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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaInstitui o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra – como feriado municipal, no município de Igrapiúna.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T10:11:01.604972-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2022-11-29T10:10:17.806127-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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1
ESTADO DA BAHIA 
Câmara Municipal de Igrapiúna 
 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 02 /2022.
Institui o dia 20 de novembro – Dia 
da Consciência Negra – como 
feriado municipal, no município de 
Igrapiúna. 
Art 1º - Institui no calendário oficial de feriados do Município de Igrapiúna, a ser 
comemorado, anualmente, o dia 20 de novembro, como “Dia Municipal da Consciência 
Negra”. Parágrafo único. Este feriado não se aplica obrigatóriamente para efeito de 
funcionamento do comércio e indústria locais, sendo facultadas aos mesmos as 
atividades nesta data. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá divulgar e realizar eventos 
comemorativos, no dia 20 de novembro de cada ano, em homenagem aos 
afrodescendentes do Município de Igrapiúna, Estado da Bahia. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 08 de Novembro de 
2022.
__________________________________________ 
NILDO DA SILVA SOUZA 
VEREADOR – PT
2
ESTADO DA BAHIA 
Câmara Municipal de Igrapiúna 
 
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Nildo da Silva Souza , que institui 
o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra – como feriado no município de 
Igrapiúna.
É de conhecimento geral, que o Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no 
Brasil, na data de 20 de novembro, sendo a sua instituição em 2011 pela lei nº 12.519, 
de 10 de novembro de 2011.
Tal data é feriado em cerca de mil cidades no país e nos estados de Alagoas, 
Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro1 . Como não há, no estado da Bahia, 
lei que institua tal feriado, cabe ao município instituir, ou não, a data como feriado.
Neste sentido, faz-se necessário refletir sobre a importância da data para os 
munícipes, que atualmente, durante o Dia da Consciência Negra estão sempre em 
labor. Ora, tal comemoração se dá em memória da data da morte de Zumbi dos 
Palmares, ficando evidenciado o caráter reflexivo da data, vez que evoca uma figura 
singular na luta contra a escravidão negra no Brasil.
Segundo o IBGE, a população negra (pretos e pardos) totaliza 56,2% do total de 
brasileiros, sendo imprescindível então, que numa data que abarca a luta de mais da 
metade da população nacional ser instituída como feriado, com o fim de que se 
propicie mais espaço ao debate racial no município. 
Com base em tais fatos, entende-se como fundamental a aprovação do presente 
projeto de lei em nosso município. 
Ante o exposto, submetemos à análise dos nobres Vereadores desta egrégia Casa 
o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja discutido e aprimorado de 
forma a alcançar os objetivos constantes da propositura. 
__________________________________________ 
NILDO DA SILVA SOUZA
VEREADOR – PT

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