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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaProjeto de Lei nº 03/2025, de Autoria do Poder Executivo, que Autoriza o poder executivo municipal a dispor sobre a nova Estruturo Administrativa do Poder Executivo do Município de Igrapiúna-Bahia, estabelece os atribuições e competências, modifica a estruturo organizacional da Administração Pública Direto, altero os quantitativos de servidores, bem como os respectivos salários e dá outros providências.
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2025-01-30T08:50:25.415474-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA DE
IGRAPIÜNA
LIBERDADE, UNIÃO E TRABALHO
Projeto de Lei 03/2025
Autoriza o poder executivo municipal a dispor sobre a nova Estruturo
Administrativa do Poder Executivo do Município de Igropiúna-Bahia, estabelece
os atribuições e competências, modifica a estruturo organizacional da
Administração Pública Direto, altero os quantitativos de servidores, bem como
os respectivos salários e dá outros providências.
Igraplúna - Bahia
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PREFEITURA DE
IGRAPIUNA
LIBERDADE. UNIAO E TRABALHO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI NS 03/2025
Igrapiúna - BA, 23 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência
CECÍLIA ANDRÉA PAULO MENDES
M.D, Presidente da Câmara Municipal de Igrapiúna
PROPONENTE: Poder Executivo.
PROPOSTA: Projeto de Lei n® 03/2025, de 23 de Janeiro de 2025.
TRAMITAÇÃO: Regime URGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Orgânica do Município.
ASSUNTO: Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de
Igrapiúna - Bahia, estabeleceas atribuições e competências,modifica a estrutura organizacional
da Administração Pública Direta, altera os quantitativos de servidores, bem como os respectivos
salários e dá outras providências.
Senhora Presidente,
Venho por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei N^ 03/2025, que dispõe sobre a nova
Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Igrapiúna - Bahia, estabelece as
atribuições e competências, modifica a estrutura organizacional da Administração Pública Direta,
altera os quantitativos de servidores, bem como os respectivos salários e dá outras providências,
para que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Munj^al às
necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e [visões de
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna - Bahia - CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072-Site: www.igrapiuna.ba.gov.br/ Email: pgm@igrapiuna.ba.gov.br
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IGRAPIUNA
LIBERDADE. UNiAO E TRABALHO
forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela
nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos
serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de
aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura
administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar
em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar às condições
para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração
Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e
transparência.
São essas, Senhora Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência o
Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
/, /;
MANOEL^EfRO DOS SANTO Pféreito Municipal
FRANCISCO^
Secretário M. de Adm
IA DE JESUS \
istração e Faz^da
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, Igrapiúna ~ Bahia - CEP: 45.443-000
Tel.: (73) 3255-1072-Site: SAAWw.igrapiuna.ba.gov.br/Email: pgm@igrapiuna.ba.gov.br
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PREFEITURA DE
IGRAPIUNA
LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEI N.9 03/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa
do Poder Executivo do Município de
Igrapiúna, estabelece as atribuições e
competências,
organizacional da Administração Pública
Direta, altera os quantitativos de servidores,
bem como os respectivos salários e dá outras
providências.
modifica a estrutura
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPIUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei;
TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 19 A nova Estrutura Administrativa dos serviços que compõe a Prefeitura
Municipal de Igrapiúna, será regida pelas normas constantes desta Lei.
Art. 22 O Município de Igrapiúna, unidade territorial com autonomia política,
administrativa e financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa
do Brasil, da Constituição do Estado da Bahia e pela Lei Orgânica Municipal, através do Poder
Executivo Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições
indispensáveis ao acesso a níveis crescente de progresso e bem estar e especificamente
assegurar:
I. a prestação de serviços públicos destinados a propiciar condições de bem-estar
e de interesse da população, diretamente ou sob a forma de concessão ou permissão;
11. o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante
investimentos públicos necessários à criação de condições de infraestrutur^ndutora do
maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia - CEP 45.443-000
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III. a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de
programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a educação em todos os
niveis;
prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
desenvolvimento de ações de combate as causas de pobreza e de fatores de
marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder aquisitivo;
desenvolvimento de programas de saneamento básico, de construção de
unidades habitacionais e melhoria das condições de moradia da população, com a cooperação
dos Governos Estadual e Federal;
IV.
V. o
VI.
a adoção do planejamento participativo, como método de integração,
celeridade e racionalidade das ações da administração municipal;
a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o
atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
VII.
VIII.
a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;
a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo
ecológico, assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de
formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação
das áreas degradadas;
IX.
X.
suas
XI. o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura, turismo e a
preservação do patrimônio histórico.
Art. 32 A Prefeitura Municipal de Igrapiúna terá por missão administrar com
organização, transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar
bem-estar^ qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.
CAPITULO II
Dos Princípios Fundamentais
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Alt. 49 As atividades do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes
princípios fundamentais:
I. Pianejamento;
li. Organização;
III. Coordenação;
IV. Delegação de competência;
V. Melhoria contínua dos serviços e controle dos processos de trabalho.
§ 19 0 Poder Executivo adotará 0 Planejamento como método e instrumento de
integração, celeridade e racionalização de suas ações.
§ 29 O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo
operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com 0 mínimo de
dispêndio e risco.
§ 39 As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução
de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os
níveis administrativos, com vistas a um rendimento de excelente qualidade.
§ 49 A delegação de competência será utilizado, objetivando assegurar maior rapidez
e objetividade aos processos de execução e decisão.
§ 59 O controle compreenderá, principalmente:
uma
acompanhamento pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos
programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades
municipais;
0
II. a fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos financeiros e da guarda
do patrimônio municipal.
§ 69 Os objetivos da Administração Municipal, serão através dos seguintes documentos
icos:
I. Plano Diretor;
II. Plano Plurianual;
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LIBERDADE, UNIÃO E TRABALHO
III. Diretrizes Orçamentárias e
IV. Orçamento Anual.
§ 79 As atividades da Administração Municipal, executadas com base nos instrumentos
previstos no inciso anterior, serão coordenadas, em todos os níveis, pelos titulares das
Secretarias Municipais e gabinete do Prefeito, que darão conhecimento e orientação
respectivos órgãos subordinadas, mediante realização sistemática de reuniões
participação do pessoal tático e operacional.
aos
com
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
Da Organização Básica
Art. 59- A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal passa a conter a
seguinte composição organizacional:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1. Gabinete - GABPREFEÍTO
1.1.1 Chefe de Gabinete - CGAB
1.2. Assessoría Especial de Governo - ASSEGOV
1.2.1 Assessoría Institucional - ASSINST
1.2 Controladoría Interna Municipal - CIM
1.2.1 Coordenação de Controle Interno - COCINT
1.2.2 Coordenação de Fiscalização e Transparência - COFISTRAN
1.3 Administrador de Localidade - ADLOC
1. 4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.
^_L4.1 Subprocuradoria Geral - PROGER
1À2 Subprocuradoria de Licitações e Contratos - PROÜC
1.4.B Subprocuradoria de Educação - PROED
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2. GABINETE DO VICE-PREFEITO - GABV
2.1 Gabinete
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF
3.1 Superintendência de Administração e Fazenda - SAP
3.2 Comando Geral da Guarda Civil Municipal - COGEG
3.3 Diretoria de Gestão - DIGES
3.3.1 Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP
3.4 Diretoria de Tecnologia e Modernização - DTMZ
3.4.1 Coordenação de Tecnologia e Modernização - COTEM
3.5 Diretoria de Vigilância e Proteção ao Patrimônio Público - DIVIPUB
3.6 Diretoria de Recursos Humanos - DIRH
3.6.1 Coordenação de Pessoal - COPES
3.7 Diretoria de Transporte e Manutenção - DTM
3.8 Diretoria de Gestão Fazendária - DIGEF
3.8.1 Coordenação de Receita Municipal - COREM
3.8.2 Coordenação de Tributos - COOT
3.8.3 Coordenação do Programa de Regularização Urbana - CPRU
3.9 Diretoria de Contabilidade - DICONT
3.9.1 Coordenação de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro - COAOF
3.10 Tesouraria - TEM
3.11 Diretoria de Compras - D/C
3.12 Coordenação de Compras - CORCOM
3.12.1. Coordenação de Almoxarifado - ALMOF
3.13 Diretoria de Licitações - DIL
3.13.1 Coordenação de Licitações- COLIC
3.14 Diretoria de Contratos - DICON
3.14.1 Coordenação de Contratos-CORDECON
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRIN
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4.1 Coordenação de Atendimento e Acompanhamento CAA
4.2 Diretoria Municipal de Projetos e Políticas Públicas - DIMPROP
4.2.1. Coordenação de Convênios e Projetos - COCONP
4.2.2. Coordenação de Prestação de contas de convênios - COPRECON
4.2.3 Coordenação de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos -
EPCR
4.3. Diretoria Municipal de Comunicação - DICOM
4.3.1. Coordenação de Comunicação Institucional - COINS
4.4 Ouvidoria Geral do Município — OGEM
4.5 Assessoria Governamental - AGOV
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
5.1. Superintendência Municipal de Educação - SME
5.2. Diretoria de Gestão Escolar - DIGESC
5.2.1. Coordenação de Informações e Tecnologia - COINTE
5.2.2. Coordenação de acompanhamento dos Programas de Processamento de
Informações da Escolas - CAPPIE
5.2.3. Coordenação de Manutenção dos Equipamentos de Informática e Correlatos -
CMEIC
5.3 Diretoria de Gestão Pedagógica - DIGESPE
5.3.1. Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento - COFAP
5.3.2. Coordenação de Educação Quilombola - CEDUQ
5.3.3. Coordenação de Educação no Campo - CEDUCAM
5.3.4. Coordenação de Educação Especial Inclusiva - CEEI
5.3.5. Coordenação de Educação em Tempo Integral - CETI
5.3.6. Coordenação de Educação Infantil -CEI
5.3.7. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - CEJA
5.3.8. Coordenação de Anos Iniciais - CAI
5.3.9. Coordenação de Anos Finais - CAF
5.4. Diretoria de Gestão Administrativa - DIGESAD
5)4.1. Coordenação de Manutenção e Conservação Predial - COMACOP
0
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LIBERDADE, UNIÃO E TRABALHO
5.4.2. Coordenação de Transporte e Logística - COTRANSLOG
5.4.3. Coordenação de Manutenção da Frota Escolar e da Secretária Municipal de
Educação - CMFES
5.4.4. Coordenação de Fiscalização das Rotas do Transporte Escolar - CFRTE
5.4.5. Coordenação de Acompanhamento e Prestação de Contas dos Recursos - CAPCR
5.4.5. Coordenação do Plano Municipal de Educação e do Plano de Ações Articulados
-CPME/PAA
5.4.6. Coordenação do Programa do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte
Escolar - CPSGETE
5.4.7. Coordenação de Gestão de Alimentação Escolar - CGAE
5.5. Diretoria de disciplina - DD
5.5.1 - Coordenador de disciplina - CD.
5.5.2 -Tutoria disciplina -TD.
5.6- Diretoria de Acompanhamento dos Sistemas de Avaliação - DASA
5.6.1 - Coordenação de acompanhamento e avaliação da Educação Infantil - CAEEI
5.6.2 - Coordenação de Acompanhamento dos sistemas de avaliação dos anos
iniciais - CASAI
5.6.3 Coordenação de Acompanhamento dos sistemas de avaliação dos anos finais -
CASAAF
5.7 - Diretoria de Gesícío do Fundo Municipal de Educação - DGFME
5.8. Diretoria de Gestão Financeira - DIGEFI
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS
6.1 Superintendência Municipal de Desenvolvimento Social - SUMDS
6.2 Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - DIFMAS
6,3 Diretoria de GestÕo do SUAS - DIGESUAS
6.3.1 Coordenação de Vigilância Socioassistencial - COVIGS
6.3.2 Coordenação de Proteção Sócio Especial - COPROSESP
6.3.3 Coordenação de Proteção Básica ~ COPROBA
6.3.4 Coordenação Cad. Único e Gestor Bolsa Família - COCUNIC
6.3.5 Coordenação Centro de Referência da Assistência Social - COCRAS
\6.3.6 Coordenação CREAS Médio Complexidade - COCREAS
6.3.7. Coordenação Acolhimento Institucional - COAINS
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6.3.8. Coordenação da Mulher-COMUL
6.3.9. - Coordenação Executiva dos Conselhos - COEXEC
6.3.10- Coordenação de Segurança Alimentar Nutricional - C05AN
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
7.1. Superintendência Municipal de Saúde - S/WS
7.2. Diretoria de Gestão Fundo Municipal de Saúde - DIGEFS
7.2.1 Coordenação de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria em Saúde - COAS
7.2.2. Coordenação de Transporte e Serviços - COTRANS
7.3. Diretoria Médica do Hospital - DIMM
7.3.1. Coordenação Administrativa do Hospital - CADH
7.4. Diretoria de Enfermagem do Hospital - DEH
7.5. Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Atenção à Saúde - DIPLAGAS
7.5.1. Coordenação de Regulação e Controle - CORC
7.6. Diretoria de Atenção Básica - DAB
7.6.1 Coordenação da Equipe Multidisciplinar - COEMU
7.6.2 Coordenação de Assistência Farmacêutica - COAF
7.6.3 Coordenação de Vigilância Sanitária - COVISAN
7.6.4 Coordenação de Vigilância Epidemiológica - COVEP
7.6.5 Coordenação de Saúde Bucal - COSAB
7.6.6 Coordenação de Saúde no Campo - COSAC
7.6.7 Coordenação de Imunização Hospitalar - COIH
7.6.8 Coordenação de Reabilitação - COORE
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
8.1 Coordenação de Assistência Técnica - COATE
8.2 Diretoria de Inovação e Empreendedorismo - DIEMP
8.2.1 Coordenação de Formação e Novos Negócios - CORFON
>.2.2 Coordenação de Acesso ao Crédito - CORDAC
8.2\3 Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Industria e Comércio - COSPAINC
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
8.2.4 Coordenação de Empreendedorismo Feminino - CEF
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL- SEINFRA
9.1. Superintendência Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil - SMIDC
9.2. Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana - DIPROINFU
9.2.1. Diretoria de Energia e Huminação - DIREI
9.2.1. Coordenação de Energia e Iluminação - COENIL
9.9.2 Coordenação de Reparos - COR
9.3 Diretoria de Estradas Vicinais e Trânsito - DIRESV
9.3.1 Coordenação de Gestão e Manutenção de Equipamentos - COGEMEQ
9.3.2 Coordenação de Trânsito - COT
9.4 Diretoria de Projetos e Fiscalização de Obras - DIPROFISO
9.4.1 Coordenação de Obras - CORBRAS
9.4.2 Coordenação de Fiscalização de Obras - COFISO
9.5 Diretoria de Saneamento Básico - DISAB
9.5.1 Coordenação de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos - COLIMPRES
9.5.2 Coordenação de Abastecimento de Água e Drenagem Pluvial - COADREP
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SEMAPEM
10.1. Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - DIDAGRO
10.1.2. Coordenação de Abastecimento - COABAS
10.1.3. Coordenação de Desenvolvimento Rural - CODERUR
10.1.4. Coordenação da Agricultura Familiar - COAGRIFA
10.2. Diretoria Municipal de Pesca - DIPES
10.2.1. Coordenação de Pesca - COPESC
10.3 Diretoria de Agricultura Familiar e Reforma Agrária - DIAFRA
10.4 Diretoria Especial de Meio Ambiente - DEMAM
10.4.1 Coordenação Especial de Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares -
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO, CULTURA E EVENTOS - SEMTUCE
11.2. Diretoria Municipal de Cultura - DIRMUC
11.2.1. Coordenação de Eventos e Cerimonial - COEVEC
11.2.2. Cooedenação do Patrimônio Material e Imaterial - COPAMIM
11.2.3. Coordenação d e Manifestações e Tradições Culturais - COMTRAC
11.2.4. Coordenação de Biblioteca - COBIB
113. Diretoria Municipal de Esporte - DESPORT
11.4. Diretoria Municipal de Turismo - DIRTUR
11.4.1. Coordenação de Programas e Projetos Turísticos - COPROTUR
12. ÓRGÃOS SISTÊMICOS ESPECIAIS
12.1. Fundo Municipal da Assistência Social- FMAS
12.2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA
12.3. Fundo Municipal de Educação - FME
12.4. Fundo Municipal de Habitação e interesse Social- FMHIS
12.5. Fundo Municipal da Saúde- FMS
12.6. Fundo Municipal de Turismo - FMT
12.7. Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMAM
12.8. Fundo Municipal de Cultura - FMC
12.9. Fundo municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
12.10. Outros que a Lei Federal, Estadual ou Municipal determinar.
13. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONSULTIVOS
13.1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMOS;
13.1.1 Conselho Municipal das Cidades - COMCIDADE;
13.1.2 Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
13.2 Conselho Municipal de Saúde- CMS;
\3.3 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
13.4 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
13.5 Conselho Municipal de Educação-CME;
13.6 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério -
CMFUNDEB;
13.7 Conselho Municipal de Meio Ambiente- CONDEMA;
13.8 Conselho Municipal de Turismo - CMT
Conselho Municipal de Cultura - CMC
13.10 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
13.11 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
13.12 Conselho Municipal de Segurança Pública de Igrapiúna - COMSEGl
13.13 Outros que a lei Federal, Estadual e Municipal determinar.
13.9
CAPITULOU
Da Competência dos Órgãos
j
Dos Órgãos Colegíados
Art. 7- A composição e finalidades dos Conselhos Municipais estão estabelecidas em
legislações específicas e seu funcionamento regulado em regimento próprio.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal
SUBSEÇÃO I
Da Junta do Serviço Militar
Art, 82 A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade do Governo
Federal ao qual compete o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar.
Parágrafo único. A Junta do Serviço Militar será regida por legislação específica do
Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor de seu
quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.
SÚBSE^II
Da Unidade Municipal de Cadastro
suas
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IGRAPIUNA
Ü8ERDADE, UNIÃO E TRABALHO
Art. 9°. A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos
contribuintes do Imposto Territorial Rural - ITR.
Parágrafo único. A Unidade Municipal de Cadastro será regida por legislação específica
do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor de seu
quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Assessoramento
SUBSEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
Art. 10. A Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I. assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
coordenar a ação administrativa do governo acompanhamento de
programas e políticas governamentais;
preparar as mensagens do Poder Executivo à Câmara Municipal, acompanhar a
tramitação dos atos legislativos e examinar, em conjunto com outros órgãos da
Administração Municipal, os projetos que forem submetidos à sanção do
Prefeito Municipal;
e 0
coordenar a ação administrativa do governo e o acompanhamento de
programas e políticas governamentais;
promover o assessoramento na difusão das informações de interesse geral
através do órgão de comunicação da Prefeitura;
IV.
V.
manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e
assessorá-lo em suas relações institucionais;
VI.
\lar apoio administrativo e coordenar o relacionamento social e administrativo
dos secretários do Município;
VII.
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orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio
administrativo da administração pública municipal.
VIII.
assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas
outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e
associações de classe;
IX.
com os
atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração
municipal;
X.
XI. coordenar a agenda, audiências e reuniões do prefeito;
XII. recepcionar os visitantes;
coordenar o cerimonial, programar solenidades, expedir convites e anotar
todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos
XIII.
programas;
XIV. organizar conferências e debates;
XV. colaborar nas atividades de relações públicas do município;
XVI. coordenar as atividades de defesa civil do município;
XVII. coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
XVIII. orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
Da Assessoría Especial de Governo
A Assessoria Especial de Governo tem por finalidade assessorar o Prefeito no
desempenho de suas atribuições legais, em especial, nas relações institucional, bem como na
formalização e publicação dos atos oficiais, com a seguinte área de competência;
Art. 6S.
I - assessoramento nas tratativas para obtenção de convênios e coordenação da
representação social e política do Prefeito junto a outros municípios, a órgãos e repartições
pú)>tteqs estaduais e federais;
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II - articulação com órgãos e entidades do Município, visando à regularidade do
mprimento das diretrizes emanadas do Prefeito;
IV - acompanhamento da tramitação de proposições submetidas à Câmara
cu
Municipal;
V - articulação com os organismos públicos e com organizações representativas da
comunidade;
VI - formulação dos atos do Prefeito e controle da publicidade dos atos
administrativos em geral
SUBSEÇÃO III
SUBSEÇÃO XII
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art, 11. O Vice-Prefeito tem atribuições de Assessoria e eventualmente de direção e
em por finalidade congregar as diretrizes de governo voltadas para a participação da
sociedade nas múltiplas ações de governo voltadas para a participação da sociedade
avaliando-as e relatando-as ao Gestor do Poder Executivo e substituir o Prefeito nos
impedimentos deste.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Da Secretaria da Administração e Fazenda
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão da Prefeitura
Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a
organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à administração geral, o
execução das políticas relativas a tributos e fiscalização, as finanças, a cadastro
imobiliái\o, o gerenciamento de impostos compreendendo, suporte direto na elaboração e na
.e e a
inistrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1® Andar, Igrapiúna - Bahia - CEP 45.443-000
.071.204/0001-65 - Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: pgm@igrapiuna.ba.gov.br
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execução do orçamento, nos recursos humanos, na ampliação e conservação dos bens da
Prefeitura Municipal, no arquivamento da documentação, na administração financeira, nas
licitações e contratos e outras atividades afins:
I. responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II. preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III. promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos
servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações
que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
administrativos de admissão, exoneração, licenças. IV. preparar processos
aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V. preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação
de seu resultado;
VI. preparar Projetos de Leis, Decretos, Portarias e Orientações Normativas;
VII. administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional
e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às
necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas
que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
VIII. organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro
Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos
de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX. estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da
Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço,
regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos
formulários adotados na Administração Municipal;
estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
Wompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos
recursos humanos da Administração Municipal;
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XI. manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da
Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio do
Comando da Guarda Municipal;
XII. aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da
Administração Municipal;
XIII. orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são
subordinados;
XIV. preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para
a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e
serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XV. controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no
Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XVI. executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa,
coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a
política de pessoal adotada;
XVII. planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XVIll. receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e
correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao
interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o
andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
XIX. coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da
Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Administração Municipal;
XX. cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
/XXL promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar,
L quanao tiver ciência de irregularidade no serviço público;
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XXII. coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de
informação do município;
XXIIl. promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a
fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XXIV. promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e
patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de
prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do
Estado;
XXV. elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
XXVI. prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro
de interesse do Município e, de modo especial, no processamento das operações de
crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da
Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos
recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras
atividades;
XXVII. efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
SUBSEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais - SEMGRINS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais
devidamente auxiliada por seus órgãos subordinados, é encarregada de manter
relações institucionais com os poderes constituídos, as atividades de
administração geral, acompanhar as relações institucionais com a Câmara de
Vereadores, sociedade civil e esferas do governo municipal, estadual e federal.
monitorar político-institucionalmente as ações do governo e acompanhar a
ipT^etmentação do programa e diretrizes do governo junta as demais
Secretarias Municipais, e ainda:
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I. subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na
vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II. promover o desenvolvimento das relações entre o Poder Executivo Municipal
e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em
geral;
III. coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
IV. formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito
do município;
V. fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre
os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como
às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
VI. promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência
dos programas e projetos;
VII. desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultados das ações do Governo Municipal;
VIII. promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e
Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes
Federal, Estadual e Municipal; e com a sociedade civil organizada e
com os
segmentos religiosos;
promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as
necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de
eiaboração,
IX.
governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na
implementação e monitoramento das políticas públicas;
X. propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da
/gestão nos diferentes órgãos da administração pública;
XI. Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes
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canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos
de interesse da cidade;
XII. fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
XIII. coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos;
XIV. auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e
atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas,
sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de
comunicação e divulgação;
XV. promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
XVI. controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e
indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;
Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de
relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
XVlll. cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades
representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e
conselhos estabelecidos no Município;
XIX. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas
as demais Secretarias Municipais; bem como;
XX. desenvolver ou identificar programas e projetos tecnológicos que busquem
aumentar, com eficácia e eficiência, a produtividade dos serviços municipais;
ações de vigilância e segurança municipal.
XVII.
sociais e
as
SUBSEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 14. A Secretaria Municipal da Educação é o órgão da Prefeitura Municipal que tem
Ttpetência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e
das atividades relativas à política educacional, visando promover também
poc^oi
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gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação
cidadã e que prepare a criança e o adolescente para o competitivo mercado de trabalho,
desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outros afins:
I. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede
escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do
Ministério da Educação;
II. manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e
pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
III. dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade
para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14{quatorze) anos, bem como cuidar e
desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos;
IV. promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos
existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para
aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V. disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e
fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VI. promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e
programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
VII. melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua
manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
VIII. incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e
financeira;
IX. elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
X. articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos
/^lati^s à Educação;
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XI. administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
SUBSEÇÃO IV
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão da Prefeitura
Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a
supervisão e controle das atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da
população carente, através da promoção de programas que atendem a população em situação
e vulnerabilidade social, especialmente a criança, deficientes, adolescentes e idosos, e outros
afins:
apoiar, organizar, coordenar, executar e controlar atividades setoriais a cargo do
governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas
à habitação e à promoção humana;
compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de
nível federal e estadual;
estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no
ambiente social;
desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de
habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através
de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um
sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da
cidadania à população municipal;
promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo,
^sando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
I.
IV.
V.
VI.
/
/
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Vll. apoiar programas e projetos multissetoriais e assistência social;
promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já
existentes na comunidade;
IX.
apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e
qualificação dos segmentos sociais excluídos;
coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às
entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor
aplicação dos recursos mencionados;
administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo
o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de
Diretrizes Orçamentárias,
fazer a gestão das políticas públicas no Município de Igrapiúna, voltadas para a
Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração
Pública e suas esferas de competências; MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a
atingirtodas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente, priorizando as
camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a
promoção, emancipação e garantias de direitos da pessoa humana e sociedade em
geral.
X.
XI.
XII.
XIII.
SUBSEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 16. Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar e executar as
ações e serviços de saúde pública, além de gerenciar os recursos financeiros alocados no
Fundo Municipal de Saúde em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a
viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria, sendo atribuído ao Secretário a
Atribuição de consecução deste fim, bem como:
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes a Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II. organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao
cum primento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do
Prefeito;
III. promover as atividades de assistência médico-odontológica-h ospitalar aos
munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não
assegurados por instituições de previdência social;
IV. prestar assistência médico-ambulatorial, bem como promover a atenção
básica, garantindo-lhe sua eficácia;
V. proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio
ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele
interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as
atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal
vigente;
promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município,
a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e
federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa
sanitária no Município;
VI.
VII.
executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde
fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
promover junto à população local, campanhas preventivas de educação
VIII.
IX.
X.
sanitária;
promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas
ou em casfes de surtos epidêmicos;
I.
A '✓"V
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XII. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados
à saúde pública;
administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao
perfeito atendimento às necessidades da população;
assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
XIII.
XIV.
SUBSEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão da
Prefeitura Municipal, tendo as seguintes contribuições:
I. desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, do trabalho e do turismo
âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o
incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do
Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho;
II. coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de
combater o desemprego e o subemprego; gerar ocupações produtivas e renda; promover
cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção de pequenos
negócios, cooperativas e empresas comunitárias;
III. contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários
existentes na cidade; prover fomento à economia solidária e ao empreendedor, promovendo
0 acesso ao microcrédito;
IV. articular a qualificação social e profissional a processos de elevação da escolaridade e
inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação; assessorar e assistir as iniciativas
privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de
humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a
população em geral;
jzar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar
e fiscali^r, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, ,
Art. 17.
no
recursos
. re
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comércio, tecnologia, serviços e turismo, e adequar a observância dos regulamentos
administrativos; administrar e implantar áreas destinadas à indústria, comércio, tecnologia,
serviços e terminais turísticos;
VI. licenciar e controlar o comércio transitório; executar a política turística no Município em
consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;
executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo
mais que for inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas
SUBSEÇÃO VII
Da Secretaria da Infraestrutura e Defesa Civil
Art. 18. A Secretaria da Infraestrutura compete tratar de assuntos relacionados com o
uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação
de serviços de limpeza, iluminação, conservação das estradas vicinais, dos logradouros
públicos e, especificamente:
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da
Administração municipal;
I.
II. organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento as solicitações do Gabinete do
Prefeito;
III. construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como
providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo
Município;
elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra
estrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos,
assim como a conservação destes;
IV.
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execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
cargo do Município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e
edificações públicas e particulares;
V. promover a
serviços a
efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições
referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar
e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
construir, ampliar e conservar praças, parques e Jardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços
públicos mantidos pelo Município;
proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de
ercados, feiras livres, matadouro municipal e terminal rodoviário;
analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar
vistorias necessárias para a concessão de "habite-se";
administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
m
XII.
as
XIII.
rodoviária da Prefeitura;
XIV. fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou
permitidos pelo Município;
executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao
cumprimento da legislação especifica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao
ordenamento do uso e da ocupação do solo do município;
fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações,
mfiUipramento, pavimentação e reconstrução das vias, drenagem, saneamento básico,
contentão, edificação, urbanização e obras complementares;
XV.
XVI.
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XVII. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
CAPITULO VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SEMAPEM
Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente -
SEMAPEM, devidamente auxiliada por seus órgãos subordinados, é
encarregada:
Planejamento, execução e coordenação das políticas municipais públicas
de agricultura, pecuária e pesca;
Elaboração, implantação e desenvolvimento do plano municipal de
agricultura;
Organização, sistematização e aplicação
humanos e financeiros da secretaria na promoção da agricultura,
pecuária e pesca municipal.
I.
dos recursos materiais,
CAPITULO IX
Da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Eventos - SEMTUCE
Art. 20. A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Eventos - SEMTUCE
devidamente auxiliada por seus órgãos subordinados, é encarregada da
organização, sistematização e aplicação dos recursos materiais, humanos e
financeiros da secretaria na promoção do turismo, cultura, competindo-lhe:
Planejar, organizar, executar e coordenar as políticas municipais públicas
de turismo de forma integrada comas demais secretarias e instituições públicas
e privadas, bem como, da elaboração, implantação e desenvolvimento dos planos
Municiais de turismo; administrar os recursos do fundo municipal de turismo,
diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal
I.
Definir a
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UUT
w
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indutor a atividade turística; Promover o turismo dando o suporte institucional para
a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando
à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; Elaborar estudos
e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as
demais esferas de Governo bem como as instituições que atuam e representam o
setor, mantendo um sistema de Informações atualizado e funcional;
II. planejamento, execução e coordenação das políticas municipais públicas
de cultura, bem como, da elaboração, implantação e desenvolvimento dos planos
municipais de cultura; da difusão cultural e manutenção dos acervos culturais; de
administrar os recursos do fundo municipal de cultura; criar, adquirir, arrendar,
administrar, manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente
centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculo.
orquestras, filarmônicas, coros, corais, cinema e outros afins relacionados à área
de cultura; propiciar meios de acesso à cultura, mediante a manutenção dos
bens, espaços e instituições culturais; incentivar a produção cultural, bem como
programas de valorização e profissionalização dos artistas do Município;
seminários, temporadas e programas de
os
promover e incentivar festivais,
intercâmbio cultural e artístico; e cuidar da execução dos eventos e cerimoniais do
Município;
CAPITULO X
Dos Dirigentes
Art. 21. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Igrapiúna serão dirigidos por pessoas nomeadas pelo Gestor do Poder Executivo, sendo os
cargos de provimento em Comissão, considerados de livre nomeação e exoneração.
TITULO III
DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL
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CAPITULO I
1'--. *,'■
Da Implantação da Estrutura Administrativa
Art. 22. Ficam criados todos os órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Igrapiúna, mencionados nesta Lei, os quais substituirão os já existentes, que são
automaticamente extintos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos será através da efetivação das seguintes
medidas:
provimento dos respectivos cargos;
dotação dos elementos materiais, financeiros e humanos indispensáveis ao seu
I.
li.
funcionamento.
Art. 23. Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários a implantação
desta Lei, estabelecidos seus quantitativos, valores e símbolos, conforme anexo único desta
lei.
Art. 24. Ao servidor investido no cargo em comissão de direção, coordenação ou
assessoria além dos vencimentos constantes nesta Lei, farão jus a uma Ajuda de Custo — AC
pelo seu exercício.
Parágrafo Único - Serão considerados como a Ajuda de Custo - AC:
a compensação de despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicilio em caráter
permanente;
II. Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com
aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira;
III. ressarcimento de despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para
e>^cução de serviços externos;
com deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa.
I.
IV. yiespesas
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LUT
w
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CAPITULO II
Do Regimento Interno
Art. 25. O Regimento Interno que disporá sobre o funcionamento dos órgãos do
Município, será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único - O Regimento Interno expressará:
I. as atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II. as atribuições especificas e comuns dos servidores investidos em função de
chefia;
III. as normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposição em
separado;
IV. outras disposições que se fizerem necessárias.
CAPITULO III
Da Delegação de Competência
Art. 26. Visando descentralizar as atividades da administração municipal, o Prefeito
poderá delegar competência aos Gestores das respectivas áreas, para proferir despachos
decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
I. iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
II. convocação extraordinária da Câmara Municipal;
III. admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer título e
qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus contratos;
IV. criação, alteração e extinção dos órgãos que compõem a estrutura
administrativa da Prefeitura;
yy abertura de créditos adicionais;
VI. aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias;
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concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;
permissão para prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, a título
VII.
Vill.
precários;
permissão para utilização de bens municipais;
alienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;
IX.
X.
XI. expedição de decretos;
XII. decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas;
celebração de convênios e contratos;
determinação de abertura de sindicância e instauração de processo
administrativo de qualquer natureza;
XIII.
XIV.
aquisição de bens Imóveis por compra ou permuta.
CAPITULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 27. A representação da estrutura administrativa do município de Igrapiúna - BA, é
a constante da tabela matriz de cargos, do Anexo Único que é integrante da presente Lei.
Art. 28. Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que trata
esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre sí, em regime de mútua colaboração.
Art. 29. 0 Município de Igrapiúna consignará anualmente, recursos orçamentários,
destinados ao treinamento de seus servidores, na busca permanente da melhoria dos serviços
colocados à disposição dos munícipes.
Art. 30. O Poder Executivo Municipal deverá ajustar o orçamento do exercício atual,
adequando-o às alterações introduzidas por esta lei, até o limite do saldo das dotações
orçamentárias.
XV.
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Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se saldos de
dotações orçamentárias as diferenças entre os créditos orçamentários autorizados e as
despesas empenhadas em cada elemento de despesa.
Art. 31. 0 servidor efetivo nomeado ou designado para exercer as funções de cargo
em comissão poderá optar pela remuneração do cargo ou de seu próprio cargo.
Art. 32. Os servidores efetivos ou não dos órgãos e entidades integrantes do quadro
de pessoal da administração, nomeados para cargos em comissão receberão até 100% de
Função Gratificada, incidente sobre o vencimento base do cargo, na forma do anexo único.
Art. 33. Os cargos previstos nessa lei terão suas funções regulamentadas por meio de
Decreto Municipal a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua
publicação.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n^ 413/2016 de
13 de dezembro de 2016 e alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGRAPlÚNA, em 23 de janeiro de 2025.
MANOEL RIBEIRO DQS^ANTOS
Prefeito MWíicipal
FRANCIS iOMA DE JESUS
Secretário Municipal d^Àdministraião e Fazenda
T
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 03/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MATRIZ DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO GABINETE DO PREFEITO SIGLA CC QT FG CC
Subsídio *
GAB 1 Prefeito
Subsídio *
GABV 1 Vice-Prefeito
Chefe de Gabinete CGAB 2 1 100% R$ 4.000,00
ASSEGOV 2 1 100% R$ 4.000,00 Assessoria Especial de Governo
Assessoria Institucional ASSINST 3 6 100% R$ 3.500,00
CIM 1 100% R$ 5.500,00 Controladoria Interna Municipal
COCINT 5 1 100% R$ 2.500,00 Coordenação de Controle Interno
Coordenação de Fiscalização e
Transparência
Administrador
	
de Localidade
COFISTRAN 4 1 100% R$ 3.000,00
ADLOC 5 8 100% R$ 2.500,00
PGM 1 100% R$ 5.500,00 Procuradoria Geral do Município	
Subprocuradoria
Subprocuradoria
Geral
de Licitações
	
e Contratos
Subprocuradoria de Educação
PROGER 2 1 100% R$ 4.000,00
PROÜC 2 1 100% R$ 4.000,00
PROED
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SEMAF 1 100% Subsídio
Superintendência Municipal de
Administração
Comando Geral
e
da
Fazenda
Guarda Civil
	
Municipal
Diretoria de Vigilância e Proteção ao
Patrimônio Público 		
SAF 1 1 100% R$ 4.500,00
COGEG 4 1 100% R$ 3.000,00
DIVIPUD 4 1 100% R$ 3.000,00
Diretoria de Gestão DIGES 2 1 100% R$ 4.000,00
4 1 100% R$ 3.000,00 Coordenação de Gestão Patrimonial	
Diretoria de Tecnologia e Modernização
Coordenação de Tecnologia e Modernização
Diretoria de Transporte e Manutenção
COGEP
DTMZ 3 1 100% R$ 3.500,00
COTEM 5 1 100% R$ 2.500,00
DTM 3 1 100% R$ 3.500,00
Diretoria de Recursos Humanos DIRH 2 1 100% R$ 4.000,00
j2ôord^ação de Pessoal
Diretoria de Gestão Fazendária
COPES 5 1 100% R$ 2.500,00
DIGEF 3 1 100% R$ 3.500,00
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m
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5 1 100% R$ 2.500,00 Coordenação de Receita Municipal COREM
COOT 5 1 100% R$ 2.500,00 Coordenação de Tributos
Coordenação do Programa de Regularização
Urbana
CPRU 5 1 100% R$ 2.500,00
DICONT 2 1 100% R$ 4.000,00 Diretoria de Contabilidade	
Coordenadoria de Acompanhamento
Orçamentário e Financeiro	
COAOF 4 1 100% R$ 3.000,00
Tesouraria TEM 2 1 100% R$ 4.000,00
DIC 3 1 100% R$ 3.500,00
Coordenação
Diretoria de Compras
de Compras
	
- CORCOM
Coordenação de Almoxarifado	
Diretoria de Contratos
CORCOM 5 1 100% R$ 2.500,00
ALMOX 5 1 100% R$ 2.500,00
R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
R$ 4.000,00
RS 2.500,00
DICON 2 1 100%
CORDECON 5 1 100% Coordenação de Contratos - CORDECON
Diretoria de Licitações		
DIL 2 1 100%
COLIC 5 1 100% Coordenação de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SEMGRIN 1 Subsídio
Coordenação de Atendimento e
Acompanhamento
Diretoria Municipal
	
de Projetos e Políticas
Coordenação
Públicas	
de Convênios e Projetos	
Coordenação de Prestação de contas de
Convênios
Coordenação
	
de Elaboração de Projetos
para
Diretoria
Capitação
Municipal
de Recursos
de Comunicação
	
Coordenação de Comunicação Institucional
CAA 3 1 100% R$ 3.500,00
DIMPROP 4 1 100% R$ 3.000,00
COCONP 4 1 100% R$ 3.000,00
COPRECON 4 100% R$ 3.000,00
CEPCR 4 1 100% R$ 3.000,00
DICOM 4 1 100% R$ 3.000,00
COINS 5 1 100% R$ 2.500,00
AGOV 4 3 100% R$ 3.000,00 Assessoria governamental
OGEM 4 1 100% R$ 3.000,00 Ouvidoria Geral do Município
Subsídio SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
I
SEMED
1 1 100% R$ 4.500,00 Superintendência Municipal de Educação
Diretoria
Coordenação
de Gestão
de Informações
Escolar	
e Tecnologia
Coordenação de acompanhamento dos
Programas de Processamento de
Coordenação
Informações das
de Manutenção
Escolas	
dos
^Íqüíp^entos de Informática e Correlatos
Diretoria de Gestão Pedagógica	
SME
DIGESC 2 1 100% R$ 4.000,00
COINTE 5 1 100% R$ 2.500,00
CAPPIE 5 1 100% R$ 2.500,00
CMEIC 5 1 100% R$ 2.500,00
DIGESPE 2 1 100% R$ 4.000,00
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
Coordenação de Formação e
Aperfeiçoamento
Coordenação de Educação
	
Quilomboia	
Coordenação de Educação no Campo	
Coordenação de Educação Especial e
Coordenação
Inclusiva	
de Educação em Tempo
Integral
Coordenação
	
de Educação Infantil	
Coordenação
Coordenação
de
de
Anos
Anos
Iniciais
Finais	
	
Coordenação de Educação de Jovens e
Adultos
Diretoria
	
de Gestão Administrativa	
Coordenação de Gestão de Alimentação
Escolar
Coordenação
	
de Manutenção
	
e Conservação
Predial				
COFAP 4 1 100% R$ 3.000,00
CEDUQ 4 1 100% R$ 3.000,00
CEDUCAM 4 1 100% R$ 3.000,00
CEEI 4 1 100% R$ 3.000,00
CETI 4 1 100% R$ 3.000,00
CEi 4 1 100% R$ 3.000,00
CAI 4 1 100% R$ 3.000,00
CAF 4 1 100% R$ 3.000,00
CEJA 4 1 100% R$ 3.000,00
DiGESAD 2 1 100% R$ 4.000,00
CGAE 4 100% R$ 3.000,00
COMACOP 4 1 100% R$ 3.000,00
COTRANSLOG 4 1 100% R$ 3.000,00 Coordenação de Transporte e Logística
Coordenação de Manutenção da Frota
Escolar e da Secretaria Municipal de
Educação
Coordenação
	
de Fiscalização das Rotas do
Transporte Escolar		
Coordenação de acompanhamento e
prestação de contas dos programas voltados
à
Coordenação
capacitação
do
de
Plano
recursos
Municipal
	
de
Educação e do Plano de Ações Articulados
Coordenação do Programa do Sistema
Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar
CMFES 5 1 100% R$ 2.500,00
CFRTE 5 1 100% R$ 2.500,00
CAPCR 4 1 100% R$ 3.000,00
CPME/PAA 4 1 100% R$ 3.000,00
CPSGETE 4 1 100% R$ 3.000,00
DD 2 1 100% R$ 4.000,00 Diretoria de Disciplina
CD 4 1 100% R$ 3.000,00 Coordenador de Disciplina
TD 4 1 100% R$ 3.000,00 Tutoria
Diretoria
Disciplinar
de Acompanhamento
	
dos
Sistemas
Coordenação
de Avaliação
de Acompanhamento
	
e
^Avaliação da Educação Infantil	
Cbordenação de Acompanhamento dos Sis\emas de Avaliação dos Anos Iniciais
DASA 3 1 100% R$ 3.500,00
CAEEI 4 1 100% R$ 3.000,00
CASAI 4 1 100% R$ 3.000,00
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.1
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
Coordenação de Acompanhamento dos
Sistemas de Avaliação dos Anos Finais CASAAF 4 1 100% R$ 3.000,00
Diretoria de Gestão Financeira DIGEFI 2 1 100% R$ 4.000,00
Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de
Educação
DGFME 3 1 100% R$ 3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTOSOCIAL SEMDS 1 Subsídio
Superintendência Municipal de
Desenvolvimento Social SUMDS 1 1 100% R$ 4.500,00
Diretoria de Gestão Fundo Municipal de
Assistência
Diretoria de
Social
Gestão
	
do SUAS		
Coordenação de Vigilância Socioassistencial
Coordenação de Proteção Sócio Especial
Coordenação
Coordenação
de
de Gestão
Proteção
do
Básica
Cadastro
	
Único e
Gestor
Coordenação
Bolsa Família
Centro
	
de Referência da
Assistência Social - CRAS		
Coordenação de Gestão do Centro de
Referência CREAS Média Complexidade
DIFMAS 4 1 100% R$ 3.000,00
DIGESUAS 4 1 100% R$ 3.000,00
COVIGS 5 1 100% R$ 2.500,00
COPROSESP 5 1 100% R$ 2.500,00
COPROBA 5 1 100% R$ 2.500,00
COCUNIC 5 1 100% R$ 2.500,00
COCRAS 5 1 100% R$ 2.500,00
COCREAS 5 1 100% R$ 2.500,00
COMUL 5 1 100% R$ 2.500,00 Coordenação
Coordenação Acolhimento
da Mulher	
Institucional
Coordenação Executiva dos Conselhos
Coordenação de Segurança Alimentar
Nutricional
COAINS 5 1 100% R$ 2.500,00
COEXEC 5 1 100% R$ 2.500,00
COSAN 5 1 100% R$ 2.500,00
Subsídio SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1
L
. SEMUS.
SMS 1 1 100% R$ 4.500,00 Superintendência Municipal de Saúde
Diretoria de Gestão do Fundo Municipal de
Saúde
Coordenação
	
de Acompanhamento,
Avaliação e Auditoria em Saude		
Coordenação de Transporte e Serviços
Diretoria Médica do Hospital		
Coordenação Administrativa do Hospital
Diretoria de Enfermagem do Hospital	
Diretoria Geral de Planejamento e Gestão
j^e
Condenação
Atenção à Saúde
de Regulação
	
e Controle
Diret\^ria de Atenção Básica 	
DIGEFS 3 1 100% R$ 3.500,00
COAS 4 1 100% R$ 3.000,00
COTRANS 4 100% R$ 3.000,00
DIMH 2 100% R$ 4.000,00
CADH 5 1 100% R$ 2.500,00
DEH 3 1 100% R$ 3.500,00
DIPLAGAS 4 1 100% R$ 3.000,00
CORC 4 1 100% R$ 3.000,00
DAB 3 1 100% R$ 3.500,00
\
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1® Andar, Igrapiúna - Bahia - CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 - Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: pgm@igrapiuna.ba.gov.br n- \\
1
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LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
COEMU 4 1 100% R$ 3.000,00 Coordenação da Equipe Multidiscipiinar
Coordenação de Assistência Farmacêutica
Coordenação de Vigilância Sanitária	
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
Coordenação
Coordenação
de
de
Saúde
Imunização
Bucal	
Hospitalar
Coordenação de Saúde no Campo
COAF 4 1 100% R$ 3.000,00
COVISAN 4 1 100% R$ 3.000,00
COVEP 5 1 100% R$ 2.500,00
COSAB 4 1 100% R$ 3.000,00
COIH 5 1 100% R$ 2.500,00
COSAC 5 1 100% R$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEMDEC 1 Subsídio
COATE 5 1 100% R$ 2.500,00 Coordenação de Assistência Técnica	
Diretoria de inovação e Empreendedorismo
Coordenação de Formação e Novos
Coordenação
Negócios	
de Acesso ao Crédito	
Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à
Indústria e Comércio		
Coordenação de Empreendedorismo
Feminino
DIEMP 4 1 100% R$ 3.000,00
CORFON 5 1 100% R$ 2.500,00
CORDAC 5 1 100% R$ 2.500,00
COSPAINC 5 1 100% R$ 2.500,00
CEF 5 1 100% R$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL SEINFRA 1 Subsídio
Superintendência Municipal de
Infraestrutura
Diretoria de Políticas
e Defesa
e Programas
Civil	
de
Infraestrutura
Diretoria de Energia
Urbana
e
	
Iluminação	
Coordenação de Energia e Iluminação
Coordenação de Reparos 		
Diretoria de Estradas Vicinais e Trânsito
SMIDC 1 1 100% R$ 4.500,00
DiPROINFU 1 1 100% R$ 4.000,00
DIREI 2 1 100% R$ 4.000,00
COENIL 5 1 100% R$ 2.500,00
COR 5 1 100% R$ 2.500,00
DIRESV 4 1 100% R$ 3.000,00
Coordenação de Gestão e Manutenção de
Equipamentos	
COGEMEQ 5 1 100% R$ 2.500,00
COTRAN 5 1 100% R$ 2.500,00 Coordenação de Trânsito
Diretoria de Projetos e Fiscalização de
Obras	
Coordenação
Coordenação
de
de
Obras
Fiscalização
	
de Obras	
'Coordehação
Diretoria de Saneamento
de Limpeza Pública
Básico	
e Resíduos
Sólidos \
DIPROFISO 2 1 100% R$ 4.000,00
CORBRAS 4 1 100% R$ 3.000,00
COFISO 4 1 100% R$ 3.000,00
DISAB 4 1 100% R$ 3.000,00
COLIPRES 5 1 100% R$ 2.500,00
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia - CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 - Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: pgm@igrapiuna.ba.gov.br
UUT
w
PREFEITURA DE
IGRAPIUNA
LIBERDADE. UNIÃO E TRABALHO
Coordenação de Abastecimento de Agua e
Drenagem Pluvial
COADREP 5 1 100% R$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PESCA E MEIO AMBIENTE SEMAPESC 1 Subsídio
Diretoria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário
Coordenação de
	
Abastecimento	
Coordenação de Desenvolvimento Rural
Coordenação da Agricultura Familiar
Diretoria Especial de Meio Ambiente
Coordenação Especial de Destinação de
Resíduos Sólidos e Domiciliares 	
DiDAGRO 4 1 100% R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
COABAS 5 1 100%
CODERUR 5 1 100%
COAGRIFA 5 1 100% R$ 2.500,00
DEMA 3 100% R$ 3.500,00
CEDRSD 5 1 100% R$ 2.500,00
DIPES 4 1 100% R$ 3.000,00 Diretoria
Coordenação
Municipal
de Pesca
de
	
Pesca	
Diretoria de Agricultura Familiar e Reforma
Agrária
COPESC 5 1 100% R$ 2.500,00
DIAFRA 4 1 100% R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
TURISMO, CULTURA E EVENTOS SEMTUCE 1 . Subsídio
DIRMUC 5 1 100% R$ 2.500,00
Coordenação
Diretoria Municipal
de Eventos
de Cultura
e Cerimonial
	
Coordenação do Patrimônio Material e
Coordenação
Imaterial 	
de Manifestações e Tradições
Culturais
Coordenação
Diretoria Especial
	
de Biblioteca
de Esporte
	
		
Diretoria Municipal de Turismo	
COEVEC 5 1 100% R$ 2.500,00
COPAMIM 5 1 100% R$ 2.500,00
COMTRAC 5 1 100% R$ 2.500,00
COBIB 5 1 100% R$ 2.500,00
DESPORT 5 1 100% R$ 2.500,00
DIRTUR 5 1 100% R$ 2.500,00
Coordenação de Programas e Projetos
Turísticos
COPROTUR 5 1 100% R$ 2.500,00
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REMUNERAÇÃO
CC-01 SUBSIDIO
CC-02 4.500,00
CC-03 3.500,00
/
CC-04 3.000,00
CC-05 2.500,00
MANOEL RIBÉlRÕjDOS SANTOS Prefeito/iyiunicipal
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia, 1® Andar, Igrapiúna - Bahia - CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 - Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: pgm@igrapiuna.ba.gov.br

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