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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaProjeto de Lei nº 01/2025, de Autoria do Poder Executivo que Autoriza o poder executivo municipal a dispor sobre o revisão geral e anual do vencimento dos servidores públicos do município de Igrapiúna, de que trata o Lei n^ 269/2009 e dá outras providências
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2025-01-30T08:48:29.658702-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA DE
IGRAPÍUNA
LIBERDADE, UNIAO E TRABALHO
Projeto de Lei N9 01/2025
Autoriza o poder executivo municipal a dispor sobre o revisão geral e anual do
vencimento dos servidores públicos do município de igropiúna, de que trata o
Lei n^ 269/2009 e dá outras providências.
Igrapiúna - Bahia
PREFEITURA DE
ICRAPIUNA
LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N^ 01/2025
A Sua Excelência
CECÍLIA ANDRÉA PAULO MENDES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Igrapiúna
PROPONENTE: Poder Executivo.
PROPOSTA: Projeto de Lei 01/2025, de 20 de janeiro de 2025.
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO: inciso III do Art. 33, Art. 35, Art. 37 e inciso III do Art. 58, todos da Lei
Orgânica do Município.
ASSUNTO: Dispõe sobre o Reajuste anual dos servidores do município de Igrapiúna. previsto no
art. 37. inc. X da Constituição Federal.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores.
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que
dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais que
recebem acima do salário mínimo.
O encaminhamento da presente proposta dá cumprimento ao disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, determinando que as remunerações dos servidores públicos
sejam revistas anualmente, entretanto há anos os servidores deste município que, recebem
acima do salário mínimo, não têm reajuste, sendo assim pretendemos compensar parte das
perdas dos últimos 5 (cinco) anos, com o reajuste previsto no projeto de lei em questão.
Destacando-se que os recursos disponíveis no Orçamento do Município, para fins de
reajuste geral e anual de que se trata, foi calculado o valor do reajuste baseando-se nas
possibilidades orçamentárias e visando resguardar a renda real dos servidores
municipalidade. /
fsta
/
jÍ.
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-001
Tel.: (73) 3255-1072 - Site: www.igrapiuna.ba.gov.br
PREFEITURA DE
IGRAPIUNA
LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que
as despesas relativas a 2025 foram incluídas na Lei Orçamentaria Anual do corrente ano.
Observa-se, por oportuno, que de acordo com o § 6- do art. 17 da LRF, em se tratando
de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o Inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, o ato proposto não precisa ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, prevista no inciso I
do art. 16, e nem é necessário demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Portanto, diante todo o exposto, vem, com fundamento no inciso III do Art. 33, Art. 35 e
inciso Ml do Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, submeter à apreciação e deliberação dessa casa,
o Projeto de Lei n° 01/2025.
Requer ainda, com fundamento no Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que seja o aludido
projeto de lei apreciado em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de repassarmos
aos servidores públicos, o mais rápido possível, o reajuste aqui proposto.
São essas, Senhora Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência o
Projeto de Lei em questão.
Cordialmente,
MANOEL RI^£lR^OS SANTOS Prefeito WÍunicipal
FRANÇSCO Rf^íyiA DE JESUS Secretário M. oe Ádirunlstração e Fazenda
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072 - Site: www.igrapiuna.ba.gov.br
PREFEITURA DE
IGRAPIUNA
LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEI N2 01/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral e anual do
vencimento dos servidores públicos do
município de Igrapiúna, de que trata a Lei
n2 269/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPlÚNA, BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 12 - Reajusta o vencimento dos servidores públicos municipais, alterando os Incisos
I e II do art. 13 da Lei Complementar n2 269, de 22 de abril de 2009 (Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Público do Município) que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I. R$ 1518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) aplicável aos servidores
que não possuem nível;
II. R$ 1593,90 (mil quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos)
aplicável aos servidores que se encontram no nível 1.
II. R$ 1.669,80 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos)
aplicável aos servidores que se encontram nos níveis I! e III.
§19. Este reajuste não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de agente
comunitário de saúde, agente de combate a endemias e professores, enfermeiros e técnicos
de enfermagem por terem políticas próprias de reajuste de vencimento.
Art. 29 .Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGI 1ÚNA, env20 de janeiro de 2025.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
PrefeitoíMunicipal
FRANGtSCO ^MATJE^SÚS Secretário M. de Attr^istração e Fazenda
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072 - Site; www.igrapiuna.ba.gov.br

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