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Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna – Bahia – CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 98159-0014 / 3255-1072 – Site: www.igrapiuna.ba.gov.br / Email: dicom@igrapiuna.ba.gov.br/semus@igrapiuna.ba.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 03/2021
À Sua Excelência
CRISTOVÃO ALVES CRUZ
M.D. Presidente da Câmara Municipal
PROPONENTE: Poder Executivo
PROPOSTA: Projeto de Lei 003/2021, de 11 de janeiro de 2021
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE. URGENTÍSSIMO
FUNDAMENTAÇÃO: inciso III do Art. 60, Art. 62, Art. 64 e inciso II do art. 95, todos da Lei Orgânica do
Município.
ASSUNTO: Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O aludido projeto tem por finalidade promover o reajuste do vencimento dos servidores públicos
municipais. É sobremodo importante assinalar que o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, impõe
que a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos sejam sempre feita por meio de lei,
daí que, nos termos Inciso III do art. 60, inciso I, do §1o Art. 62 e incisos II do Art. 95, todos da Lei
Orgânica Municipal, encaminhamos a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 003/2020, a fim de que
seja o mesmo analisado, votado e aprovado por Vossas Excelências.
Por fim, vimos, nos termos do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, requerer a esse Poder Legislativo,
para analisar em regime de urgência, o aludido projeto de lei, justificando-se o regime de urgência,
tendo em vista que pretendemos pagar os novos vencimentos com maior brevidade possível.
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Cônscio de contar com o entendimento, compreensão e grande espírito educacional de V. Exas, é que
encaminhamos o presente projeto de lei.
Cordialmente,
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos
servidores públicos municipais. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no inciso I, do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Reajusta em 4,76 % o vencimento-base dos servidores públicos municipais de
Igrapiúna.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares de cargos
de provimento em comissão, aos casos de funções gratificadas, professores, agentes comunitários de
saúde e agentes de endemias.
Art.2º - Esta Lei tem efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, em 24 de janeiro de 2021.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
VALMIR DE SOUZA SANTOS
Secretário M. de Administração e Fazenda
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