br-locleg corpus explorer

← Igrapiúna (BA)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaPROJETO DE LEIi nº 02/2023 - QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE INFLACIONÁRIO DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA.
native_id452

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T09:35:20.047689-03:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Projeto de Lei nº 02/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE INFLACIONÁRIO DE 
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA/BA.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Igrapiúna, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art 1. Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Igrapiúna a partir de 1º de Junho de 2023, em cumprimento ao que dispõe o 
inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O reajuste será de 5,81%, considerando a correção do valor do 
salário mínimo de 2023, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias descritas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de Junho de 2023.
Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Igrapiúna, em 20 de Junho de 2023.
____________________________________
CRISTÓVÃO ALVES CRUZ
PRESIDENTE
____________________________________
NEILTON JOSÉ DA ASSUNÇÃO SANTANA
1º SECRETÁRIO
____________________________________
WELLINGTON BRITO DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
___________________________________
ANTONIO CARLOS BISPO SANTOS
2º SECRETÁRIO
2
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos colegas Vereadores, encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Igrapiúna”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático 
de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de 
contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da 
justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais 
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos salários dos servidores, contribui decisivamente para redução das disparidades 
locais e regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação 
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de 
sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor 
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o 
crescimento da economia no nosso município.
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual demonstra que não 
haverá qualquer desequilíbrio financeiro.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional assegurado 
aos servidores, submetemos o presente projeto de lei complementar para apreciação dos nobres 
vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão de condições de analisar a importância 
desta iniciativa.
____________________________________
CRISTÓVÃO ALVES CRUZ
PRESIDENTE
____________________________________
NEILTON JOSÉ DA ASSUNÇÃO SANTANA
1º SECRETÁRIO
____________________________________
WELLINGTON BRITO DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
___________________________________
ANTONIO CARLOS BISPO SANTOS
2º SECRETÁRIO

open original →