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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaProjeto de Lei nº 02/2025, de Autoria do Poder Executivo que Autoriza poder executivo municipal a fixar o piso de vencimentos dos Agentes de Saúde - AC5 e dos Agentes de Combate o Endemias - ACE no Município de Igrapiúna - Bahia.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T08:49:25.572658-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

mMAPimm
üBbRDAUL. JMAÜ L RABALHO
Projeto de Lei 02/2025
Autorizo o poder executivo municipal a fixar o piso de vencimentos dos Agentes
de Soúde - AC5 e dos Agentes de Combate o Endemios - ACE no Município de
Igropiúno - Bahia.
Igrapiüna - Bahia
iLut
P R cf i ! T ij 'K A D E
iCRAPIONA
LIBERDADE. UNiÁO F TRABALHO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N9 02/2025
À Sua Excelência
CEdLIA ANDRÉA PAULO MENDES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Igrapiúna
PROPONENTE: Poder Executivo.
PROPOSTA: Projeto de Lei 02/2024, de 20 de janeiro de 2025.
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO: inciso III do Art. 60, Art. 62, Art. 64 e inciso II do art. 95, todos da Lei
Orgânica do Município.
ASSUNTO: Fixa o piso de vencimentos dos agentes de saúde - ACS e dos agentes de combate a
endemias - ACE no Município de larapiúna - Bahia.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores.
O aludido projeto tem por finalidade promover o reajuste do vencimento dos agentes
comunitários de saúde - ACS e dos agentes de combate a endemias - ACE, com fundamento na
Emenda Constitucional n® 120/2022, que alterou a redação do art. 198, §99 da Constituição
Federal e Portarias GM/MS 1.971 e 2.019.
0 presente projeto de lei está baseado no valor do piso nacional dos agentes comunitários
de saúde - ACS e dos agentes de combate a endemias - ACE para uma jornada de 40h (quarenta
horas), para o ano de 2025.
É sobremodo importante assinalar que o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, impõe
que a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos sejam sempre feita por meio
de lei, daí que, vimos, nos termos Inciso III do art. 60, inciso I, do §1° Art. 62 e incisos II do Art. 95,
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-OQp
Tel.: (73) 3255-1072 - Site: www.igrapiuna.ba.gov.br
L.UT
P R E F ^- ! 1 l R D E
ICRAPiUNA
LIBERDADE. UNiÂO E TRABALHO
todos da Lei Orgânica Municipal, encaminhar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n? 02/2025,
a fim de que seja o mesmo analisado, votado e aprovado por Vossas Excelências.
Por fim, vimos, nos termos do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal, requerer a esse Poder
Legislativo, para analisar em regime urgente, o aludido projeto de lei, justificando-se o regime
de urgência, tendo em vista que pretendemos pagar os novos vencimentos com maior brevidade
possível.
Cônsciode contar com o entendimento, compreensão e grande espírito educacional de V.
Exas, é que encaminhamos o presente projeto de lei.
Cordialmente,
MANOEL RIBEmO DO^ANTOS Prefeit^NAunjeiipal
rMA^DEJESU^
inistraçlo e Fazenda
FRANCl;
Secretário' 7^
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Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072 - Site: www.igrapiuna.ba.gov.br
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P P t F ! T U 'K A DE
íGRAPiONA
LIBERDADE. UNIAO E TRABALHO
PROJETO DE LEI N2 02/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Fixa o vencimento base dos Agentes de
Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a
Endemias -ACE no Município de Igrapiúna -
Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19. Com fundamento no art. 198, §99 da Constituição Federal, fixa o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, para jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) para o ano de
2025.
Art. 29 Esta Lei possui efeitos financeiros retroativos à 19 dejaneiro de 2025.
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n9
547/2024 de 23 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA, em 20 dejaneiro de 2025.
MANOEL RIBEIROiDOS SANT^ P refeitíV/vl u nici pa].....'''^
MÃTjeiESÚS
inistração e Fazenda
FRANCIS
Secretário
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072 -Site: www.igrapiuna.ba.gov.br

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