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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Igrapiúna
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 02 /2022.
Institui o dia 20 de novembro – Dia
da Consciência Negra – como
feriado municipal, no município de
Igrapiúna.
Art 1º - Institui no calendário oficial de feriados do Município de Igrapiúna, a ser
comemorado, anualmente, o dia 20 de novembro, como “Dia Municipal da Consciência
Negra”. Parágrafo único. Este feriado não se aplica obrigatóriamente para efeito de
funcionamento do comércio e indústria locais, sendo facultadas aos mesmos as
atividades nesta data.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá divulgar e realizar eventos
comemorativos, no dia 20 de novembro de cada ano, em homenagem aos
afrodescendentes do Município de Igrapiúna, Estado da Bahia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 08 de Novembro de
2022.
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NILDO DA SILVA SOUZA
VEREADOR – PT
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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Igrapiúna
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Nildo da Silva Souza , que institui
o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra – como feriado no município de
Igrapiúna.
É de conhecimento geral, que o Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no
Brasil, na data de 20 de novembro, sendo a sua instituição em 2011 pela lei nº 12.519,
de 10 de novembro de 2011.
Tal data é feriado em cerca de mil cidades no país e nos estados de Alagoas,
Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro1 . Como não há, no estado da Bahia,
lei que institua tal feriado, cabe ao município instituir, ou não, a data como feriado.
Neste sentido, faz-se necessário refletir sobre a importância da data para os
munícipes, que atualmente, durante o Dia da Consciência Negra estão sempre em
labor. Ora, tal comemoração se dá em memória da data da morte de Zumbi dos
Palmares, ficando evidenciado o caráter reflexivo da data, vez que evoca uma figura
singular na luta contra a escravidão negra no Brasil.
Segundo o IBGE, a população negra (pretos e pardos) totaliza 56,2% do total de
brasileiros, sendo imprescindível então, que numa data que abarca a luta de mais da
metade da população nacional ser instituída como feriado, com o fim de que se
propicie mais espaço ao debate racial no município.
Com base em tais fatos, entende-se como fundamental a aprovação do presente
projeto de lei em nosso município.
Ante o exposto, submetemos à análise dos nobres Vereadores desta egrégia Casa
o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja discutido e aprimorado de
forma a alcançar os objetivos constantes da propositura.
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NILDO DA SILVA SOUZA
VEREADOR – PT
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