| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único no artigo 2^ da Lei Municipal N^ 501/2021 tratando da isenção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública para consumo próprio, iluminação pública e revenda |
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PREFEITURA DE IGRAPIUNA IJ8ERDADF, UNIÃO E TRABALHO MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N^ 19/2022 À Sua Excelência CRISTOVAO ALVES CRUZ M.D. Presidente da Câmara Municipal PROPONENTE: Poder Executivo PROPOSTA: Projeto de Lei 19/2022, de 15 de Fevereiro de 2022 TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE. URGENTÍSSIMO FUNDAMENTAÇÃO: inciso lil do Art. 60, Art. 62, Art. 64 e inciso !l do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município. ASSUNTO: Acrescenta parágrafo único no artigo 2^ da Lei Municipal N^ 501/2021 tratando da isenção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública para consumo próprio, iluminação pública e revenda. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Considerando a necessidade de conferir isenção da Contribuição de Iluminação Pública ao próprio município, tendo por lastro que não existe sentido o município cobrar dele mesmo e considerando a necessidade de estimularmos a revenda (produção de energia elétrica local), remetemos a essa egrégia Casa das Leis o presente Projeto de Lei. Assim sendo, soiicita-se a análise e aprovação do referido Projeto dej^-oím por estes Nobres Edis. /n MANOEL RIBEJ OS SANTOS Oi A i Secretário-M, istração e Fazenda 0^^ Cen^'Ádmijiistrativo Dr. Antônio Lemos 3ia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000 ' Tel.: (73) 3255-1072 -Sit^ www.igrapiuna.ba.gov.br