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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaInstitui o Plano Plurianual - PPA do Município de Igrapiúna para o período de 2022 a 2025.
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IGRAPIÚ' NA
PPA 2022 - 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
PLANO PLURIANUAL
PPA 2022 – 2025
IGRAPIÚNA, 2022
PREFEITO
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VALMIR DE SOUZA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
RAFAELA VIDAL DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANTONIETA DA PAIXÃO SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
ÉRICA AZEVEDO DE MATOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
BRAZ DE JESUS DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ROSANA SACRAMENTO BORGES DOS SANTOS
VICE PREFEITO
FRANCISCO ROMA DE JESUS
PLANO PLURIANUAL.........................................................5/6.
PROJETO DE LEI 014/2021 ..........................................7/8.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNCÍCPIO ............................. 9/12.
METAS E INDICATIVAS ...........................................................13/36.
DADOS DO IBGE...............................................................37/43.
ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL.................................44/115.
COMPARATIVO PPA........................................................115/130.
PPA 2022/2025
O Plano Plurianual – PPA se constitui como um importante
instrumento do planejamento governamental, definido pela Constituição
Federal, em que são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas
para os próximos quatro anos.
É com essa perspectiva, que estamos apresentando o PPA 2022-2025 do
Município de Igrapiúna, que além de atender ao disposto na nossa
Constituição Federal, adota um novo modelo de construção de PPA, que
tem como referência as inovações metodológicas que estão sendo
incorporadas no PPA Federal e no PPA do Governo do Estado da Bahia.
Neste novo modelo de PPA, a mudança de paradigma do binômio
programa-ação orçamentária para programa temático, que privilegia o foco, 
a seletividade e a estratégia, fortalecerá a dimensão estratégica do
planejamento governamental em nosso Município.
Este fortalecimento da dimensão estratégica do PPA cria as
condições efetivas para a realização das políticas públicas, possibilitando
o aperfeiçoamento do processo do planejamento governamental e
contribuindo para uma maior racionalização na utilização dos escassos
recursos públicos disponíveis.
A estruturação do nosso PPA para o quadriênio 2022-2025 foi
orientada por três Eixos Estruturantes. No primeiro, Inclusão Social com
Qualidade de Vida, estão contempladas as áreas temáticas e programas
associados à política social.
As áreas temáticas e programas associados ao crescimento
econômico sustentável e fornecimento de infraestrutura estão
contemplados no segundo Eixo Estruturante, denominado de
Desenvolvimento Rural Sustentável, Comércio, Serviços e Turismo.
O terceiro Eixo Estruturante, denominado de Gestão Democrática,
teve como diretriz central o fornecimento do suporte gerencial e
administrativo necessário para que os programas temáticos contemplados
nos dois eixos anteriores se realizem, possibilitando o desenvolvimento
sustentável e equilibrado do nosso Município.
Nessa perspectiva, aproveito a oportunidade da apresentação deste
documento legal de planejamento para registrar a importância da união dos 
esforços de Sociedade e Governo, visando transformar este Plano emum 
efetivo instrumento de construção de futuro, voltado para a satisfaçãodas
necessidades da população de Igrapiúna.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito
Projeto de Lei nº 014/2021 de 14 de outubro de 2021
Institui o Plano Plurianual - PPA do
Município de Igrapiúna para o período de
2022 a 2025.
O PREFEITO DE IGRAPIÚNA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eusanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Igrapiúna para o
período de 2022 a 2025 - PPA 2022- 2025, em cumprimento ao disposto no §1º
do art. 165 da Constituição Federal.
Art.2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art.3º O PPA 2022-2025 é o instrumento de planejamento governamental
que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de
prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art.4º O PPA 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade, constantes nos eixos um e dois desse
plano;
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação
governamental, constante no eixo três desse plano.
Parágrafo único – Não integram o PPA 2022-2025 os programas destinados
exclusivamente a operações especiais.
Art.5º O Programa Temático é composto por Objetivos e Valor Global.
§ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a
serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como
atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a
implementação do Objetivo;
II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa
ou qualitativa; e
III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade,
resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do
orçamento.
§ 2º O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários
à consecução dos Objetivos.
Art.6º Integra o PPA 2022-2025 o Anexo Único, que organiza o PPA em
Eixos Estruturantes, Áreas Temáticas e Programas, além de outras informações
complementares.
Parágrafo único - Os Eixos Estruturantes e as Áreas Temáticas expressam
as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art.7º Os Programas constantes do PPA 2022-2025 estarão expressos
nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
Parágrafo único – A Lei Orçamentária Anual detalhará o valor dos
Programas para o exercício de sua vigência.
Art.8º O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos
Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas
nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a
garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas
públicas, e busca o aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - do aprimoramento dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2022-2025.
Parágrafo único – Caberá ao Gabinete do Prefeito definir os prazos, as
diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2022-
2025.
Art.10. A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade,
eficiência, impessoalidade, economicidade, efetividade e compreenderá a
implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas,
Objetivos e Iniciativas.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 14 de Outubro de 2021.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Caracterização do Município
Fundada no século XVIII, com o nome de Freguesia de Nossa Senhora
de Igrapiúna, surgiu ao redor da Igreja da Matriz, numa zona de mata atlântica
fechada. O transporte era todo feito através de barcos, e a cidade se
desenvolveu como um centro mercantil, vivendo em função dos roçados e do
cais fluvial da cidade. A cidade em si localiza-se no interior do município, visto
que este é banhado pelo Oceano Atlântico.
O transporte saía do cais, navegando no Rio Igrapiúna até o delta, e de lá
indo para a costa do Brasil. Elevada à condição de vila em 1797, parte do
Concelho de Camamu, a cidade viria a ganhar o status de município em 1892, já
na República Velha, perdendo tal condição em 1942, por inviabilidade financeira.
Foi rebaixada a distrito de Camamu, pelo que pleiteou a emancipação
sucessivamente, em 1962, em 1980, e por fim, em 1988. Neste período, a
empresa norte-americana Firestone instalou uma fábrica lá, na década de 1960,
trazendo grande desenvolvimento para a região, ativo que passaria ao controle
da Michelin em 1984. Em 1988, Igrapiúna finalmente recobra sua condição de
Município.
Geografia
O município conta com um território vasto, sendo dominante o clima
tropical úmido, propício à cultura de estirpes amazônicas, como a borracha,
cacau, pupunha, guaraná, piaçaba; bem como outras culturas tropicais, como o
cravo e o dendê. Sua região costeira é predominantemente coberta de
manguezais que crescem sobre o delta do Rio Igrapiúna, e o delta do Rio
Serinhaém. Saindo dos vales centrais do Concelho, o Rio Igrapiúna deságua na
Baía de Camamu, encerrando seu percurso na Ponta do Santo. Tendo o
cais da cidade sofrido longo assoreamento, o embarcadouro foi transferido para 
fora da urbe, sendo erguido o molhe do Pau D'Óleo, distando 4 km da sede. Dele 
depende o transporte para as vilas insulares, e sua ligação com a sede. Quase 
defronte a este, a localidade da Ilha do Ambar, que gradualmente se transmuta
num povoado com o passar dos anos. Ao longo do Rio Serinhaém, mais
caudaloso, e que consiste na fronteira entre Igrapiúna eItuberá, situam-se as 
vilas do Contrato, Timbuca, e a Ilha da Pescaria. O Contrato, a mais oriental 
freguesia do Concelho, é local de sua única praia povoada, de mesmo nome, e
praça de veraneio dos igrapiunenses. O Município conta com a Ilha de Quiepe, 
já em mar aberto, e a Ilha de Pedra Furada, na Baía de Camamu; ambas sob
domínio de particulares.
A sede municipal, erigida originalmente num morrote na margem
esquerda do Rio Igrapiúna, se espraia em direções opostas a partir do rio,
seguindo o traçado da BA 001, rodovia que veio a quebrar o isolamento secular
da cidade. No topo, a Igreja da Matriz, dominando a paisagem de forma
irresoluta, tendo ao seu redor o centro da cidade. A leste, o antigo cais, aEscola
Rural, engolfada pelo crescimento urbano, e novos loteamentos residenciais. A
sudoeste, o Bairro Novo, ainda com infra-estrutura precária eem expansão
urbana. Na extremidade norte, o Centro Administrativo e instalações de serviços 
públicos.
Nas áreas interioranas, restam ainda resquícios da selva cerrada que
outrora dominara aquelas paragens; hoje, dominadas por roçados, e pontilhadas 
de vilas e aldeamentos, geralmente próximas aos veios fluviais; assim, são seus 
habitantes conhecidos como "beiradeiros", e tais domínios, as "Beiradas". A 
rodovia representa um eixo significativo de integração para o Município. As 
estradas locais não são calçadas, nem lineares, e muitas vezes tornam-se
intransitáveis. O assoreamento inviabilizou grande parte do transporte fluvial. A
BA-001 possibilita um trânsito mais eficaz entre as localidades. Assim, ao longo
desta, no norte, resta a sede regional das Plantações Michelin da Bahia, e a Vila 
Operária nº 4, que lhe é adjacente, às margens do Rio Serinhaém. Ao longo do 
Rio Serinhaém, a Michelin detém umavasta reserva ambiental, onde se situa a 
Cachoeira de Pancada Grande, quedade 67 metros e mais conhecido marco
turístico do município.
À curta distância da urbe de Igrapiúna, a localidade de Nova Igrapiúna, a
mais recente Vila Operária, que pode vir a representar um novo eixo de
crescimento da cidade, no futuro. Ao sul, a Limeira, localidade que plasmou-se
em povoamento graças à facilitação de acesso e posição central entre os
roçados do centro-sul do Município. Na divisa com Camamu, a vila de Pinaré,
que remonta ao século XVIII, e que se espraia entre os dois municípios ao longo
do rio homônimo.
No interior profundo, acessível por precárias e sinuosas estradas de terra,
há uma enorme multiplicidade de roçados e propriedades, que por séculos 
sustentaram a economia e a subsistência da população igrapiunense. Além 
destas, há as vastas propriedades das Plantações Michelin da Bahia, e suas 
respectivas vilas e assentamentos, e as Fazendas Reunidas do Vale do Juliana,
geridas pelo Grupo Odebrecht, nas elevações do Noroeste igrapiunense. Dentre 
os povoados, contam-se a Vila Operária nº 3, a Vila Canária, e, ao sudoeste, as
vilas do Limoeiro e da Mata do Sossego, próximasà divisa com Camamu.
Economia
O Município vive em função da produção agrícola, parcialmente de
subsistência, e parcialmente para produção de insumos. Duas grandes
empresas detém volume substantivo de empreendimentos: a Michelin e o Grupo
Odebrecht, existindo uma forte dependência econômica entre a cidade e as 
companhias. A Michelin detém, por controle direto e indireto, 9 mil hectares de 
terras no Município, tendo adquirido-as da Firestone em 1984, concentradasem 
seu centro-norte, entre os rios Igrapiúna e Serinhaém, originariamente para a 
produção de Borracha. As recorrentes pragas nos seringais inviabilizaram, ouao
menos estagnaram, o progresso do empreendimento, que buscavam a
autossuficiência da produção da borracha produzida pela Manufatura
Michelin[6]. Atuando em ramo similar, a Odebrecht, que se instalou na área
durante a construção da Rodovia BA-001 a partir de 1965, gere as Fazendas
Reunidas do Vale do Juliana[7]. O Vale do Juliana tem sido palco de
experimentos agronômicos dos mais diversos matizes, bem como sedia a única
escola técnica do Município, a Casa Familiar Rural de Igrapiúna (CFR-I)[8]. Há
um parco setor de comércio e serviços na sede, mas a ausência de estrutura
logística e de infra-estrutura não favorece um desenvolvimento substancial.
A despeito de numerosos ativos de potencial turístico, como a Cachoeira
de Pancada Grande, a Praia do Contrato, a Coroa Vermelha, a Ilha de Pedra
Furada, e a Ponta do Santo, o Município não faz nenhum aproveitamento
significativo, nem investe na estrutura, de forma que a exploração é feita por seus
vizinhos, Ituberá e Camamu.

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