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Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna – Bahia – CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072 – Site: www.igrapiuna.ba.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre o reajuste anual da
remuneração dos servidores públicos
municipais. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido como vencimento-base mínimo para os servidores
públicos municipais o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores
titulares de cargos de provimento em comissão, aos casos de funções gratificadas,
professores, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.
Art.2º - Esta Lei tem efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022.
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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, em 17 de janeiro de
2021.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda
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