| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Igrapiúna para o período de 2022 a 2025. |
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IGRAPIÚ' NA PPA 2022 - 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA PLANO PLURIANUAL PPA 2022 – 2025 IGRAPIÚNA, 2022 PREFEITO MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VALMIR DE SOUZA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RAFAELA VIDAL DE SOUZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTONIETA DA PAIXÃO SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE ÉRICA AZEVEDO DE MATOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA BRAZ DE JESUS DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ROSANA SACRAMENTO BORGES DOS SANTOS VICE PREFEITO FRANCISCO ROMA DE JESUS PLANO PLURIANUAL.........................................................5/6. PROJETO DE LEI 014/2021 ..........................................7/8. CARACTERIZAÇÃO DO MUNCÍCPIO ............................. 9/12. METAS E INDICATIVAS ...........................................................13/36. DADOS DO IBGE...............................................................37/43. ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL.................................44/115. COMPARATIVO PPA........................................................115/130. PPA 2022/2025 O Plano Plurianual – PPA se constitui como um importante instrumento do planejamento governamental, definido pela Constituição Federal, em que são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas para os próximos quatro anos. É com essa perspectiva, que estamos apresentando o PPA 2022-2025 do Município de Igrapiúna, que além de atender ao disposto na nossa Constituição Federal, adota um novo modelo de construção de PPA, que tem como referência as inovações metodológicas que estão sendo incorporadas no PPA Federal e no PPA do Governo do Estado da Bahia. Neste novo modelo de PPA, a mudança de paradigma do binômio programa-ação orçamentária para programa temático, que privilegia o foco, a seletividade e a estratégia, fortalecerá a dimensão estratégica do planejamento governamental em nosso Município. Este fortalecimento da dimensão estratégica do PPA cria as condições efetivas para a realização das políticas públicas, possibilitando o aperfeiçoamento do processo do planejamento governamental e contribuindo para uma maior racionalização na utilização dos escassos recursos públicos disponíveis. A estruturação do nosso PPA para o quadriênio 2022-2025 foi orientada por três Eixos Estruturantes. No primeiro, Inclusão Social com Qualidade de Vida, estão contempladas as áreas temáticas e programas associados à política social. As áreas temáticas e programas associados ao crescimento econômico sustentável e fornecimento de infraestrutura estão contemplados no segundo Eixo Estruturante, denominado de Desenvolvimento Rural Sustentável, Comércio, Serviços e Turismo. O terceiro Eixo Estruturante, denominado de Gestão Democrática, teve como diretriz central o fornecimento do suporte gerencial e administrativo necessário para que os programas temáticos contemplados nos dois eixos anteriores se realizem, possibilitando o desenvolvimento sustentável e equilibrado do nosso Município. Nessa perspectiva, aproveito a oportunidade da apresentação deste documento legal de planejamento para registrar a importância da união dos esforços de Sociedade e Governo, visando transformar este Plano emum efetivo instrumento de construção de futuro, voltado para a satisfaçãodas necessidades da população de Igrapiúna. MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Projeto de Lei nº 014/2021 de 14 de outubro de 2021 Institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Igrapiúna para o período de 2022 a 2025. O PREFEITO DE IGRAPIÚNA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eusanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Igrapiúna para o período de 2022 a 2025 - PPA 2022- 2025, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal. Art.2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art.3º O PPA 2022-2025 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art.4º O PPA 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, constantes nos eixos um e dois desse plano; II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, constante no eixo três desse plano. Parágrafo único – Não integram o PPA 2022-2025 os programas destinados exclusivamente a operações especiais. Art.5º O Programa Temático é composto por Objetivos e Valor Global. § 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos: I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a implementação do Objetivo; II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento. § 2º O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos. Art.6º Integra o PPA 2022-2025 o Anexo Único, que organiza o PPA em Eixos Estruturantes, Áreas Temáticas e Programas, além de outras informações complementares. Parágrafo único - Os Eixos Estruturantes e as Áreas Temáticas expressam as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Art.7º Os Programas constantes do PPA 2022-2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. § 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único – A Lei Orçamentária Anual detalhará o valor dos Programas para o exercício de sua vigência. Art.8º O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - do aprimoramento dos critérios de regionalização das políticas públicas; e III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2022-2025. Parágrafo único – Caberá ao Gabinete do Prefeito definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2022- 2025. Art.10. A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade, efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas, Objetivos e Iniciativas. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 14 de Outubro de 2021. MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal Caracterização do Município Fundada no século XVIII, com o nome de Freguesia de Nossa Senhora de Igrapiúna, surgiu ao redor da Igreja da Matriz, numa zona de mata atlântica fechada. O transporte era todo feito através de barcos, e a cidade se desenvolveu como um centro mercantil, vivendo em função dos roçados e do cais fluvial da cidade. A cidade em si localiza-se no interior do município, visto que este é banhado pelo Oceano Atlântico. O transporte saía do cais, navegando no Rio Igrapiúna até o delta, e de lá indo para a costa do Brasil. Elevada à condição de vila em 1797, parte do Concelho de Camamu, a cidade viria a ganhar o status de município em 1892, já na República Velha, perdendo tal condição em 1942, por inviabilidade financeira. Foi rebaixada a distrito de Camamu, pelo que pleiteou a emancipação sucessivamente, em 1962, em 1980, e por fim, em 1988. Neste período, a empresa norte-americana Firestone instalou uma fábrica lá, na década de 1960, trazendo grande desenvolvimento para a região, ativo que passaria ao controle da Michelin em 1984. Em 1988, Igrapiúna finalmente recobra sua condição de Município. Geografia O município conta com um território vasto, sendo dominante o clima tropical úmido, propício à cultura de estirpes amazônicas, como a borracha, cacau, pupunha, guaraná, piaçaba; bem como outras culturas tropicais, como o cravo e o dendê. Sua região costeira é predominantemente coberta de manguezais que crescem sobre o delta do Rio Igrapiúna, e o delta do Rio Serinhaém. Saindo dos vales centrais do Concelho, o Rio Igrapiúna deságua na Baía de Camamu, encerrando seu percurso na Ponta do Santo. Tendo o cais da cidade sofrido longo assoreamento, o embarcadouro foi transferido para fora da urbe, sendo erguido o molhe do Pau D'Óleo, distando 4 km da sede. Dele depende o transporte para as vilas insulares, e sua ligação com a sede. Quase defronte a este, a localidade da Ilha do Ambar, que gradualmente se transmuta num povoado com o passar dos anos. Ao longo do Rio Serinhaém, mais caudaloso, e que consiste na fronteira entre Igrapiúna eItuberá, situam-se as vilas do Contrato, Timbuca, e a Ilha da Pescaria. O Contrato, a mais oriental freguesia do Concelho, é local de sua única praia povoada, de mesmo nome, e praça de veraneio dos igrapiunenses. O Município conta com a Ilha de Quiepe, já em mar aberto, e a Ilha de Pedra Furada, na Baía de Camamu; ambas sob domínio de particulares. A sede municipal, erigida originalmente num morrote na margem esquerda do Rio Igrapiúna, se espraia em direções opostas a partir do rio, seguindo o traçado da BA 001, rodovia que veio a quebrar o isolamento secular da cidade. No topo, a Igreja da Matriz, dominando a paisagem de forma irresoluta, tendo ao seu redor o centro da cidade. A leste, o antigo cais, aEscola Rural, engolfada pelo crescimento urbano, e novos loteamentos residenciais. A sudoeste, o Bairro Novo, ainda com infra-estrutura precária eem expansão urbana. Na extremidade norte, o Centro Administrativo e instalações de serviços públicos. Nas áreas interioranas, restam ainda resquícios da selva cerrada que outrora dominara aquelas paragens; hoje, dominadas por roçados, e pontilhadas de vilas e aldeamentos, geralmente próximas aos veios fluviais; assim, são seus habitantes conhecidos como "beiradeiros", e tais domínios, as "Beiradas". A rodovia representa um eixo significativo de integração para o Município. As estradas locais não são calçadas, nem lineares, e muitas vezes tornam-se intransitáveis. O assoreamento inviabilizou grande parte do transporte fluvial. A BA-001 possibilita um trânsito mais eficaz entre as localidades. Assim, ao longo desta, no norte, resta a sede regional das Plantações Michelin da Bahia, e a Vila Operária nº 4, que lhe é adjacente, às margens do Rio Serinhaém. Ao longo do Rio Serinhaém, a Michelin detém umavasta reserva ambiental, onde se situa a Cachoeira de Pancada Grande, quedade 67 metros e mais conhecido marco turístico do município. À curta distância da urbe de Igrapiúna, a localidade de Nova Igrapiúna, a mais recente Vila Operária, que pode vir a representar um novo eixo de crescimento da cidade, no futuro. Ao sul, a Limeira, localidade que plasmou-se em povoamento graças à facilitação de acesso e posição central entre os roçados do centro-sul do Município. Na divisa com Camamu, a vila de Pinaré, que remonta ao século XVIII, e que se espraia entre os dois municípios ao longo do rio homônimo. No interior profundo, acessível por precárias e sinuosas estradas de terra, há uma enorme multiplicidade de roçados e propriedades, que por séculos sustentaram a economia e a subsistência da população igrapiunense. Além destas, há as vastas propriedades das Plantações Michelin da Bahia, e suas respectivas vilas e assentamentos, e as Fazendas Reunidas do Vale do Juliana, geridas pelo Grupo Odebrecht, nas elevações do Noroeste igrapiunense. Dentre os povoados, contam-se a Vila Operária nº 3, a Vila Canária, e, ao sudoeste, as vilas do Limoeiro e da Mata do Sossego, próximasà divisa com Camamu. Economia O Município vive em função da produção agrícola, parcialmente de subsistência, e parcialmente para produção de insumos. Duas grandes empresas detém volume substantivo de empreendimentos: a Michelin e o Grupo Odebrecht, existindo uma forte dependência econômica entre a cidade e as companhias. A Michelin detém, por controle direto e indireto, 9 mil hectares de terras no Município, tendo adquirido-as da Firestone em 1984, concentradasem seu centro-norte, entre os rios Igrapiúna e Serinhaém, originariamente para a produção de Borracha. As recorrentes pragas nos seringais inviabilizaram, ouao menos estagnaram, o progresso do empreendimento, que buscavam a autossuficiência da produção da borracha produzida pela Manufatura Michelin[6]. Atuando em ramo similar, a Odebrecht, que se instalou na área durante a construção da Rodovia BA-001 a partir de 1965, gere as Fazendas Reunidas do Vale do Juliana[7]. O Vale do Juliana tem sido palco de experimentos agronômicos dos mais diversos matizes, bem como sedia a única escola técnica do Município, a Casa Familiar Rural de Igrapiúna (CFR-I)[8]. Há um parco setor de comércio e serviços na sede, mas a ausência de estrutura logística e de infra-estrutura não favorece um desenvolvimento substancial. A despeito de numerosos ativos de potencial turístico, como a Cachoeira de Pancada Grande, a Praia do Contrato, a Coroa Vermelha, a Ilha de Pedra Furada, e a Ponta do Santo, o Município não faz nenhum aproveitamento significativo, nem investe na estrutura, de forma que a exploração é feita por seus vizinhos, Ituberá e Camamu.