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Projeto de Lei nº 02/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE INFLACIONÁRIO DE
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igrapiúna, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art 1. Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Igrapiúna a partir de 1º de Junho de 2023, em cumprimento ao que dispõe o
inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O reajuste será de 5,81%, considerando a correção do valor do
salário mínimo de 2023, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias descritas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de Junho de 2023.
Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 20 de Junho de 2023.
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CRISTÓVÃO ALVES CRUZ
PRESIDENTE
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NEILTON JOSÉ DA ASSUNÇÃO SANTANA
1º SECRETÁRIO
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WELLINGTON BRITO DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
___________________________________
ANTONIO CARLOS BISPO SANTOS
2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos colegas Vereadores, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Igrapiúna”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático
de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de
contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da
justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos salários dos servidores, contribui decisivamente para redução das disparidades
locais e regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de
sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o
crescimento da economia no nosso município.
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual demonstra que não
haverá qualquer desequilíbrio financeiro.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional assegurado
aos servidores, submetemos o presente projeto de lei complementar para apreciação dos nobres
vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão de condições de analisar a importância
desta iniciativa.
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CRISTÓVÃO ALVES CRUZ
PRESIDENTE
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NEILTON JOSÉ DA ASSUNÇÃO SANTANA
1º SECRETÁRIO
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WELLINGTON BRITO DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
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ANTONIO CARLOS BISPO SANTOS
2º SECRETÁRIO
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