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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaFixa o vencimento base dos Agentes de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias – ACE no Município de Igrapiúna-Bahia
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2021-01-26T09:14:48.364195-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna – Bahia – CEP 45.443-000
Tel.: (73) 3225-1072 – Site: www.igrapiuna.ba.gov.br / Email: semaf@igrapiuna.ba.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N 02/2021
À Sua Excelência
CRISTOVÃO ALVES CRUZ
M.D. Presidente da Câmara Municipal
PROPONENTE: Poder Executivo
PROPOSTA: Projeto de Lei 002/2021, de 11 de janeiro de 2021
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE. URGENTÍSSIMO
FUNDAMENTAÇÃO: inciso III do Art. 60, Art. 62, Art. 64 e inciso II do art. 95, todos da Lei 
Orgânica do Município.
ASSUNTO: Fixa o piso de vencimentos dos agentes de saúde - ACS e dos agentes de combate a 
endemias – ACE no Município de Igrapiúna – Bahia.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores.
O aludido projeto tem por finalidade promover o reajuste do vencimento dos agentes 
comunitários de saúde – ACS e dos agentes de combate a endemias - ACE, com vista a atender 
os incisos I a III do §1o do art. 9-A da Lei no 11.350/2006, alterada pela Lei no 13.708/2018
cumulado com a Portaria Nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
O presente projeto de lei está baseado no valor do piso nacional dos agentes comunitários de 
saúde – ACS e dos agentes de combate a endemias - ACE para uma jornada de 40h (quarenta 
horas), para o ano de 2020, conforme determina a lei que criou o piso.
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna – Bahia – CEP 45.443-000
Tel.: (73) 3225-1072 – Site: www.igrapiuna.ba.gov.br / Email: semaf@igrapiuna.ba.gov.br
É sobremodo importante assinalar que o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, impõe que 
a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos sejam sempre feita por meio de 
lei, daí que, vimos, nos termos Inciso III do art. 60, inciso I, do §1o Art. 62 e incisos II do Art. 95, 
todos da Lei Orgânica Municipal, encaminhar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 
052/2020, a fim de que seja o mesmo analisado, votado e aprovado por Vossas Excelências.
Por fim, vimos, nos termos do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, requerer a esse Poder 
Legislativo, para analisar em regime de urgência, o aludido projeto de lei, justificando-se o 
regime de urgência, tendo em vista que pretendemos pagar os novos vencimentos com maior 
brevidade possível.
Cônscio de contar com o entendimento, compreensão e grande espírito educacional de V. Exas, 
é que encaminhamos o presente projeto de lei.
Cordialmente,
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1º Andar, Igrapiúna – Bahia – CEP 45.443-000
Tel.: (73) 3225-1072 – Site: www.igrapiuna.ba.gov.br / Email: semaf@igrapiuna.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Fixa o vencimento base dos Agentes de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate a Endemias – ACE 
no Município de Igrapiúna – Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Com fundamento nos incisos I a III do §1° do art. 9-A da Lei n° 11.350/2006, 
alterada pela Lei n° 13.708/2018, fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate a Endemias – ACE, para jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) para o ano de 2021;
Art. 2º Esta Lei possui efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Os valores retroativos serão pagos até o fim do presente exercício 
financeiro de acordo com disponibilidade financeira do município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 473 
de 08 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, em 11 de janeiro de 2021.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda

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