000,00 - 1.850.000,00 
PODER EXECUTIVO 31.068.961,00 11.941.800,00 43.010.761,00 
GABINETE DO PREFEITO 1.782.000,00 - 1.782.000,00 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 116.500,00 - 116.500,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FAZENDA 4.432.861,00 - 4.432.861,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1.242.600,00 - 1.242.600,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL 6.646.000,00 - 6.646.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 37.000,00 - 37.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 514.000,00 - 514.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 9.542.800,00 9.542.800,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 2.399.000,00 2.399.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.298.000,00 16.298.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 453.139,00 - 453.139,00 
DESPESA TOTAL 33.372.100,00 11.941.800,00 45.313.900,00 
Legislativa 1.850.000,00 1.850.000,00 
Administração 9.555.961,00 9.555.961,00 
Assistencia Social - 2.399.000,00 2.399.000,00 
Saúde - 9.542.800,00 9.542.800,00 
Educação 16.298.000,00 16.298.000,00 
Cultura 514.000,00 514.000,00 
Urbanismo 2.978.500,00 2.978.500,00 
Saneamento 61.500,00 61.500,00 
Gestão Ambiental 37.000,00 37.000,00 
Agricultura 56.000,00 56.000,00 
Industria 210.000,00 210.000,00 
Comercio e Serviços 207.000,00 207.000,00 
Transporte 205.000,00 205.000,00 
Encargos Especiais 946.000,00 946.000,00 
Reserva de Contigência 453.139,00 453.139,00 
DESPESA TOTAL 33.372.100,00 11.941.800,00 45.313.900,00 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 41.447.761,00 - 41.447.761,00 
Pessoal e Encargos Sociais 27.365.800,00 - 27.365.800,00 
Juros e Encargos da Dívida - - - 
Outras Despesas Correntes 14.081.961,00 - 14.081.961,00 
DESPESAS DE CAPITAL 3.413.000,00 - 3.413.000,00 
Investimentos 2.963.000,00 - 2.963.000,00 
Inversão Financeira - - - 
Amortização da Dívida 450.000,00 - 450.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 453.139,00 - 453.139,00 
DESPESA TOTAL 45.313.900,00 - 45.313.900,00 
I – POR ÓRGÃOS 
II – POR FUNÇÕES
III – POR CATEGORIAS ECONOMICAS
Seção III
Dos Demonstrativos Consolidados
 
Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos 
Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando:
I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64
Seção IV
Das Autorizações
Art. 5°. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da 
Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma 
Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, 
incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações 
orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado 
em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, 
inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor 
apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 
4.320/64;
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o 
limite de 100 % (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados 
por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei 
n° 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de 
crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na 
estimativa da receita do exercício.
II– Efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites 
fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar n° 101/2000.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 6°. Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Igrapiúna, em 15 de Outubro de 
2021.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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