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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAcrescenta parágrafo único no artigo 2^ da Lei Municipal N^ 501/2021 tratando da isenção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública para consumo próprio, iluminação pública e revenda
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PREFEITURA DE
IGRAPIUNA
IJ8ERDADF, UNIÃO E TRABALHO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N^ 19/2022
À Sua Excelência
CRISTOVAO ALVES CRUZ
M.D. Presidente da Câmara Municipal
PROPONENTE: Poder Executivo
PROPOSTA: Projeto de Lei 19/2022, de 15 de Fevereiro de 2022
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE. URGENTÍSSIMO
FUNDAMENTAÇÃO: inciso lil do Art. 60, Art. 62, Art. 64 e inciso !l do art. 95, todos da Lei
Orgânica do Município.
ASSUNTO: Acrescenta parágrafo único no artigo 2^ da Lei Municipal N^ 501/2021 tratando da
isenção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública para consumo próprio, iluminação
pública e revenda.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Considerando a necessidade de conferir isenção da Contribuição de Iluminação Pública ao
próprio município, tendo por lastro que não existe sentido o município cobrar dele mesmo e
considerando a necessidade de estimularmos a revenda (produção de energia elétrica local),
remetemos a essa egrégia Casa das Leis o presente Projeto de Lei.
Assim sendo, soiicita-se a análise e aprovação do referido Projeto dej^-oím por estes Nobres
Edis. /n
MANOEL RIBEJ OS SANTOS
Oi
A i
Secretário-M, istração e Fazenda 0^^
Cen^'Ádmijiistrativo Dr. Antônio Lemos 3ia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000
' Tel.: (73) 3255-1072 -Sit^ www.igrapiuna.ba.gov.br

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